Quanto custa demitir um funcionário: verbas, multa de 40% do FGTS e o prazo de 10 dias

Quanto custa demitir um funcionário

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Quanto custa demitir um funcionário é uma pergunta que quase sempre aparece tarde demais, quando a decisão já foi tomada e o caixa precisa comportar o valor em dez dias. A conta é bem maior que o salário do mês, e ela tem uma peculiaridade: a maior parcela não vem da folha do mês corrente, vem de tudo o que se acumulou ao longo do contrato.

Este artigo abre a composição, traz um exemplo completo com salário de R$ 3.000 e três anos de casa, e desfaz um erro que ainda aparece em calculadora de internet e faz empresa provisionar mais do que precisa.


Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa

Numa dispensa sem justa causa, saem cinco blocos, além do saldo de salário dos dias trabalhados no mês:

Aviso prévio, trabalhado ou indenizado. 13º salário proporcional aos meses do ano. Férias proporcionais com o terço constitucional, mais as férias vencidas se houver. FGTS de 8% sobre as verbas que compõem a base. E a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do contrato.

Tudo isso vence em 10 dias corridos contados do término do contrato, em qualquer modalidade de desligamento, pelo art. 477, § 6º, da CLT.

No exemplo detalhado mais abaixo, um funcionário com salário de R$ 3.000 e três anos de casa custa cerca de R$ 11 mil para ser desligado, além do saldo de salário. É mais de três salários, e é por isso que rescisão não planejada quebra o caixa de setembro e de dezembro com tanta frequência.


Aviso prévio: a regra dos 3 dias por ano

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Quem tem três anos de casa tem 39 dias de aviso.

Se o aviso for trabalhado, o empregado cumpre o período com redução de duas horas por dia ou de sete dias corridos, à escolha dele, e recebe salário normalmente. O custo aqui é menos financeiro e mais operacional: um mês de alguém trabalhando sabendo que vai sair.

Se for indenizado, a empresa paga os dias correspondentes sem contrapartida de trabalho, e é essa a modalidade mais comum. O ponto que quase todo cálculo caseiro erra: o aviso indenizado projeta o contrato. Ou seja, os dias de aviso contam para efeito de 13º e de férias proporcionais, e podem adicionar mais um doze avos em cada um se cruzarem a fronteira de 15 dias de um mês novo.

Sobre a incidência de INSS no aviso prévio indenizado existe divergência real: a Receita Federal cobra, com base na sua instrução normativa, e o TST e o STJ afastam a incidência. Não há como resolver isso genericamente num artigo, e a definição precisa ser tomada caso a caso, com a orientação do contador e ciência do risco. O exemplo abaixo foi montado sem essa incidência, e diz isso explicitamente.


A multa de 40% incide sobre todo o contrato

Este é o item que mais surpreende, e o que mais pesa.

A multa de 40% não incide sobre o FGTS do último mês nem sobre o do último ano. Ela incide sobre todo o saldo depositado durante o contrato, atualizado. Quanto mais tempo de casa, maior a multa, e ela cresce mesmo que o salário nunca tenha mudado.

Uma consequência prática que muita empresa não enxerga: o custo de demitir alguém sobe todo mês, de forma silenciosa. Adiar uma decisão de desligamento por seis meses não é neutro, encarece.

E atenção ao levantar o valor: o saldo real do FGTS inclui atualização e juros, e só o extrato do FGTS Digital mostra o número correto. Multiplicar salário por meses dá uma aproximação para baixo.


A contribuição de 10% do FGTS ainda existe

Não existe. Foi extinta pela Lei 13.932/2019 para desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Antes disso, a empresa pagava 40% ao empregado e mais 10% ao Fundo, totalizando 50%. Hoje paga apenas os 40%.

Vale insistir nisso porque calculadoras de rescisão desatualizadas ainda somam os 10%, e o efeito é duplo: a empresa provisiona a mais e, o que é pior, às vezes desiste de uma contratação ou de um desligamento por causa de um custo que a lei já eliminou. Se a sua planilha de rescisão tem uma linha de 10%, ela está errada há mais de seis anos.


