Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o melhor regime para sua empresa em 2026?

Lucro Presumido ou Lucro Real

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Escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real é uma das decisões que mais pesam no caixa de uma empresa, e uma das que mais geram erro. Muita gente escolhe o regime uma vez, na abertura, e nunca mais revisa. O problema é que a conta muda: muda com o crescimento da empresa, muda com a margem de lucro e, em 2026, mudou também por causa de uma nova lei.

A Lei Complementar 224/2025 elevou a tributação de parte das empresas no Lucro Presumido, o que reacendeu uma pergunta antiga: ainda vale a pena ficar no Presumido, ou é hora de migrar para o Real? A resposta, como quase tudo em tributação, é “depende”. Mas dá para entender exatamente do que depende.

Neste artigo, a equipe da PBA Contabilidade explica a diferença entre os dois regimes, mostra quando cada um costuma valer mais a pena e o que a LC 224 muda nessa decisão para 2026.


A diferença essencial entre Lucro Presumido e Lucro Real

A diferença começa no nome. Os dois regimes definem de formas opostas o lucro sobre o qual a empresa vai pagar IRPJ e CSLL.

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual é o seu lucro. Ela aplica um percentual fixo sobre a sua receita bruta, conforme a atividade, e diz: “presumo que esse é o seu lucro tributável”. Não importa se você lucrou mais ou menos que isso na prática. É simples e previsível, mas pode tributar lucro que você não teve.

No Lucro Real, a empresa paga imposto sobre o lucro que de fato apurou: receitas menos despesas dedutíveis. É mais justo em relação à realidade do negócio, mas exige contabilidade rigorosa e controle de todas as despesas. Dá mais trabalho e custa mais para manter.

Resumindo a lógica da escolha: o Presumido tende a vencer quando a sua margem real é alta, e o Real tende a vencer quando a sua margem é baixa ou quando você tem muitas despesas e créditos a abater.


Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sai de um percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta. Os percentuais mais comuns para o IRPJ:

  • 1,6% para revenda de combustíveis
  • 8% para comércio e indústria
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Para a CSLL, a presunção costuma ser 12% para comércio e indústria e 32% para serviços. Sobre essas bases incidem as alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre) e 9% de CSLL.

Pode optar pelo Presumido a empresa com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não seja obrigada ao Lucro Real por natureza (como bancos e instituições financeiras).

A vantagem é a simplicidade e a previsibilidade. A armadilha é tributar um lucro presumido maior do que o lucro real. Uma empresa de serviços com presunção de 32%, mas margem real de 15%, paga imposto como se tivesse lucrado mais que o dobro do que lucrou.


Como funciona o Lucro Real

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro líquido contábil ajustado: tudo que entrou menos as despesas que a lei permite deduzir. As alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas (15% + adicional e 9%), mas a base é o lucro efetivo.

É obrigatório para alguns setores e para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Para as demais, é uma opção, e às vezes a melhor.

O Lucro Real vence em alguns cenários claros: empresas com margem de lucro baixa, empresas com muitas despesas dedutíveis, empresas que tiveram prejuízo (no Real, prejuízo zera o imposto e ainda pode ser compensado com lucros futuros, o que o Presumido não permite) e empresas com créditos relevantes de PIS e COFINS, que no Real seguem o regime não cumulativo (com direito a crédito), enquanto no Presumido são cumulativos (sem crédito, mas com alíquotas menores).

O custo é a complexidade: contabilidade detalhada, mais obrigações acessórias e maior necessidade de assessoria.


O que a LC 224 mudou nessa conta em 2026

Aqui está o fator novo que a maioria das comparações antigas ignora. A Lei Complementar 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Na prática, o percentual de serviços de 32% vira 35,2% na parcela excedente, e o de comércio de 8% vira 8,8%. Para empresas de médio porte que faturam acima de R$ 5 milhões, isso eleva a carga efetiva de IRPJ e CSLL a partir de 2026.

Dois pontos importantes que você precisa saber:

Primeiro: empresas que faturam abaixo de R$ 5 milhões por ano não são afetadas. A trava protege o pequeno negócio. O impacto se concentra em quem fatura mais.

Segundo, e mais importante: essa majoração está sendo contestada na Justiça. Tribunais regionais e o STF discutem a tese de que o Lucro Presumido é técnica de apuração, não benefício fiscal, e por isso não poderia ser majorado dessa forma. Há liminares concedidas suspendendo a cobrança para empresas que entraram com mandado de segurança, inclusive uma liminar coletiva da OAB-SP para sociedades de advogados no estado.

Ou seja: se a sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões no Presumido, a LC 224 pesa na balança a favor de reavaliar o regime, mas também abre a possibilidade de contestar judicialmente a majoração. As duas coisas merecem análise.

