A baixa de empresa é o registro formal do fim da empresa na Junta Comercial, na Receita Federal, no estado e no município. É possível fazê-la mesmo com dívidas em aberto, porque nenhum órgão pode exigir certidão negativa para registrar o encerramento, e na Junta Comercial de Minas Gerais o arquivamento da extinção de sociedade limitada e de empresário individual não tem custo. Isso não apaga as dívidas: elas continuam cobráveis, e os sócios respondem por elas.
Este artigo explica o que muda entre fechar de verdade e apenas parar de usar o CNPJ, quanto custa e quanto tempo leva o encerramento em Belo Horizonte, quais declarações de encerramento têm prazo próprio e o que a empresa parada continua devendo enquanto não é baixada.
O que é a baixa de empresa e por que parar de operar não basta
Muitas empresas não fecham: elas param. O sócio deixa de emitir nota, encerra o contrato de aluguel e segue a vida, com o CNPJ ativo no cadastro da Receita e o contrato social arquivado na Junta. Para o fisco, essa empresa continua existindo e continua obrigada a entregar declarações, mesmo que não fature nada.
A baixa é o caminho inverso. Ela começa com o distrato social, o documento em que os sócios declaram o fim da sociedade, segue com o registro desse distrato na Junta Comercial e termina com o cancelamento das inscrições na Receita Federal, na Secretaria de Fazenda do estado e na prefeitura. Só depois disso a empresa deixa de ter obrigações daqui para frente.
Há um motivo a mais para não contar com o tempo. Até 2021, a Lei 8.934/1994 permitia que a Junta Comercial cancelasse o registro da empresa que passasse dez anos sem arquivar nenhum ato. A Lei 14.195/2021 revogou essa regra. Hoje, sem distrato, a empresa parada continua registrada na Junta indefinidamente.
Dá para fazer a baixa de empresa com dívida?
Sim. A Lei Complementar 123/2006, no art. 9º, determina que o registro da extinção da empresa, em qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. A Lei 11.598/2007, que organiza a Redesim, repete a regra no art. 7º-A. Os dois textos têm essa redação desde a Lei Complementar 147/2014, e valem para empresas de qualquer porte.
O outro lado da regra está nos mesmos artigos. A baixa não impede que tributos e multas sejam lançados ou cobrados depois, e o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores do período em que os fatos geradores ocorreram. Em termos práticos: a dívida da empresa que foi encerrada com pendência passa a poder ser cobrada diretamente de quem era sócio ou administrador na época.
Isso muda a pergunta. Não é “posso fechar com dívida?”, e sim “vale fechar com essa dívida em aberto?”. Em geral, fechar continua sendo melhor do que deixar parado, porque interrompe as obrigações novas. Mas quando a dívida é relevante, faz sentido negociar antes ou junto com o encerramento, enquanto a empresa ainda existe para aderir a parcelamento ou transação em nome próprio. O artigo sobre empresa inadimplente mostra os caminhos de renegociação.
Quanto custa a baixa de empresa em Minas Gerais
Na Junta Comercial, nada, para sociedade limitada (inclusive a unipessoal) e para empresário individual. A Lei 8.934/1994, art. 55, § 2º, incluído pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), proíbe as Juntas de cobrar pelo arquivamento da extinção desses tipos de empresa. A JUCEMG aplica a regra desde 27 de setembro de 2019. Sociedades anônimas e cooperativas não estão nessa dispensa.
A baixa das inscrições fiscais também não tem custo: a Lei 11.598/2007, art. 7º, § 2º, determina que os atos de inscrição fiscal e tributária, suas alterações e baixas, feitos diretamente pelos órgãos que integram a Redesim, não geram ônus de qualquer tipo para a empresa. Isso vale para o CNPJ na Receita, para a inscrição estadual e para a inscrição municipal.
O custo real do encerramento está em outro lugar: nas declarações que precisam ser entregues, nas pendências que aparecem no levantamento (uma declaração esquecida de dois anos atrás, uma guia do Simples sem pagamento, uma taxa municipal em aberto) e no trabalho contábil de fechar a última apuração. Por isso, a pergunta útil antes de decidir não é quanto custa o distrato, e sim quanto está pendente.
