Simples Nacional, IBS e CBS pelo regime regular: o cronograma colocou o Simples em 2027, mas a decisão vence em setembro de 2026. Entenda o que simular antes.
O cronograma publicado em 30 de julho de 2026 trouxe uma boa notícia e uma data escondida para quem está no Simples Nacional. A boa notícia é que os optantes pelo Simples só passam a emitir documento fiscal com os campos de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027, a última etapa do calendário. A data escondida é setembro de 2026, e ela chega antes.
Isso acontece porque a obrigação de emitir e a decisão sobre como apurar são coisas separadas. A primeira tem um ano e meio pela frente. A segunda tem cerca de um mês, e é a que pode alterar o preço que a sua empresa cobra e a competitividade dela em vendas para outras empresas.
O que o cronograma diz sobre o Simples Nacional
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, escalonou a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos em quatro etapas, e colocou os documentos dos optantes pelo Simples Nacional na última delas, com marco em 1º de janeiro de 2027. A tabela completa está no artigo sobre o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.
Na prática, a empresa do Simples não precisa correr para adequar o emissor antes de agosto, ao contrário do que muita gente entendeu na semana passada. Mas há duas coisas que já acontecem antes disso e que costumam ser esquecidas.
A primeira é que a empresa do Simples passa a receber notas de fornecedores com os novos campos já a partir de agosto, e o sistema precisa saber ler e armazenar esses documentos mesmo sem emiti-los nesse formato. A segunda é a janela de opção de setembro, que é o assunto do resto deste artigo.
O que significa apurar IBS e CBS pelo regime regular
Hoje, a lógica do Simples Nacional é o recolhimento unificado: a empresa paga vários tributos em uma guia só, com alíquota definida por faixa de faturamento e anexo de atividade. Simplicidade é justamente o produto que o regime entrega, e para boa parte dos negócios ela vale por si.
Com a Reforma, passa a existir uma alternativa dentro do próprio Simples: continuar no regime, mas apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora da guia unificada, com débito e crédito como uma empresa do regime normal faz. Não é o mesmo que sair do Simples. É uma escolha sobre como dois tributos específicos são apurados, mantido o restante da lógica do regime.
Essa possibilidade existe por um motivo concreto, que não é aliviar carga tributária, e sim resolver um problema de cadeia. O IBS e a CBS funcionam por não cumulatividade: quem compra aproveita como crédito o tributo destacado na operação anterior. Quando o fornecedor recolhe dentro de uma guia unificada, o valor que o comprador consegue aproveitar como crédito é limitado, e essa limitação aparece no preço.
Por que isso importa se você vende para outras empresas
Esse é o ponto que decide a conversa, e ele separa nitidamente dois tipos de negócio.
Se a sua empresa vende para consumidor final, pessoa física que não aproveita crédito de nada, o assunto praticamente não te alcança. O cliente não faz conta de crédito tributário, ele compara preço final, e a simplicidade da guia unificada continua sendo uma vantagem operacional real.
Se a sua empresa vende para outras empresas, a história muda. O seu cliente, se estiver no regime regular, vai comparar dois fornecedores considerando não só o preço, mas quanto de crédito de IBS e CBS ele consegue aproveitar de cada um. Um fornecedor que gera crédito integral pode sair mais barato no efeito líquido mesmo cobrando um preço nominal maior. Isso não é uma hipótese distante: é o tipo de cálculo que departamento de compras de empresa média já faz hoje com ICMS e vai passar a fazer com os novos tributos.
O risco, portanto, não aparece como aumento de imposto. Aparece como perda de contrato, ou como pressão para reduzir preço, e frequentemente sem que o cliente explique o motivo. É um risco silencioso, e é por isso que ele merece uma conta antes de setembro, e não uma reação em 2027.
A janela de setembro de 2026
A opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027 tem prazo definido, e a indicação normativa é de que a janela ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Duas características desse tipo de janela pedem atenção. A primeira é que ela é anual e fechada: quem não decide dentro do período segue no formato atual pelo ano-calendário inteiro, e a próxima oportunidade só volta um ano depois. A segunda é que a opção produz efeitos vinculantes dentro do período previsto, com regras próprias de cancelamento ou retratação. Não é uma configuração que se liga e desliga conforme o mês for melhor ou pior.
