Adesão ao Simples Nacional 2027: o prazo agora é em setembro de 2026

Adesão ao Simples Nacional 2027

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A adesão ao Simples Nacional 2027 mudou de lugar no calendário. Quem quiser entrar no regime no ano que vem precisa fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro de 2027, como sempre funcionou. A mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026 e foi comunicada pela Receita Federal em 19 de agosto de 2026.

É a primeira vez, na história do regime, que a solicitação acontece no ano anterior ao da vigência. Na prática, a decisão sobre o regime tributário de 2027 saiu de janeiro e caiu agora, no meio do segundo semestre, em cima de quem ainda estava fechando o planejamento do ano.

Neste artigo você encontra o que mudou, quem precisa agir em setembro, como fazer a solicitação, o que pode barrar o pedido, a escolha de IBS e CBS que cai na mesma janela e o prazo de arrependimento.


Neste artigo:

O que mudou: a opção saiu de janeiro e foi para setembro

Até o ano passado, a regra vinha da sistemática da Resolução CGSN nº 140/2018: a empresa pedia o enquadramento até o último dia útil de janeiro e, uma vez deferido, os efeitos retroagiam a 1º de janeiro daquele mesmo ano. Ou seja, dava para começar o ano no Lucro Presumido, olhar o primeiro mês, conversar com o contador e ainda assim entrar no Simples com efeito retroativo.

Esse fôlego acabou. Agora a solicitação ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet, e os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Não há mais retroatividade a corrigir depois, porque não há mais período a corrigir: quando 2027 começa, o enquadramento já está definido.

A consequência prática é de calendário, não de burocracia. A empresa que quiser migrar precisa ter a simulação de enquadramento pronta em setembro de 2026, com base no faturamento projetado de 2027, e não em janeiro, com o número de 2026 fechado na mão. É um exercício de projeção, não de constatação, e isso muda bastante quem consegue decidir bem.

O motivo da antecipação também não é aleatório. A partir de 2027 entram em cena o IBS e a CBS, e o Comitê Gestor precisa saber, antes da virada do ano, quantas empresas estarão no Simples e como cada uma vai recolher os dois novos tributos. Sem esse mapa fechado com antecedência, os sistemas de arrecadação não teriam como estar prontos em 1º de janeiro.


Adesão ao Simples Nacional 2027: quem precisa agir entre 1º e 30 de setembro

A janela de setembro atinge três grupos diferentes, e vale identificar em qual deles a sua empresa está antes de qualquer outra coisa.

O primeiro é o de empresas hoje no Lucro Presumido ou no Lucro Real que querem migrar para o Simples em 2027. Para esse grupo, setembro é a única porta. Perder o mês significa permanecer no regime atual durante todo o ano de 2027.

O segundo é o de empresas já optantes pelo Simples, que não precisam pedir nada para continuar no regime, porque a opção é contínua e não se renova a cada ano. Elas têm outra tarefa na mesma janela, a da escolha de IBS e CBS, tratada mais adiante.

O terceiro é o de empresas em início de atividade, que seguem um fluxo próprio, também detalhado abaixo. Se você está abrindo a empresa agora, o prazo relevante não é o de setembro.

Um recorte que costuma passar batido: a empresa que planeja crescer em 2027 precisa olhar o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual com a projeção do ano que vem, não com a receita de 2026. Entrar no Simples em janeiro e estourar o limite em setembro do mesmo ano é um problema caro, e a decisão de agora é justamente sobre isso.


Como fazer a solicitação

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, dentro do serviço de opção pelo regime. Não existe protocolo em papel, não existe pedido presencial em unidade da Receita e não existe formulário alternativo.

Enquanto a janela estiver aberta, o pedido fica em análise e pode ser acompanhado pelo próprio portal. A análise é feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios, porque o Simples reúne tributos das três esferas. É por isso que uma pendência municipal, muitas vezes esquecida, tem o mesmo poder de barrar o pedido que uma pendência federal.

Vale reservar os primeiros dias de setembro em vez de deixar para a última semana. Não porque o sistema costume cair, mas porque o pedido negado por pendência abre um prazo de regularização, e esse prazo é bem mais confortável de cumprir para quem pediu no dia 2 do que para quem pediu no dia 29.


Débitos e pendências: o que pode barrar o pedido

Débito com a Receita Federal, com o estado ou com o município impede o deferimento. Essa parte não mudou, e continua sendo o motivo mais comum de indeferimento.

O que a Receita esclareceu foi o que acontece depois da negativa. Nas palavras da notícia oficial, se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa tem 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no regime. Ou seja, o indeferimento não encerra o assunto, ele abre um contador.

Na prática, isso significa que a regularização pode ser feita depois do pedido, mas não depois do prazo. E significa também que quem pede no fim de setembro e recebe a negativa em outubro ainda tem chance, desde que resolva a pendência dentro dos 30 dias contados da negativa.

