Desde 2015, sociedade de advogados pode optar pelo regime simplificado, e desde 2016 a sociedade unipessoal de advocacia também. O Simples Nacional para advogados funciona sempre pelo Anexo IV, que começa em 4,5% sobre a receita, mas tem uma particularidade que muda a comparação com os outros regimes: a contribuição patronal ao INSS não está dentro da guia e é paga à parte. Quem olha só para a alíquota da tabela subestima o custo; quem conhece a regra descobre que, para boa parte dos escritórios pequenos e médios, o Simples continua saindo mais barato que o Lucro Presumido.
Este artigo mostra como o Anexo IV é calculado, por que o INSS patronal fica fora, como a sociedade unipessoal entra no regime, como o ISS funciona em Belo Horizonte (onde o valor fixo por advogado só vale fora do Simples) e a conta dos dois regimes em quatro tamanhos de escritório. No fim, o que muda em 2027 com a reforma tributária.
Como funciona o Simples Nacional para advogados
Os serviços advocatícios entraram no Simples pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu o inciso VII no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006. A mesma lei retirou a advocacia da lista de atividades impedidas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Desde então, o escritório que fatura até R$ 4,8 milhões por ano pode optar, e a receita de honorários é sempre tributada pelo Anexo IV.
O Anexo IV tem seis faixas, definidas pela receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota da tabela é a nominal; o que a sociedade paga de fato é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir de cada faixa:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | nenhuma |
| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
A conta é sempre a mesma: receita dos últimos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses. Um escritório que faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses está na 3ª faixa e paga (600.000 x 10,2% menos 12.420) dividido por 600.000, ou seja, 8,13% sobre a receita do mês.
Dentro desse percentual estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e o ISS do município. Não está a contribuição previdenciária patronal, e não existe Fator R. A relação entre folha e faturamento, que decide entre os Anexos III e V para médicos, dentistas e consultores (veja como calcular o Fator R), não se aplica à advocacia. A atividade é Anexo IV em qualquer cenário, com folha alta ou baixa.
O INSS patronal fica fora da guia, e isso muda a comparação
Na maior parte do Simples, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) vem embutida no guia do Simples. No Anexo IV, a própria LC 123 diz o contrário: a CPP “não estará incluída no Simples Nacional” e deve ser recolhida pela regra dos demais contribuintes. Na prática, a sociedade de advogados paga 20% sobre o pró-labore dos sócios e 20% sobre o salário dos empregados, mais a contribuição de acidente do trabalho sobre a folha dos empregados, em guia separada, apurada pela DCTFWeb.
Por isso o 4,5% da 1ª faixa do Anexo IV não pode ser comparado diretamente com os 6% da 1ª faixa do Anexo III. No Anexo III, o INSS patronal está dentro da guia; no Anexo IV, ele vem depois, em outra guia. Comparar os dois percentuais como se cobrissem a mesma coisa é o erro mais comum de quem simula o regime sozinho.
A consequência menos intuitiva vem na comparação com o Lucro Presumido. No Presumido, a CPP de 20% sobre o pró-labore também é paga à parte. Para um escritório em que só os sócios trabalham, o INSS patronal custa o mesmo nos dois regimes e sai da conta: a escolha passa a depender apenas dos tributos sobre a receita. Quando há empregados, o optante do Simples ainda leva uma vantagem adicional, porque a LC 123 (art. 13, § 3º) o dispensa das contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S, que o Presumido paga sobre a folha.
Como não há Fator R, também não há motivo tributário para inflar o pró-labore. O valor deve remunerar o trabalho dos sócios, e o restante do resultado sai como lucro. O raciocínio completo sobre essa divisão está em pró-labore ou distribuição de lucros.
Sociedade unipessoal de advocacia: registro na OAB e acesso ao Simples
A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). É a forma de o advogado que trabalha sozinho ter pessoa jurídica sem precisar de sócio. Como a sociedade de advogados, ela adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial. O CNPJ e a inscrição municipal vêm depois desse registro.
