Alíquota de IBS e CBS de 27,91%: o que esse número é e o que ele não é

Alíquota de IBS e CBS

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A alíquota IBS e CBS 27,91% divulgada pelo CGIBS é estimativa para orçamento, não imposto novo em vigor. Entenda o que ela significa e o que acontece agora.


Começando pela resposta, porque ela é a razão de existir deste texto: a alíquota de IBS e CBS de 27,91% divulgada nos últimos dias não é um imposto novo que passou a valer, não altera o que a sua empresa recolhe hoje e não foi aprovada como alíquota definitiva. Trata-se de uma estimativa técnica, utilizada como parâmetro de projeção de arrecadação.

Isso precisa ser dito logo de início porque a repercussão do número, ocorrida entre 5 e 7 de agosto, seguiu majoritariamente pelo caminho equivocado. Ele circulou como “o imposto vai ser de 27,91%” e, em alguns casos, como se já estivesse em vigor. Nenhuma das duas leituras procede.

O número existe, é oficial e merece atenção. Ocorre que ele responde a uma pergunta diferente daquela que a maior parte do público entendeu.

Atualizado em 30/10/2026 com o cálculo do TCU para a alíquota da CBS de 2027, de 11,3%.

Alíquota de IBS e CBS em 2027: o TCU calculou 11,3% para a CBS

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondado para 11,3% (processo TC 006.529/2026-7). É o número que vai ao Senado, e ele difere dos 27,91% tratados neste artigo em dois pontos. Primeiro, é só da CBS, a contribuição federal. Segundo, é o primeiro cálculo feito pelo rito que a lei prevê para fixar a alíquota, e não um parâmetro de orçamento.

A comparação que importa é com os 9,21% de CBS que compunham a estimativa de 27,91% do Comitê Gestor, o mesmo percentual que o Ministério da Fazenda tinha como estimativa inicial. O cálculo do TCU ficou 2,09 pontos acima. Na prática, a parcela federal da estimativa de agosto deixou de servir como parâmetro para projetar 2027.

O número ainda não é definitivo. Pela Lei Complementar 214/2025, quem fixa a alíquota de referência é o Senado, por resolução, e o prazo deste ano vai até 15 de dezembro de 2026. Os senadores podem manter os 11,3% ou alterá-los. Se o Senado não fixar a alíquota no prazo, vale o número calculado pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que a empresa paga em 2027 também não é exatamente 11,3%. Em 2027 e 2028, a lei manda cobrar a CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto, e o IBS entra em fase de teste com 0,1%. Mantidos os 11,3%, a nota fiscal de 2027 traz CBS de 11,2% e IBS de 0,1%, somando os mesmos 11,3%, antes de qualquer redução setorial. Profissões com redução de 30% e serviços de saúde com redução de 60% pagam proporcionalmente menos. A conta do prestador de serviço no Lucro Presumido, já com esse número, está no artigo sobre CBS no Lucro Presumido.


De onde saiu o número

O Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução nº 14/2026, editada em 29 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho. Ela adota uma alíquota de referência estimada de 27,91% para o conjunto do novo modelo, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.

A finalidade do ato é orçamentária, e a própria resolução registra isso. O número foi utilizado exclusivamente como parâmetro metodológico para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do próprio Comitê Gestor. A resolução consigna ainda que os valores têm caráter prospectivo e poderão ser revisados quando o novo sistema passar a produzir dados efetivos de arrecadação.

Isso não equivale a fixar a alíquota que incidirá sobre as suas vendas. Quem define a alíquota de referência não é o Comitê Gestor por resolução própria. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo, o Tribunal de Contas da União analisa e homologa, e o Senado Federal define. Para a CBS de 2027, esse caminho já andou: a Receita enviou a proposta de cálculo ao TCU em setembro, o TCU chegou aos 11,3% explicados acima, e falta a resolução do Senado.


Alíquota de referência e alíquota final não são a mesma coisa

Essa distinção é o centro do assunto.

