O ISS em Belo Horizonte é cobrado com três alíquotas: 2,5%, 3% ou 5% sobre o preço do serviço, conforme o item da lista de serviços em que a atividade se encaixa. A maior parte dos serviços paga 5%; saúde, educação e publicidade pagam 3%; informática e engenharia, 2,5%. As sociedades de profissionais, como as de médicos, advogados e engenheiros, podem ter um regime à parte, com valor fixo mensal por profissional, que em 2026 começa em R$ 278,80. O imposto vence no dia 8 do mês seguinte.
As regras estão na Lei Municipal 8.725/2003 e no Regulamento do ISSQN (Decreto 17.174/2019). Este texto reúne o que um prestador de serviço com sede na capital precisa saber: a alíquota de cada tipo de serviço, como funciona o ISS fixo, quando o cliente é obrigado a reter, o que muda para quem está no Simples Nacional e para o autônomo, prazos, guia e declaração, e o que acontece com o imposto na reforma tributária.
Qual é a alíquota de ISS em Belo Horizonte?
A lei federal do ISS (Lei Complementar 116/2003) permite que cada município cobre entre 2% e 5%. Belo Horizonte usa três degraus dentro desse intervalo, definidos no art. 14 da Lei 8.725/2003, na redação dada pela Lei 10.692/2013 e ajustada pela Lei 11.079/2017. A regra é de exclusão: a lei lista os serviços com 2,5% e com 3%, e tudo o que não está nessas listas paga 5%.
| Alíquota | Serviços (item ou subitem da lista) | Exemplos |
|---|---|---|
| 2,5% | Item 1 inteiro; subitens 7.01, 7.03, 7.20, 10.01, 10.03, 10.09 e 10.10; e, só nos casos indicados, 17.01, 17.02 e 17.22 | Desenvolvimento de sistemas, programação, suporte e hospedagem; engenharia, arquitetura, agronomia e urbanismo; projetos de engenharia; topografia; corretagem de seguros e de planos de saúde; representação comercial; distribuição de bens de terceiros; pesquisa de opinião pública; telemarketing; cobrança feita por call center |
| 3% | Itens 4, 8 e 35 inteiros; subitens 3.02, 7.19, 7.21, 9.02, 9.03, 10.02, 10.04 a 10.08, 12.01, 12.03, 12.07, 12.11, 12.12, 13.05, 17.06, 17.08, 17.24; 17.12 só para imóveis, condomínios e frotas; cooperativas de trabalho que cumprem os requisitos da lei | Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, clínicas, laboratórios e hospitais; ensino e treinamento; jornalismo, assessoria de imprensa e relações públicas; agências de turismo; corretagem de imóveis; agenciamento de publicidade; espetáculos e shows; propaganda e publicidade; franquia; administração de imóveis e condomínios; palestras |
| 5% | Todos os demais | Construção civil e reformas; advocacia; contabilidade; auditoria; consultoria em geral; consultoria econômica e financeira; estética e cuidados pessoais; veterinária; manutenção e conserto; limpeza; fornecimento de mão de obra; hospedagem; cartórios |
Na prática, uma nota de R$ 10.000,00 tem ISS de R$ 250,00 se for de desenvolvimento de software (2,5%), de R$ 300,00 se for de uma clínica (3%) e de R$ 500,00 se for de consultoria empresarial (5%). A diferença justifica conferir o enquadramento antes da primeira nota, e não depois de um ano de emissões. O peso do ISS no preço final, junto com os tributos federais, é o assunto de precificação de serviços com impostos.
Dois cuidados evitam o erro mais comum. O primeiro é a data da fonte: até 30 de abril de 2014 a lei de Belo Horizonte tinha alíquotas de 2%, inclusive para construção civil, ensino, laboratórios e cartórios, e muitas páginas na internet ainda repetem essa tabela. Desde 1º de maio de 2014 não existe mais ISS de 2% em BH; a construção civil, por exemplo, passou a 5%, e o ensino, a 3%. O caso dos cartórios, hoje em 5% sobre os emolumentos, está detalhado em contabilidade para cartórios.
O segundo cuidado é o subitem certo. Consultoria aparece em vários lugares da lista: consultoria em informática é 1.06 (2,5%), consultoria econômica ou financeira é 17.20 (5%) e assessoria “de qualquer natureza” é 17.01 (5%, salvo a pesquisa de opinião). O que define a alíquota é a atividade efetivamente prestada, descrita no cadastro municipal e na nota, e não o nome que a empresa dá ao próprio serviço. A inscrição municipal, onde essas atividades ficam registradas, faz parte do roteiro para abrir empresa em Belo Horizonte.