O Estatuto impõe um limite que costuma passar despercebido: nenhum advogado pode ter mais de uma sociedade unipessoal, nem ser titular de uma unipessoal e sócio de uma sociedade de advogados ao mesmo tempo, com sede ou filial na área da mesma seccional. Quem quer sair de um escritório para abrir a própria unipessoal precisa, antes, deixar a sociedade.
O acesso da unipessoal ao Simples veio por decisão judicial. Logo depois da Lei 13.247, a Receita não aceitava a opção, e o Conselho Federal da OAB obteve na Justiça Federal do Distrito Federal, em abril de 2016, a decisão que permitiu às unipessoais de todo o país optar pelo regime. O Comitê Gestor do Simples Nacional cumpriu a ordem e o Portal do Simples passou a aceitar a opção. A tributação é a mesma da sociedade com vários sócios: Anexo IV, com a CPP sobre o pró-labore do titular paga à parte.
ISS em Belo Horizonte: valor fixo por advogado só fora do Simples
Belo Horizonte tem um regime próprio para sociedades de profissionais, previsto no art. 13 da Lei Municipal 8.725/2003. Quando os serviços de advogado são prestados por sociedade formada por profissionais da mesma habilitação, o ISS deixa de ser um percentual sobre a receita e passa a ser um valor mensal por profissional habilitado, sócio ou empregado, que preste serviço em nome da sociedade. Desde 2010 esse valor é progressivo pelo número de profissionais. Os valores de 2026 publicados pela Prefeitura são:
| Profissionais na sociedade | ISS por profissional, por mês (2026) |
|---|---|
| de 1 a 5 | R$ 278,80 |
| de 6 a 10 | R$ 418,21 |
| de 11 a 20 | R$ 557,62 |
| acima de 20 | R$ 697,03 |
A Prefeitura exclui do regime a sociedade com natureza comercial ou caráter empresarial, com sócio pessoa jurídica, com sócio não habilitado ou que só entra com capital, e a que exerce atividade diferente da habilitação dos sócios. A lei e o regulamento falam em sociedade formada por sócios de mesma habilitação e não tratam expressamente da unipessoal; nesse caso, o enquadramento precisa ser confirmado com a Prefeitura na inscrição municipal.
Quem fica fora do valor fixo, e não está no Simples, paga o ISS como percentual da receita. A advocacia (subitem 17.14 da lista de serviços) não está entre as atividades com alíquota reduzida do art. 14 da mesma lei e fica na alíquota geral de Belo Horizonte, de 5%.
O ponto que decide a comparação: dentro do Simples, esse valor fixo não se aplica. A LC 123 só prevê ISS em valor fixo, no Simples, para escritórios de contabilidade (art. 18, § 22-A). A sociedade de advogados optante paga o ISS dentro do guia do Simples, como parcela do percentual do Anexo IV: 44,5% da alíquota efetiva na 1ª faixa e 40% da 2ª à 5ª, com teto de 5% da receita. Existem decisões judiciais isoladas em sentido contrário, como uma da Justiça de São Paulo em 2025, e um projeto de lei complementar (PLP 49/2015) que autoriza o valor fixo para advocacia no Simples, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2023. Até hoje, a lei não mudou.
Por isso, em Belo Horizonte, o ISS fixo é um argumento do lado do Lucro Presumido. Para um escritório com poucos advogados e faturamento alto, pagar R$ 278,80 por profissional em vez de um percentual sobre tudo o que entra reduz bastante o ISS, e é essa economia que o Simples não oferece.
Simples ou Lucro Presumido: a conta em quatro escritórios
No Lucro Presumido, a sociedade de serviços paga IRPJ e CSLL sobre uma base de 32% da receita: IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre a parte da base que passar de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%. Somam-se PIS de 0,65% e Cofins de 3%, no regime cumulativo, e o ISS. Sem adicional, a carga federal é de 11,33% da receita.