Passo a passo da baixa de empresa em Belo Horizonte
Em Minas Gerais, o encerramento de sociedade limitada e de empresário individual é todo eletrônico e integrado. A sequência abaixo segue o roteiro oficial do governo de Minas para o fechamento de empresa:
1. Conferir o cadastro antes de começar. Pela IN RFB 2.119/2022, art. 25, a empresa com quadro de sócios desatualizado no CNPJ fica impedida de dar baixa. Se um sócio saiu e a mudança nunca foi registrada, a correção vem primeiro, por meio de alteração contratual. 2. Gerar o DBE de baixa na Redesim. O pedido começa no Coletor Nacional da Receita, opção de baixa, com a conta gov.br do representante legal da empresa no CNPJ. O sistema gera um número de protocolo e o Documento Básico de Entrada. 3. Montar o distrato no Módulo Integrador da JUCEMG. No portal de serviços da Junta, o ato é o “003, extinção/distrato”. Para o empresário individual, o documento é o requerimento de extinção; para a limitada, o distrato social. É nele que os sócios declaram o encerramento e a destinação do patrimônio que sobrar. 4. Assinar e enviar pelo Registro Digital. O processo é assinado digitalmente e enviado à Junta com o número do DBE. 5. Aguardar o registro. Quando o distrato usa o instrumento padrão, sem anexos e sem cláusulas acrescentadas, o registro é deferido automaticamente (Lei 8.934/1994, art. 42, § 4º), e a Junta confere as formalidades depois, em até dois dias úteis. Fora desse padrão, a análise também tem prazo de até dois dias úteis. 6. Baixa automática nas demais inscrições. Registrado o distrato, a Redesim comunica os órgãos. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, o CNPJ, a inscrição municipal, a inscrição estadual e o alvará de localização e funcionamento são baixados automaticamente depois do encerramento, e a Certidão de Baixa Municipal fica disponível no acompanhamento da Redesim. A Receita disponibiliza a certidão de baixa do CNPJ no seu portal e no da Redesim. 7. Encerrar licenças específicas. Licença ambiental, sanitária ou de outro órgão, quando existir, tem encerramento próprio, como orienta a PBH.
Sobre o prazo, a Lei Complementar 123/2006 dá aos órgãos 60 dias para efetivar a baixa nos seus cadastros. Passado esse prazo sem manifestação, presume-se a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte (art. 9º, §§ 6º e 7º).
Na inscrição estadual, a regra é a mesma do restante: o RICMS/2023 de Minas manda o contribuinte que encerra a atividade requerer a baixa na forma definida pela Secretaria de Fazenda, que hoje processa os atos cadastrais pela Redesim, e não condiciona o pedido à quitação do ICMS. O mesmo regulamento, porém, deixa claro que o cancelamento da inscrição não exonera o contribuinte de pagar o que deve ao estado.
O caminho de abertura é o espelho deste. Quem acompanhou o roteiro para abrir empresa em Belo Horizonte vai reconhecer os mesmos sistemas no fechamento.