Exemplo completo: R$ 3.000 e três anos de casa

Funcionário admitido em setembro de 2023, dispensado sem justa causa em 30 de setembro de 2026, com salário de R$ 3.000, aviso prévio indenizado e sem férias vencidas em aberto.

VerbaComo se chegaValor
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 39R$ 3.900,00
13º proporcional (10/12, com a projeção do aviso)R$ 3.000 ÷ 12 × 10R$ 2.500,00
Férias proporcionais (2/12) mais um terçoR$ 500 + R$ 166,67R$ 666,67
FGTS de 8% sobre as verbas acima8% de R$ 7.066,67R$ 565,33
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS40% de R$ 8.640R$ 3.456,00
Total, além do saldo de salárioR$ 11.088,00

Duas notas sobre o exemplo. O saldo de FGTS de R$ 8.640 corresponde a 36 depósitos de R$ 240, sem atualização e sem juros, então o valor real da multa tende a ser um pouco maior. E o cálculo não inclui INSS sobre o aviso indenizado, pela divergência descrita acima.

Repare na proporção: quase um terço do total é a multa do FGTS, e ela é a parte que a empresa não consegue reduzir nem negociar. É também a parte que deveria estar provisionada, e quase nunca está.


Demissão por acordo: quando faz sentido para os dois lados

O acordo do art. 484-A da CLT criou uma via intermediária: metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), saque de até 80% do saldo pelo empregado e sem direito ao seguro-desemprego.

No mesmo exemplo, o aviso cairia para R$ 1.950 e a multa para R$ 1.728, uma redução de mais de R$ 3.600 no custo total.

Faz sentido quando o desligamento é consensual de verdade, com o empregado já com outra colocação ou com plano definido, porque ele abre mão do seguro-desemprego em troca de sair com o acerto e o saque parcial.

Não faz sentido, e é aqui que mora o risco, quando o acordo é uma dispensa disfarçada, com o empregado pressionado a aceitar. Acordo simulado é revertido em reclamação trabalhista, e a empresa acaba pagando a diferença das verbas, mais correção, juros e honorários. A economia de hoje vira passivo maior depois.


O prazo de 10 dias e a multa por atraso

Os 10 dias corridos são contados do término do contrato e valem para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos.

O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário dele, pelo art. 477, § 8º, da CLT, além da multa administrativa. Ou seja, atrasar a rescisão de quem ganha R$ 3.000 custa R$ 3.000 adicionais, o que costuma ser mais caro que qualquer crédito tomado para pagar em dia.

Vale lembrar também que a homologação sindical deixou de ser obrigatória desde 2017, então não há essa etapa para justificar demora.


Antes de demitir: o que o DP precisa entregar

Quatro itens, e nenhum deles admite improviso de última hora.

O exame demissional, obrigatório e prévio ao desligamento. O evento de desligamento no eSocial, que tem prazo próprio e é o que libera a movimentação do FGTS. As guias rescisórias do FGTS pelo FGTS Digital. E o termo de rescisão com os documentos para o seguro-desemprego, quando cabível.

Um desses itens fora de ordem trava a rescisão inteira, e o prazo de 10 dias continua correndo.


Como transformar isso em provisão

O custo de demitir é previsível, ao contrário do momento da demissão. A multa de 40% é 3,2% da folha acumulada, e ela existe desde o primeiro depósito.

Empresa que provisiona esse percentual junto com a provisão de 13º e de férias transforma rescisão em despesa planejada. A lógica é a mesma da provisão de 13º salário, e a base de cálculo dos encargos que entram nessa conta está aberta em quanto custa um funcionário CLT.

Se a decisão de desligar é sobre quadro e não sobre uma pessoa específica, vale olhar o cenário de contratação antes, com os dados do Caged, porque recontratar daqui a três meses custa a rescisão de agora mais a curva de aprendizado do substituto.

A PBA simula a rescisão nas três modalidades, dispensa, pedido de demissão e acordo, com os números reais do contrato, antes de você comunicar o funcionário. Fale com a gente.


Fontes

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