A comparação abaixo usa escritórios de Belo Horizonte com faturamento estável ao longo do ano, só sócios advogados trabalhando (o INSS patronal sobre o pró-labore é igual nos dois regimes, como explicado acima) e, no Presumido, o ISS fixo de 2026 pelo número de advogados. São as regras de 2026.
| Escritório | Simples (Anexo IV) | Lucro Presumido com ISS fixo |
|---|---|---|
| R$ 20 mil por mês, 2 advogados | R$ 1.125,00 (5,63%) | R$ 2.823,60 (14,12%) |
| R$ 50 mil por mês, 3 advogados | R$ 4.065,00 (8,13%) | R$ 6.501,40 (13,00%) |
| R$ 100 mil por mês, 5 advogados | R$ 10.685,00 (10,69%) | R$ 13.924,00 (13,92%) |
| R$ 250 mil por mês, 10 advogados | R$ 39.685,00 (15,87%) | R$ 38.507,10 (15,40%) |
Para o escritório de R$ 100 mil por mês, por exemplo, a conta do Simples é: receita de 12 meses de R$ 1,2 milhão, 4ª faixa, (1.200.000 x 14% menos 39.780) dividido por 1.200.000, alíquota efetiva de 10,685%, guia de R$ 10.685,00. No Presumido, a base é de R$ 32 mil: IRPJ de R$ 4.800,00, adicional de R$ 1.200,00 (10% sobre os R$ 12 mil que passam de R$ 20 mil), CSLL de R$ 2.880,00, PIS de R$ 650,00, Cofins de R$ 3.000,00 e ISS fixo de 5 x R$ 278,80, total de R$ 13.924,00.
A leitura da tabela é direta. Até a 4ª faixa, o Simples ganha com folga, mesmo com o ISS fixo favorecendo o Presumido. A virada acontece na 5ª faixa, perto de R$ 3 milhões por ano, quando a alíquota efetiva do Anexo IV passa da carga do Presumido. Esse ponto se desloca conforme o número de advogados: quanto menos profissionais para o mesmo faturamento, menor o ISS fixo e mais cedo o Presumido passa a compensar. Sem o valor fixo, a conta pende ainda mais para o Simples: com ISS de 5% sobre a receita, a carga do Presumido vai a 16,33% nos dois menores escritórios, a 17,53% no de R$ 100 mil e a 18,73% no de R$ 250 mil, e o Simples ganha nos quatro cenários.
Para 2027, a troca de regime tem data. O escritório que está no Presumido e quer entrar no Simples precisa fazer a opção até 30 de setembro de 2026, como explicado na última seção.
Três limites do exemplo precisam ser considerados. Primeiro, ele supõe faturamento estável; escritório com receita concentrada em êxitos pontuais muda de faixa ao longo do ano e precisa de simulação mês a mês. Segundo, com empregados o Simples ganha mais vantagem, pela dispensa das contribuições a terceiros. Terceiro, acima de R$ 5 milhões por ano o Presumido fica mais caro, porque a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a receita que passa desse valor; nesse patamar o Simples, de todo modo, já não é opção.
Honorários de sucumbência, parcerias e a retirada dos sócios
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, e não ao cliente nem ao escritório, pelo art. 23 do Estatuto. O Código de Processo Civil (art. 85, § 15) permite que o advogado peça que esse pagamento seja feito em favor da sociedade da qual é sócio. A escolha tem efeito tributário: se o valor for pago à sociedade, ele é receita dela e entra na base do Simples ou do Presumido, e soma na receita dos 12 meses que define a faixa do Anexo IV; se for pago ao advogado, é rendimento da pessoa física. Vale decidir isso no contrato social e aplicar de forma consistente.
Nas parcerias entre escritórios, o Estatuto (art. 15, § 9º, incluído em 2022) diz que a sociedade de advogados e a unipessoal recolhem seus tributos apenas sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, excluída a parte transferida a outros advogados ou sociedades parceiras. Para isso funcionar na prática, a divisão precisa estar documentada no contrato com o cliente e na nota fiscal, porque é a receita que fica no escritório que define a faixa do Anexo IV.