As declarações de encerramento e seus prazos
O distrato encerra a empresa, mas a última apuração ainda precisa ser declarada. Quais declarações entram depende do regime tributário, e cada uma tem prazo próprio contado a partir da data da extinção:
| Regime | Declaração de encerramento | Prazo |
|---|---|---|
| Simples Nacional, extinção até 31/12/2026 | DEFIS de situação especial | Último dia de junho, se a extinção for de janeiro a abril; último dia do mês seguinte ao da extinção, nos demais casos |
| Simples Nacional, extinção a partir de 2027 | Informações de situação especial no PGDAS-D | No PGDAS-D do mês da extinção |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | ECF de situação especial | Último dia útil de julho, se a extinção for de janeiro a abril; último dia útil do terceiro mês seguinte ao da extinção, nos demais casos |
| Todos, com folha ou tributos federais no mês | DCTFWeb do mês da extinção | Prazo normal da DCTFWeb do mês |
No Simples, a regra de 2026 está no art. 72, § 2º, da Resolução CGSN 140/2018. A Resolução CGSN 190/2026 revoga esse artigo a partir de 1º de janeiro de 2027: a DEFIS deixa de existir, e as informações da situação especial passam a ser prestadas no PGDAS-D do mês em que a empresa foi extinta. As outras mudanças do Simples para 2027 estão no artigo sobre as Resoluções CGSN 190 a 193. Para quem encerra em dezembro de 2026, a DEFIS venceria no fim de janeiro de 2027, já com o artigo revogado, e a resolução não trouxe regra de transição para esse caso. Vale confirmar o procedimento na hora da entrega. Além da declaração de encerramento, o PGDAS-D do próprio mês da extinção também precisa ser entregue.
Na ECF, o prazo vem da IN RFB 2.004/2021, art. 3º, § 2º. Empresa do Simples não entrega ECF, nem a que ficou inativa o ano inteiro.
Na DCTFWeb, as Perguntas e Respostas da Receita orientam o seguinte para o mês da extinção: se houver tributos a declarar, o evento especial é sinalizado e os tributos são informados; se não houver, basta a DCTFWeb gerada a partir do eSocial ou da EFD-Reinf; e se a empresa já tinha uma DCTFWeb sem movimento válida e continuou sem movimento até a extinção, não precisa entregar nada nesse mês.
Funcionários, conta bancária e certificado digital: o que resolver antes
Três pontos precisam estar resolvidos antes do distrato, porque depois da baixa a empresa perde instrumentos para tratar deles.
O primeiro são os empregados. O encerramento da empresa não dispensa as verbas rescisórias, e o Tribunal Superior do Trabalho já fixou, na Súmula 44, que a cessação da atividade da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. As rescisões são feitas e informadas no eSocial antes do fechamento, e a última folha entra na DCTFWeb do mês. O cálculo das verbas está detalhado no artigo sobre quanto custa demitir um funcionário.
O segundo é o dinheiro. Pela IN RFB 2.119/2022, art. 50, a empresa com CNPJ baixado fica impedida de transacionar com bancos, o que inclui movimentar conta corrente e fazer aplicações, e não pode mais emitir nota fiscal eletrônica. Recebimentos pendentes, pagamentos finais e a distribuição do saldo aos sócios precisam acontecer antes da baixa, e o distrato deve refletir o que foi feito com o patrimônio.
O terceiro é o certificado digital. A mesma norma diz que a baixa faz o e-CNPJ perder a validade. Se for preciso retificar uma declaração depois, a Receita permite usar o certificado do representante legal ou de um procurador, mas é mais simples baixar antes todos os documentos e recibos que a empresa vai precisar guardar. E os contratos em vigor (aluguel, fornecedores, sistemas, plano de saúde) precisam ser rescindidos em nome da empresa enquanto ela existe.
Quanto custa deixar a empresa parada sem fechar
A empresa parada não deixa de ter obrigações. O que muda é que elas passam a ser cumpridas sem receita para pagar ninguém, ou deixam de ser cumpridas, e é aí que o custo aparece.
No Simples Nacional, o PGDAS-D é mensal, e a DEFIS é anual até 2026. A falta de entrega do PGDAS-D gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (LC 123/2006, art. 38-A). Desde a Lei Complementar 214/2025, essa multa conta a partir do dia seguinte ao fim do prazo de entrega. Numa empresa sem faturamento, o percentual sobre zero não conta, e o que vale é o mínimo de cada mês.
Na DCTFWeb, a empresa parada tem uma vantagem pouco conhecida: a declaração sem movimento é entregue uma vez e vale até a empresa voltar a ter movimento, sem renovação anual. Quem nunca entregou essa declaração, porém, está omisso. A Lei 8.212/1991, art. 32-A, prevê multa de 2% ao mês sobre as contribuições, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 quando não houve fato gerador e de R$ 500 nos demais casos. Para optante do Simples, a LC 123/2006, art. 38-B, reduz à metade as multas fixas ou mínimas de obrigação acessória que não tenham valor próprio para o regime.