ISS fixo da sociedade de profissionais: R$ 278,80 por profissional em 2026
O art. 13 da Lei 8.725/2003 cria um regime à parte para sociedades formadas por profissionais de mesma habilitação. Ele vale para médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo. Nessas sociedades, o ISS deixa de ser um percentual sobre a receita e passa a ser um valor mensal por profissional habilitado, sócio ou empregado, que preste serviço em nome da sociedade.
Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA-E. Para 2026, a Prefeitura publicou:
| Profissionais na sociedade | ISS por profissional, por mês (2026) |
|---|---|
| do 1º ao 5º | R$ 278,80 |
| do 6º ao 10º | R$ 418,21 |
| do 11º ao 20º | R$ 557,62 |
| a partir do 21º | R$ 697,03 |
A lei descreve as faixas pela posição do profissional: “pelos primeiros 5 profissionais” um valor, “pelo 6º ao 10º profissional” outro, e assim por diante. Pela letra da lei, o valor mais alto vale só para os profissionais que passam de cada degrau, e não para todos. Uma sociedade com sete dentistas paga, por essa conta, 5 x R$ 278,80 mais 2 x R$ 418,21, ou seja, R$ 1.394,00 mais R$ 836,42, total de R$ 2.230,42 por mês. A tabela da Prefeitura mostra só o valor de cada faixa, sem exemplo, e a guia é calculada pelo próprio programa da DES a partir do cadastro de profissionais. Vale conferir se o valor gerado segue essa conta.
Há um teto. Desde 2011, o valor calculado por profissional não pode passar de 5% da receita bruta mensal de serviços da sociedade (art. 13, § 5º). A própria Prefeitura orienta a gerar as duas guias no fim do mês, a do número de profissionais e a de 5% sobre a receita, e pagar a menor.
Quando o valor fixo pesa menos, e quando pesa mais
Uma sociedade de três dentistas que fatura R$ 60.000,00 por mês pagaria R$ 1.800,00 de ISS a 3%. Pelo regime de profissionais, paga 3 x R$ 278,80, ou R$ 836,40, uma diferença de R$ 963,60 por mês. O teto de 5% (R$ 3.000,00) nem chega a ser tocado.
Com faturamento baixo, a conta se inverte. Duas psicólogas que faturam R$ 8.000,00 por mês teriam ISS fixo de R$ 557,60; o teto limita esse valor a 5% da receita, R$ 400,00. Se a sociedade estivesse fora do regime, pagaria 3% sobre a receita, R$ 240,00.
O ponto de equilíbrio é fácil de calcular: na primeira faixa, o valor fixo empata com o percentual quando cada profissional fatura R$ 5.576,00 por mês em serviço de 5%, R$ 9.293,33 em serviço de 3% e R$ 11.152,00 em serviço de 2,5%. Acima disso, o regime de profissionais sai mais barato. A lei, porém, não trata o regime como escolha livre: diz que, cumpridos os requisitos, o imposto “será exigido” por profissional.
Quem fica fora do regime
A lei exclui a sociedade que tenha natureza comercial ou caráter empresarial, sócio pessoa jurídica, sócio sem a habilitação correspondente, sócio que só entra com capital, atividade diferente da habilitação dos sócios, sócios de habilitações diferentes (a sociedade pluriprofissional) ou que terceirize a atividade-fim para outra empresa. O regime só se aplica a sociedades simples, inclusive as que adotam a forma de limitada, desde que a lei ou o contrato preveja a responsabilidade pessoal dos sócios. O regulamento considera de natureza comercial a sociedade empresária e a que tenha comércio de mercadorias ou locação de bens no objeto social.
Duas consequências práticas. A nota fiscal da sociedade precisa relacionar nome, CPF e registro no conselho de classe dos profissionais que prestaram o serviço; é isso que dispensa o cliente de reter o ISS (art. 22, IV). E, dentro do Simples Nacional, o valor fixo não se aplica, com uma única exceção, os escritórios de contabilidade (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 22-A). Por isso, para médicos, dentistas e advogados em BH, o ISS fixo é um argumento a favor do Lucro Presumido, como mostram as contas em contabilidade para médicos e em Simples Nacional para advogados.