Na retirada dos sócios, há uma regra nova valendo desde janeiro de 2026. Pela Lei 15.270/2025, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, têm retenção de 10% de imposto de renda na fonte. A Receita Federal entende que a regra vale também para empresas do Simples, e a aplicação ao Simples é questionada no Supremo em ação do próprio Conselho Federal da OAB, ainda sem decisão final. Para a maioria dos escritórios pequenos, a retirada fica abaixo desse valor; para sócios de escritórios maiores, o assunto entra no planejamento, e está detalhado em imposto sobre dividendos em 2026.
O que muda em 2027 com a reforma tributária
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Para o escritório no Simples, o regime continua, com a CBS recolhida dentro do guia do Simples. A Lei Complementar 214/2025 permite ainda que o optante apure o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia, sem sair do Simples. É o chamado Simples híbrido, explicado em Simples híbrido: o que é e quem pode optar.
Para advogados, essa escolha pesa por dois motivos. O primeiro são os clientes pessoas jurídicas: no regime regular, eles aproveitam crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota, o que torna o escritório mais competitivo para empresas. O segundo é que a LC 214 (art. 127) reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para serviços de advogados no regime regular, desde que a sociedade tenha só sócios habilitados, nenhum sócio pessoa jurídica, não participe de outra empresa, não exerça atividade diversa e os serviços sejam prestados pelos sócios. Escritório com clientela de pessoas físicas, que não aproveitam crédito, tende a ter menos motivo para sair da guia.
O calendário de 2027 foi definido pela Resolução CGSN 186/2026. A opção pelo Simples de quem já tem CNPJ e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS são feitas de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Passado esse prazo, a sociedade que já tem CNPJ não entra no Simples em 2027. A opção pelo regime regular vale para janeiro a junho de 2027, e as duas podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026. Quem abrir a sociedade entre outubro e dezembro de 2026 faz as duas opções na inscrição do CNPJ. O detalhe do prazo está em adesão ao Simples Nacional 2027.
Essa janela de setembro foi fixada para 2027; a regra para os anos seguintes ainda não foi publicada. E as contas da tabela acima são de 2026: em 2027, o lado do Presumido troca PIS e Cofins pela CBS com a redução de 30%, e a comparação precisa ser refeita com as alíquotas que forem fixadas.
A comparação que vale é a feita com os números do próprio escritório: faturamento dos últimos doze meses, número real de advogados, ISS fixo ou percentual e o efeito da CBS a partir de 2027. Para montar essa conta em Belo Horizonte, fale com a PBA Contabilidade.
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, VI e § 3º, art. 18, §§ 1º-A, 5º-C e 22-A, e Anexo IV, Planalto
- Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, arts. 15 e 16, Planalto
- Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 15 e 23, Planalto
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, I, II e III, Planalto
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 85, § 15, Planalto
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º, 15 e 20, Planalto
- Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 3º, Planalto (alíquota da CSLL)
- Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 8º, e Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 8º, Planalto (PIS e Cofins cumulativos)
- Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, art. 4º, Planalto
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 41 e 127, Planalto
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, DOU de 17/04/2026
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, Receita Federal, abril de 2026
- Sociedade de Profissionais Liberais, valores de 2026, Prefeitura de Belo Horizonte
- Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, arts. 13 e 14 (redação da Lei 10.692/2013), texto consolidado da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019 (Regulamento do ISSQN de Belo Horizonte), arts. 102 a 106, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Justiça mantém sociedade de advogados no Simples com ISS fixo, Migalhas, 30/07/2025 (decisão de primeira instância em São Paulo)
- Decisão da Justiça Federal do DF sobre a opção das sociedades unipessoais de advocacia pelo Simples, Portal do Simples Nacional, abril de 2016
- Perguntas e respostas sobre a tributação de lucros e dividendos (Lei 15.270/2025), Receita Federal, dezembro de 2025
- OAB aciona STF para contestar impacto da reforma tributária no Simples Nacional, ConJur, 22/12/2025 (ação do Conselho Federal da OAB contra a tributação de dividendos no Simples)
- CCJ aprova projeto que prevê ISS fixo para escritório de advocacia que optar pelo Simples Nacional, Agência Câmara, agosto de 2023