Na prefeitura, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de Belo Horizonte é devida por estabelecimento, uma vez por ano e de forma integral (Lei 5.641/1989, art. 21), com vencimento em 10 de maio. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, quando a paralisação é comunicada pela Redesim e registrada no órgão competente (a Junta Comercial ou o cartório de registro de pessoas jurídicas), a taxa é devida no ano da paralisação e deixa de ser lançada nos anos seguintes, até a retomada das atividades. Sem comunicação e sem baixa, ela continua sendo lançada todo ano.
O custo maior, porém, não é a multa. Pela IN RFB 2.119/2022, a empresa omissa por pelo menos 90 dias, contados do prazo de entrega da declaração, pode ter o CNPJ declarado inapto. A partir daí ela entra no Cadin, fica impedida de participar de licitação, de obter crédito com recursos públicos, de movimentar conta bancária e de emitir nota fiscal eletrônica, e as notas que emitir não produzem efeito tributário para quem as recebe (arts. 49 e 51). O que cada situação cadastral significa e como reverter a inaptidão está em CNPJ inapto.
Se a inaptidão não for regularizada em 180 dias, a Receita pode baixar o CNPJ de ofício (IN 2.119/2022, art. 31, e Lei 9.430/1996, art. 81-A, na redação da Lei 14.195/2021). Isso parece resolver o problema, mas não resolve. A baixa de ofício não impede o lançamento e a cobrança dos débitos, a empresa continua registrada na Junta Comercial, e a cobrança é encaminhada com a identificação dos responsáveis. É, na prática, a pior forma de encerrar: sem as declarações de encerramento entregues e com as multas acumuladas pelo caminho.
Fechar ou manter: como decidir
Manter um CNPJ sem operação pode fazer sentido. A empresa pode estar em pausa com data para voltar, pode ter um contrato ou um imóvel em nome dela, ou o nome empresarial pode ter valor. Nesses casos, o caminho é mantê-la em dia: declarações sem movimento entregues, paralisação comunicada à prefeitura e ao estado quando cabível, e contrato social atualizado, inclusive nas cláusulas que regulam a saída de sócios.
Quando não há plano de retomada, a conta tende a favorecer a baixa de empresa. Fechar não custa nada na Junta, interrompe obrigações novas e evita a sequência omissão, inaptidão e baixa de ofício, que termina com o mesmo CNPJ cancelado, só que com multas e responsabilidade dos sócios acumuladas.
Para decidir com número, três levantamentos bastam: quais declarações estão em atraso, quanto a empresa deve em cada esfera e quais contratos, bens e empregados ainda estão em nome dela. Para fazer esse levantamento e decidir entre manter e encerrar a empresa em Belo Horizonte, fale com a PBA Contabilidade.
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 9º, 38-A e 38-B, Planalto
- Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, arts. 7º e 7º-A, Planalto
- Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 42 e 55, Planalto
- Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, arts. 19 e 57, Planalto
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 32-A, Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, Receita Federal
- Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão, Receita Federal
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 72, Receita Federal
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, DOU de 10/08/2026, edição extra, reprodução LegisJet
- Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, Diário Oficial da União
- Perguntas e Respostas da DCTFWeb, setembro de 2025, Receita Federal
- Solicitar fechamento de uma empresa, Governo de Minas Gerais
- Junta Comercial de MG não cobra mais taxa para fechar empresas, CRC-MG, 27/09/2019
- Regulamento do ICMS (RICMS/2023), arts. 70 e 75, SEF/MG
- Portaria SRE nº 263, de 15 de maio de 2025, SEF/MG
- Encerrar a minha empresa, Prefeitura de Belo Horizonte
- Taxas municipais (TFLF), Prefeitura de Belo Horizonte
- Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, art. 21, texto consolidado, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Súmulas do TST, Súmula 44, Tribunal Superior do Trabalho