Explicamos a regra da Lei Complementar 224 em detalhe, com exemplos de cálculo, em outro artigo.


Lucro Presumido ou Lucro Real: como decidir

Não existe regime “melhor” no abstrato. Existe o melhor para o seu perfil. Os fatores que realmente decidem:

1. Sua margem de lucro real. O fator número um. Se a sua margem efetiva é maior que a presunção da sua atividade, o Presumido tende a ganhar. Se é menor, o Real tende a ganhar. Exemplo: comércio com presunção de 8% e margem real de 15% se dá bem no Presumido; serviços com presunção de 32% e margem real de 15% provavelmente paga menos no Real.

2. Seu volume de despesas dedutíveis. Quanto mais despesas legítimas e dedutíveis a empresa tem (folha, aluguel, insumos), mais o Lucro Real tende a compensar, porque essas despesas reduzem a base.

3. Seus créditos de PIS e COFINS. Empresas com muitos insumos e custos podem aproveitar créditos no regime não cumulativo do Real, o que muda a conta a favor dele.

4. Seu faturamento. Acima de R$ 78 milhões, é Real obrigatório. Abaixo de R$ 4,8 milhões, vale também comparar com o Simples Nacional, que pode ser ainda melhor. E, a partir de 2026, ultrapassar R$ 5 milhões no Presumido aciona a majoração da LC 224.

5. Sua capacidade contábil. O Real exige estrutura. Empresas muito enxutas precisam pesar o custo de manter a contabilidade detalhada que o Real demanda.

A única forma de decidir com segurança é simular os dois cenários com os números reais da empresa. Chute não serve: a diferença entre os regimes pode representar dezenas de milhares de reais por ano, para mais ou para menos.


Quando revisar o regime tributário

A escolha do regime é definitiva para o ano-calendário, feita no primeiro pagamento do IRPJ. Por isso a revisão precisa acontecer antes, idealmente no fim de cada ano, para valer no ano seguinte. Sinais de que está na hora de revisar:

  • A empresa cresceu e a margem real mudou
  • O faturamento se aproximou ou passou de R$ 5 milhões (gatilho da LC 224)
  • A empresa passou a ter mais despesas ou créditos relevantes
  • Faz mais de um ano que ninguém compara os cenários

Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido e Lucro Real

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

No Lucro Presumido, a Receita presume o lucro aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas). O Presumido é mais simples; o Real é mais fiel à realidade do negócio e costuma valer mais a pena quando a margem é baixa ou há muitas despesas dedutíveis.

Lucro Presumido é sempre mais barato?

Não. O Presumido só é mais vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é maior que o percentual de presunção da atividade. Em serviços com margem apertada, onde a presunção é de 32%, o Lucro Real frequentemente resulta em menos imposto.

A LC 224 acabou com a vantagem do Lucro Presumido?

Não acabou, mas reduziu para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano, ao majorar em 10% os percentuais de presunção na parcela excedente. Empresas abaixo desse limite não são afetadas. Além disso, a majoração está sendo contestada na Justiça, com liminares já concedidas.

Quem fatura menos de R$ 5 milhões precisa se preocupar com a LC 224?

Não diretamente. A majoração da LC 224 só incide sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano. Quem fatura abaixo disso segue com os percentuais de presunção tradicionais.

Posso trocar de regime no meio do ano?

Não. A opção pelo regime é definitiva para todo o ano-calendário e é feita no primeiro recolhimento do IRPJ. A troca só vale para o ano seguinte, por isso a comparação deve ser feita com antecedência.

Como saber qual regime é melhor para a minha empresa?

É preciso simular IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos dois regimes com os números reais da empresa: faturamento, margem, despesas e créditos. Essa simulação é o que evita pagar imposto a mais por estar no regime errado.


A escolha errada custa caro o ano inteiro

Lucro Presumido ou Lucro Real não é uma questão de preferência, é uma questão de conta. E essa conta mudou em 2026 com a LC 224, principalmente para quem fatura acima de R$ 5 milhões. Ficar no regime errado significa pagar imposto a mais durante doze meses, sem possibilidade de correção no meio do caminho.

A PBA Contabilidade simula os cenários de Presumido e Real com os números reais da sua empresa, avalia o impacto da LC 224 no seu caso e indica o regime mais vantajoso, além de orientar sobre a possibilidade de contestar a majoração quando ela se aplica. Fale com a nossa equipe antes do fechamento do ano e entre em 2027 pagando o que é justo, não o que sobrou da falta de revisão. Entre em contato.


Fontes: Receita Federal (gov.br), Lei Complementar 224/2025 e Instruções Normativas RFB 2.305/2025 e 2.306/2026, Lei 9.249/1995.

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