Novo comprovante de CNPJ: o que muda no cartão CNPJ com a IN RFB 2.345/2026

Novo comprovante de CNPJ

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A Receita Federal aprovou o novo comprovante de CNPJ, o documento que quase todo mundo chama de cartão CNPJ. A Instrução Normativa RFB nº 2.345, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro e em vigor desde essa data, troca o campo “data de abertura” por “data de inscrição no CNPJ”, cria um campo de “data de constituição” e reserva espaço para QR Code e código de barras. O número do CNPJ não muda, não existe recadastramento e a norma não manda substituir comprovantes emitidos antes.

A mudança é de modelo de documento, e não de obrigação. Mesmo assim, ela mexe em algo que empresas usam o tempo todo: o cartão CNPJ é pedido na abertura de conta, no cadastro de fornecedor, em licitação, em marketplace e em contrato. Este texto mostra campo a campo o que mudou, corrige uma leitura que circulou nos portais (a de que o quadro de sócios saiu do comprovante), explica o que a norma ainda não diz sobre o QR Code e termina com o que conferir no cartão de um fornecedor antes de pagar ou contratar.


O que muda no novo comprovante de CNPJ

O modelo do comprovante não está numa lei, e sim num anexo da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a norma que regula o CNPJ. A IN 2.345 é curta: tem dois artigos. O primeiro substitui o Anexo III da IN 2.119, onde fica o desenho do comprovante, por um anexo novo. O segundo diz que tudo vale desde a publicação. Toda a mudança, portanto, está no desenho dos campos.

Comparando o anexo publicado em 2022 com o de 2026, o resultado é este:

CampoModelo de 2022Modelo de 2026
Data ao lado do número de inscriçãoData de aberturaData de inscrição no CNPJ
Data de constituiçãoNão existiaCampo próprio, ao lado do nome empresarial
QR Code e código de barrasNão existiamÁrea própria no rodapé do documento
Representante legal e quadro de sócios (Modelo II)PresentesContinuam presentes
Código de autenticidade (Modelo II)PresenteContinua presente
Nome empresarial, nome fantasia, porte, atividades, natureza jurídica, endereço, e-mail, telefone, ente federativo responsável, situação cadastral e situação especialPresentesMantidos

Na prática, quem olhar um cartão novo vai notar três coisas: a data do topo mudou de nome, apareceu uma segunda data logo abaixo e o rodapé ganhou um quadrado de QR Code e um código de barras. O resto está onde sempre esteve.

A norma não explica o motivo da mudança, mas o preâmbulo dá a pista. Entre os fundamentos, ela cita o art. 59 da Lei Complementar 214/2025, a lei da Reforma Tributária, que obriga quem está sujeito ao IBS e à CBS a ter “cadastro com identificação única” e define o CNPJ como esse cadastro para as pessoas jurídicas. O comprovante está sendo ajustado a um CNPJ que passa a servir de base para os novos tributos.


Data de constituição e data de inscrição no CNPJ: qual é a diferença

São dois fatos diferentes, e o modelo antigo misturava os dois num campo só. A data de constituição é o nascimento jurídico da empresa: o dia em que o ato constitutivo foi registrado no órgão próprio, que é a Junta Comercial para as sociedades empresárias, o cartório de registro civil de pessoas jurídicas para associações e sociedades simples, e a OAB para as sociedades de advogados. A data de inscrição no CNPJ é o dia em que a Receita incluiu a entidade no cadastro dela.

Quando o registro e a inscrição correm no mesmo processo integrado, as duas datas tendem a ficar próximas. É o caso da abertura em Minas, onde a abertura passa pelo sistema da JUCEMG ligado à Redesim, como descrito no roteiro para abrir empresa em Belo Horizonte. Mas nem sempre coincidem, e a própria lei cria uma terceira data possível. Pela Lei 8.934/1994, art. 36, o contrato apresentado à Junta em até 30 dias da assinatura tem efeitos desde o dia em que foi assinado. Uma limitada cujo contrato foi assinado em 2 de março, registrado na Junta em 20 de março e inscrita no CNPJ em 23 de março tem, portanto, três datas no seu histórico.

Para o dia a dia, a separação importa sobretudo em cadastros que pedem tempo mínimo de existência da empresa, como análises de crédito, credenciamentos e alguns cadastros de fornecedor. Quem lê o cartão passa a ver as duas datas lado a lado, e uma diferença grande entre elas, ou entre elas e o registro na Junta, é uma inconsistência que precisa de explicação antes de alguém se apoiar nela.

Há um ponto que a norma não resolve: ela não diz como o campo de data de constituição será preenchido para as empresas que já estavam inscritas antes de 23 de setembro. Até a Receita esclarecer, vale emitir o comprovante da própria empresa e conferir as datas com a certidão da Junta.


O Modelo II continua, com sócios e representante legal

Parte do noticiário sobre a IN 2.345 informou que o comprovante passou a ter um modelo único e que os campos de representante legal e do Quadro de Sócios e Administradores, o QSA, deixaram de aparecer. O texto publicado no Diário Oficial não confirma isso. O anexo novo traz dois modelos, como o antigo.

O Modelo I é o comprovante básico, com os dados da empresa e a situação cadastral. O Modelo II tem tudo o que está no Modelo I e mais o nome do representante legal, o CPF e a qualificação dele, e o quadro de sócios e administradores, com nome, CPF ou CNPJ e qualificação de cada um. O Modelo II traz ainda um código de autenticidade que pode ser consultado na Redesim, informa o nome e o CPF de quem emitiu o documento e avisa: “Informações vigentes na data da emissão”. Tudo isso já existia no modelo de 2022 e continua no de 2026, agora também com as duas datas e o QR Code.