Quando o cliente é obrigado a reter o ISS
Na retenção, quem paga o ISS à Prefeitura é o cliente (o tomador), que desconta o imposto do valor da nota. Em Belo Horizonte, os arts. 20 e 21 da Lei 8.725/2003 dizem quem é obrigado a reter, e o art. 22 diz quando a retenção não acontece.
O art. 20 obriga a reter, em qualquer serviço tomado: órgãos e empresas da administração pública; concessionárias de energia, água e telecomunicações; bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central; companhias aéreas; operadoras de plano de saúde; empresas de loterias e apostas; seguradoras e empresas de capitalização. E obriga também qualquer empresa que tenha gasto com serviços de terceiros, no ano anterior, um valor igual ou superior ao limite da lei. Esse limite nasceu em R$ 240 mil e é corrigido todo 1º de janeiro pelo IPCA-E: foi de R$ 764.038,06 em 2025 e é de R$ 797.732,14 em 2026. A empresa deixa de ser obrigada se passar três anos seguidos abaixo do limite.
O art. 21 acrescenta situações ligadas ao serviço ou ao prestador. As principais: o prestador de fora de BH que executa aqui construção civil, demolição, reforma, limpeza, vigilância, fornecimento de mão de obra ou organização de feiras, exposições e congressos; o prestador que não emite a nota fiscal; o prestador de BH que emite nota autorizada por outro município; o autônomo que não entrega cópia da guia do ISS do último trimestre; e o serviço vindo do exterior. Nesses casos, o cliente responde pelo imposto mesmo que não tenha retido.
A alíquota da retenção é a informada pelo prestador na nota. Se a nota não trouxer a alíquota, o regulamento manda reter 5%. Um exemplo: uma empresa de consultoria no Lucro Presumido emite nota de R$ 20.000,00 para um banco. O banco retém R$ 1.000,00 de ISS (5%) e paga R$ 19.000,00, sem contar as retenções federais. A consultoria não recolhe de novo esse ISS: ele já foi pago pelo banco.
O art. 22 lista as dispensas, entre elas: sociedade de profissionais que relaciona os profissionais na nota, autônomo que apresenta a guia do trimestre anterior, instituições financeiras, concessionárias de serviço público, cartórios, prestador isento que informa na nota o fundamento legal da isenção e prestador com imunidade reconhecida pela Prefeitura em processo próprio, com o número do processo na nota. O funcionamento das retenções federais e municipais em conjunto, e como recuperar o que foi retido a mais, está em retenção na fonte para prestador de serviço.
ISS no Simples Nacional em Belo Horizonte
A empresa do Simples não paga ISS em guia municipal. O imposto está dentro da guia do Simples, como uma fatia da alíquota do anexo em que a atividade se enquadra, e a Prefeitura recebe essa parte por repasse. Na nota fiscal, a empresa marca o regime especial “ME ou EPP do Simples Nacional”, e a nota sai sem destaque de ISS.
A retenção, porém, continua possível. Quando o cliente está numa das hipóteses de retenção, a empresa do Simples informa na nota a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que é a alíquota efetiva do anexo multiplicada pela fatia do ISS. Na 1ª faixa do Anexo III, por exemplo, a alíquota é de 6% e a fatia do ISS é de 33,5%, o que dá 2,01%. Numa nota de R$ 10.000,00, o cliente retém R$ 201,00. No mês de início de atividade, a retenção é de 2%; se a nota não informar a alíquota, de 5%. O valor retido é definitivo, e a receita que sofreu a retenção não paga ISS de novo na guia do Simples.
Duas situações levam o ISS de volta para a guia municipal. A primeira é a receita bruta do ano passar de R$ 3,6 milhões, o sublimite do ISS no Simples: a empresa continua optante para os tributos federais, mas passa a recolher o ISS como as demais. A segunda é sair do Simples, por opção ou por exclusão. Nos dois casos, a nota volta a destacar a alíquota do art. 14 e a guia vence no dia 8 do mês seguinte. O que fazer quando a empresa de BH recebe o termo de exclusão está em exclusão do Simples Nacional em Belo Horizonte.
Autônomo paga ISS por trimestre, em valor fixo
O profissional que presta serviço como pessoa física, inscrito na Prefeitura como autônomo, não paga ISS sobre o que fatura. Paga um valor fixo por trimestre (art. 12 da Lei 8.725/2003), corrigido todo ano. Em 2026, são R$ 332,39 por trimestre para atividade de nível superior e R$ 166,20 para as demais, ou R$ 1.329,56 e R$ 664,80 no ano.