Como o prazo é curto e o efeito é anual, o cronograma real de trabalho é mais apertado do que parece. Levantar dados, montar a simulação e discutir o resultado leva algumas semanas, e a decisão precisa estar tomada antes do fim de setembro, não no último dia.
Quem tende a se beneficiar e quem deve pensar duas vezes
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. O que existe é um conjunto de indícios razoavelmente confiáveis sobre em qual direção a conta costuma pender.
| Cenário | Direção provável |
|---|---|
| Vende majoritariamente para empresas do regime regular | Vale simular com prioridade |
| Tem margem apertada e concorre por preço em vendas B2B | Vale simular com prioridade |
| Compra muito insumo e serviço de fornecedores do regime regular | Vale simular, porque o crédito de entrada pesa |
| Vende para consumidor final | Tende a permanecer como está |
| Fatura pouco e tem estrutura administrativa mínima | Considerar o custo operacional da apuração antes de mudar |
| Está em faixa inicial do Simples com carga efetiva baixa | Tende a permanecer como está |
Vale nomear o custo que quase nunca entra na conversa. Apurar pelo regime regular significa controlar débito e crédito, manter a documentação fiscal em ordem com mais rigor e conviver com uma rotina de apuração mais exigente do que a guia unificada. Para uma empresa sem estrutura administrativa, isso tem custo real, em tempo ou em honorários, e ele precisa entrar na comparação junto com o resultado tributário. Uma escolha que melhora o número e quebra a operação não é uma boa escolha.
O que precisa entrar na simulação
Uma simulação que responde de verdade parte de dados da própria empresa, e não de uma média de mercado. O mínimo necessário inclui a composição do faturamento por tipo de cliente, separando venda para empresa e venda para consumidor final, e dentro do primeiro grupo, quanto vem de clientes do regime regular.
Entram também as compras e contratações, porque o crédito de entrada muda o resultado: uma empresa que compra muito de fornecedor do regime regular tem mais a aproveitar do que uma empresa de serviços com custo concentrado em folha. Entram a faixa atual de faturamento e o anexo, que definem a carga efetiva de hoje, e entra a projeção de crescimento para 2027, já que a decisão vale para o ano inteiro.
E entra um item que não é numérico: a estrutura disponível para operar a apuração. É a diferença entre um resultado que se realiza e um resultado que fica no papel.
O que sai disso não é uma resposta de “sim ou não”, e sim uma comparação de cenários com números da sua operação. Em muitos casos a conclusão é permanecer como está, e isso também é um resultado útil, porque troca a dúvida por uma decisão fundamentada.
O que muda na emissão de nota a partir de 2027
Independentemente da escolha de setembro, em 1º de janeiro de 2027 os documentos fiscais dos optantes pelo Simples passam a exigir os campos de IBS e CBS. Ou seja, a adequação técnica do emissor vai acontecer de qualquer forma, e a decisão de setembro define o conteúdo dessa apuração, não a existência dela.
A vantagem de quem decide agora é o sequenciamento. Definir em setembro como vai apurar permite preparar sistema, cadastro e rotina ao longo de 2026, com tempo. Deixar para 2027 significa fazer as duas coisas ao mesmo tempo, sob prazo, que é exatamente o cenário que as empresas do regime regular viveram nesta semana.
A decisão é de setembro, a conta é de agora
O calendário do Simples Nacional na Reforma tem duas datas, e a mais distante é a menos urgente. Emitir nota com IBS e CBS é 2027. Decidir como apurar é setembro de 2026. Quem confundir as duas vai chegar em janeiro com uma escolha tomada por omissão.
Se a sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, esta é a hora de trocar achismo por número. A PBA Contabilidade monta a simulação com os dados da sua operação, compara os cenários lado a lado e apresenta o resultado antes do fechamento da janela. O resultado pode ser mudar ou pode ser permanecer, e ele depende inteiramente da sua composição de clientes e de custos. O que não faz sentido é chegar em outubro sem ter feito a conta.
Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026; Resolução CGSN nº 186/2026, referência normativa da janela de opção.