O caminho mais seguro é inverter a ordem: puxar as certidões nas três esferas ainda em agosto, tratar o que aparecer e só então fazer o pedido. Quando a dívida for tributária federal, existem programas de negociação com desconto que podem resolver o impedimento antes de setembro, e vale checar se o seu caso se encaixa em algum deles.


Já sou do Simples: a escolha de IBS e CBS na mesma janela

Aqui está a parte que a maioria dos optantes ainda não sabe que existe. Setembro de 2026 não é só o mês de entrada de quem está de fora. É também o mês em que quem já é do Simples define como vai recolher IBS e CBS em 2027.

São dois caminhos. No primeiro, os dois tributos continuam dentro da guia única do Simples Nacional, no DAS, como acontece hoje com os demais tributos do regime. No segundo, a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, o que abre a possibilidade de apropriar créditos e de transferir crédito cheio para os clientes.

A escolha não é uma formalidade e não tem resposta única. Ela depende de quem compra da sua empresa. Se o cliente é pessoa física ou outra empresa do Simples, o crédito não faz diferença para ele, e recolher por dentro do DAS costuma ser o caminho mais simples e mais barato de operar. Se o cliente é empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que aproveita crédito, ficar por dentro do DAS pode transformar a sua empresa em fornecedora menos competitiva do que a concorrente que gera crédito integral.

Quem não fizer nada em setembro recolhe os dois tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Existe, aí sim, uma segunda oportunidade em março de 2027 para rever essa escolha, com efeitos a partir do segundo semestre. Atenção ao alcance dela: essa janela de março serve para mudar a forma de recolhimento de IBS e CBS, não para entrar no Simples. Quem está fora do regime e perder setembro não tem março como plano B.

Se esse ponto ainda está nebuloso, vale ler antes o que as Resoluções CGSN 190 a 193 mudaram no Simples a partir de 2027 e entender como funciona o Simples híbrido e o split payment, porque é exatamente essa escolha que os dois artigos detalham.


Mudei de ideia: cancelamento até 30 de novembro

O pedido feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026. É uma válvula de escape relevante, justamente porque a decisão agora é tomada com projeção e não com o ano fechado.

Duas ressalvas importam. A primeira é que o cancelamento é irretratável: uma vez cancelado, o pedido não volta atrás, e não há novo prazo de ingresso para 2027. A segunda é que a janela de novembro serve para desistir, não para pedir. Quem não solicitou em setembro não consegue solicitar em novembro.

O uso inteligente desse prazo é fechar outubro e novembro com o número real na mão. Se a projeção de setembro se confirmar, não se faz nada e a opção segue. Se o cenário virar, existe até o fim de novembro para desfazer.


Empresa nova e MEI: as duas exceções

Empresa em início de atividade. Quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 opta pelo Simples no próprio ato da inscrição, e essa opção tem validade dupla: vale para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027. A desistência, nesse caso, pode ser feita até 31 de dezembro de 2026. A regra existe para não punir quem abriu a empresa depois de a janela de setembro já ter fechado.

MEI. Para quem quer o enquadramento no SIMEI, com recolhimento em valor fixo mensal, nada mudou. A opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como sempre foi. Se você é MEI ou pretende se formalizar como MEI, o prazo de setembro não é o seu.


O que fazer ainda em agosto

Restam poucos dias até a janela abrir, e o trabalho que decide o resultado é o que acontece antes de 1º de setembro, não durante.

São quatro tarefas concretas:

1. Puxar as certidões negativas nas três esferas, federal, estadual e municipal, e listar o que aparecer de pendência. 2. Projetar a receita bruta de 2027, não a de 2026, e conferir a folga em relação ao teto de R$ 4,8 milhões. 3. Simular a carga nos dois cenários, Simples e regime atual, com a projeção de 2027 e com a folha de pagamento prevista, porque o peso da folha muda bastante o resultado dependendo do anexo. 4. Mapear o perfil dos seus clientes, se optante já for, para decidir com base real a forma de recolhimento de IBS e CBS.

Migrar de regime nunca foi decisão de formulário, e neste ano é menos ainda: a mesma janela de setembro carrega a escolha do regime e a escolha de como os novos tributos serão recolhidos. Decisão apoiada em projeção, sem simulação, é chute com prazo legal.

Se a sua empresa está avaliando a migração, ou já é optante e ainda não definiu a forma de recolhimento de IBS e CBS, peça à PBA Contabilidade uma simulação de enquadramento antes que a janela feche em 30 de setembro. Para entender o pano de fundo dessa mudança, vale também a leitura de o que a Reforma Tributária muda no Simples Nacional e, para quem está do outro lado da comparação, as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real.


Fontes

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