Os vencimentos são em 5 de abril (1º trimestre), 5 de julho (2º), 5 de outubro (3º) e 5 de janeiro do ano seguinte (4º). O imposto é devido pela inscrição, mesmo nos trimestres sem serviço prestado, e o trimestre de início ou de encerramento é cobrado inteiro.
Dois limites importam. Quem trabalha com mais de três auxiliares, ou com outro profissional de mesma habilitação, deixa de ser considerado autônomo para fins do ISS. E o cliente pessoa jurídica só fica dispensado de reter se o autônomo entregar cópia da guia paga do trimestre anterior; sem ela, a retenção é obrigatória.
Vencimento do ISS em Belo Horizonte, guia e declaração
O ISS próprio vence no dia 8 do mês seguinte ao da apuração, prazo fixado no Regulamento do ISSQN desde a alteração feita pelo Decreto 17.649/2021. O mesmo prazo vale para o ISS retido pelo cliente. A guia do ISS próprio é emitida no portal BHISS, que já reconhece as notas do emissor nacional. A sociedade de profissionais gera a guia do valor fixo pelo programa da DES, informando o cadastro dos profissionais.
A nota fiscal mudou de sistema. Belo Horizonte migrou para o Emissor Nacional da NFS-e em etapas: em 1º de outubro de 2025, as sociedades de profissionais do Simples e os contribuintes por estimativa; em 1º de novembro, as demais empresas do Simples; em 1º de dezembro, os demais contribuintes; e em 1º de fevereiro de 2026, os beneficiários do programa de incentivo PROEMP. Hoje toda nota de serviço com competência a partir de fevereiro de 2026 sai pelo emissor nacional, e o emissor da Prefeitura só aceita competências anteriores à migração.
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) continua existindo. Ela é mensal, entregue até o dia 20, e obrigatória para as empresas estabelecidas em BH, inclusive as do Simples, salvo as exceções do regulamento. Depois da migração, a Prefeitura orienta que os serviços tomados continuem escriturados na DES, e o programa passou a importar o XML da nota nacional. As deduções da base de cálculo, que antes eram comprovadas na DES, passaram a ser informadas na própria nota.
A nota nacional também traz os campos do IBS e da CBS, os tributos que vão substituir o ISS. O preenchimento deles segue cronograma federal próprio e não altera, por enquanto, nenhuma das regras de ISS descritas aqui.
O ISS acaba com a reforma tributária?
Acaba, mas devagar. A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o ISS integral até 2028. De 2029 a 2032, as alíquotas municipais passam a ser uma fração das atuais: 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Em 2033, o ISS deixa de existir, substituído pelo IBS.
Para um serviço que hoje paga 5% em Belo Horizonte, isso significa 4,5% em 2029, 4% em 2030, 3,5% em 2031 e 3% em 2032. Um serviço de 3% passa a 2,7%, 2,4%, 2,1% e 1,8%; um de 2,5%, a 2,25%, 2%, 1,75% e 1,5%. Nesse período, o IBS passa a ser cobrado em paralelo. Até lá, o enquadramento no item certo, o regime de profissionais e a retenção continuam valendo como estão hoje, e o ISS em Belo Horizonte segue sendo uma linha relevante no custo de quem presta serviço.
Para conferir se a empresa está no subitem e na alíquota corretos, se a sociedade se enquadra no ISS fixo e se os clientes estão retendo como deveriam, fale com a PBA Contabilidade.
Fontes
- Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, texto consolidado (arts. 12, 13, 14, 20, 21, 22 e lista de serviços), Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019 (Regulamento do ISSQN), arts. 11, 13, 18, 83 e 102 a 106, texto consolidado, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Consulta de alterações de alíquotas a partir de 01/05/2014 (Lei 10.692/2013), BHISS Digital, Prefeitura de Belo Horizonte
- Sociedade de Profissionais Liberais: valores de 2026, Prefeitura de Belo Horizonte
- Profissionais Autônomos: valores de 2026, Prefeitura de Belo Horizonte
- Perguntas e Respostas ISSQN: esclarecimentos sobre a legislação e preenchimento de DES/NFS-e, versão de junho de 2026, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- NFS-e Nacional: orientações gerais e perguntas frequentes, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN em 2026 (Portaria SMFA nº 90/2025), Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, 13/01/2026
- IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% (IPCA-E de 2025), IBGE
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, arts. 8º e 8º-A, Planalto
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 13-A, 18, § 22-A, 21, § 4º, e Anexo III, Planalto
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, ADCT, arts. 128 e 129, Planalto