Alíquota de referência é um valor calculado para que a arrecadação do novo modelo reproduza, em tese, a arrecadação do modelo anterior. É um parâmetro de calibragem, concebido para que a transição não amplie nem reduza a carga total do sistema. Funciona como uma régua.

Alíquota efetiva é o que uma empresa específica realmente suporta, e ela é sempre distinta da régua. Depende do setor, porque a Reforma criou regimes específicos e diferenciados para diversas atividades. Depende do volume de crédito que a empresa gera na cadeia. Depende do regime tributário em que ela se enquadra. E depende, no caso de quem vende ao consumidor final, da capacidade de o mercado absorver preço.

Por isso a leitura de que “todas as empresas pagarão 27,91%” é equivocada em duas frentes simultaneamente: esse não é o percentual que cada empresa recolherá, e a carga não é um número único aplicável a todos.


Por que o número superou o teto e o que a lei determina

Aqui está o ponto que confere relevância à notícia e que merece acompanhamento.

A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu um teto para a alíquota de referência do novo modelo, fixado em 26,5%. A estimativa divulgada agora, de 27,91%, está acima desse limite.

A própria lei previu o desdobramento nesse cenário. Quando a estimativa supera o teto, há obrigação de encaminhar projeto de lei complementar com medidas de ajuste, de modo a conduzir a alíquota de volta ao limite. Ou seja, a ultrapassagem do teto não significa que o percentual valerá dessa forma, significa que ele aciona um mecanismo de correção previsto em lei.

O que se discute a partir de agora são justamente essas medidas. Reduzir benefícios setoriais, rever exceções ou ajustar a base de incidência são alternativas que afetam interesses distintos, e é por isso que o debate seguirá no Congresso.


O que muda para a sua empresa agora

Do ponto de vista de caixa e de obrigação, nada. Nenhum tributo novo passou a ser devido em razão dessa resolução, nenhuma alíquota foi elevada e nenhuma guia foi alterada.

Do ponto de vista de planejamento, muda um aspecto relevante: passou a existir um número oficial para incorporar às projeções. Até então, quem pretendesse simular o efeito da Reforma sobre a própria margem em 2027 e nos anos seguintes trabalhava com estimativas de consultoria e cenários de mercado. Agora existe um parâmetro divulgado pelo próprio Comitê Gestor e, para a CBS de 2027, o cálculo do TCU, de 11,3%, que substitui os 9,21% nas projeções do ano que vem, com a ressalva de que o Senado ainda pode alterá-lo.

O peso disso varia conforme o perfil da empresa. Para quem vende ao consumidor final e possui poucas entradas geradoras de crédito, a carga do novo modelo tende a se manifestar de forma distinta em relação a quem opera no meio de uma cadeia com crédito abundante. O prestador de serviço com custo concentrado em folha de pagamento, que gera pouco crédito, é o perfil que mais precisa antecipar esse cálculo.

Cabe registrar o que este texto não fará, porque seria desonesto: afirmar se a sua empresa pagará mais ou menos. Isso depende da composição do faturamento, da estrutura de custos e do setor de atuação. Não existe resposta genérica, existe simulação.


O que acompanhar daqui em diante

Além da resolução do Senado sobre a CBS de 2027, que tem prazo até 15 de dezembro, três frentes merecem atenção nos próximos meses.

A primeira é o projeto de ajuste, quando for apresentado, e as medidas que ele propuser. É nesse momento que se define se a alíquota retorna ao teto por meio de corte de benefícios, ampliação de base ou outro mecanismo.

A segunda é a definição dos regimes específicos e diferenciados aplicáveis ao seu setor, que é o que efetivamente determina a alíquota efetiva. Um percentual geral informa pouco a quem atua em atividade com tratamento próprio.

A terceira é o calendário da transição, que segue em curso independentemente desse debate. As datas de obrigação acessória não aguardam a discussão da alíquota, e é nelas que a empresa tem trabalho concreto a realizar agora.

O que esse cenário representa em números para a sua empresa depende da composição real do faturamento e da estrutura de custos, e não do percentual médio da notícia. Para olhar esse cálculo com os dados da sua empresa, fale com a PBA Contabilidade.


Fontes

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