Para quem precisa comprovar quem administra a empresa (banco, licitação, contrato com cláusula de poderes de assinatura), nada muda: o documento com o quadro de sócios continua previsto na norma. No portal gov.br, a Redesim mantém um serviço à parte de emissão do comprovante com código de autenticidade.


QR Code no cartão CNPJ: o que a norma diz e o que ainda não diz

Os dois modelos novos têm um campo chamado “Código QR” e outro chamado “Código de barras”. É o único ponto da norma que traz de fato um mecanismo novo, e também o que tem menos detalhe. A IN 2.345 não informa quais dados ficarão gravados nesses códigos, que página a leitura do QR Code vai abrir, se ele vai servir para conferir a autenticidade do documento ou a situação cadastral em tempo real, nem a partir de quando o sistema de emissão vai imprimi-los.

A tentação, com um QR Code no documento, é tratá-lo como selo de autenticidade. Não convém, ao menos por enquanto. Um PDF adulterado pode carregar um QR Code que leva a qualquer lugar, e golpes com documentos e boletos falsos em nome de empresas reais existem, como mostra o artigo sobre golpes contra empresas. Enquanto a Receita não publicar como o código funciona, a checagem segura continua a mesma de sempre: emitir o comprovante diretamente no site da Receita, a partir do número do CNPJ, em vez de confiar no arquivo recebido por e-mail ou aplicativo de mensagem.


O cartão CNPJ antigo ainda vale?

A IN 2.345 não revoga os comprovantes emitidos antes dela, não cria prazo para trocar o documento e não exige recadastramento. Não há, na norma, nenhuma regra de transição. Um cartão emitido em agosto no modelo antigo não passou a ser falso nem irregular por causa da mudança de leiaute.

A pergunta útil, porém, é outra. O comprovante sempre foi uma fotografia do cadastro no dia em que foi emitido, e o próprio Modelo II diz isso por escrito. Um cartão de três meses atrás pode mostrar “ativa” para uma empresa que hoje está inapta, ou o endereço de uma sede que já mudou. O que envelhece o documento é a data de emissão, não o modelo.

Bancos, órgãos de licitação e plataformas definem nas próprias regras o quanto recente o comprovante precisa ser, e a IN 2.345 não trata disso. A prática que evita problema é simples: emitir um comprovante novo toda vez que ele for pedido, em vez de reenviar o arquivo guardado na pasta.


Como emitir o novo comprovante de CNPJ

O comprovante é emitido pela internet, sem custo, no serviço “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” da Receita Federal. O caminho é este:

1. Acessar o serviço de emissão no site da Receita (endereço completo nas fontes, ao final). 2. Informar o número do CNPJ da empresa, da matriz ou da filial que se quer comprovar. 3. Concluir a verificação de segurança da página e gerar o comprovante, que pode ser impresso ou salvo em PDF.

Para a versão com código de autenticidade, a Redesim oferece um serviço próprio, listado na página “Emitir comprovantes” do portal gov.br de Empresas e Negócios.

A norma entrou em vigor em 23 de setembro, mas não fixou data para o sistema de emissão passar a gerar o leiaute novo. Se o comprovante emitido ainda mostrar o campo “data de abertura” e não tiver o quadro de QR Code, o sistema ainda não foi atualizado, e o documento continua servindo para o que sempre serviu.


Checklist: o que conferir no cartão CNPJ de um fornecedor ou cliente

A mudança de modelo é uma boa ocasião para revisar como a empresa confere o cadastro de quem paga e de quem recebe. Um cartão CNPJ lido com atenção responde, em poucos minutos, se a empresa do outro lado existe, está regular e é quem diz ser. A sequência abaixo serve tanto para o novo comprovante de CNPJ quanto para o modelo antigo:

1. Emitir o comprovante por conta própria, no site da Receita, a partir do número informado pelo fornecedor. O arquivo enviado por ele serve só para comparação. 2. Situação cadastral. O esperado é “ativa”. Suspensa, inapta, baixada ou nula pedem explicação antes de qualquer pagamento; o que cada uma significa está em CNPJ inapto. 3. Situação especial. Na maioria das empresas, o campo não traz situação nenhuma. Quando preenchido, indica eventos como recuperação judicial, falência, liquidação ou intervenção, que mudam o risco de um contrato de longo prazo. 4. Nome empresarial e CNPJ contra o documento de cobrança. O beneficiário do boleto, da chave Pix ou da conta de depósito precisa ser a mesma empresa do cartão. É nesse ponto que atuam os golpes de boleto adulterado e de dados bancários trocados. 5. Atividade principal e secundárias. A empresa que vende serviço de manutenção precisa ter a atividade correspondente no cadastro. Atividade incompatível pode travar a nota fiscal e a retenção de tributos. 6. Endereço e município. Podem definir onde o serviço é tributado e indicam onde a empresa recebe intimações. 7. Data de constituição e data de inscrição. Um fornecedor que se apresenta como “20 anos de mercado” e tem constituição de seis meses atrás merece uma segunda pergunta. 8. Quadro de sócios e representante (Modelo II). Quem assina o contrato precisa ter poderes para isso.

Feita uma vez por ano para os fornecedores recorrentes, e sempre antes do primeiro pagamento a um fornecedor novo, essa conferência reduz bastante o espaço para fraude e para nota fiscal com cadastro divergente.


Isso tem a ver com o CNPJ com letras?

São mudanças diferentes. O CNPJ alfanumérico, com letras e números, começou a ser atribuído em 31 de julho de 2026, quando a Receita gerou o primeiro número nesse formato. Ele vale apenas para inscrições novas: os CNPJs só com números continuam válidos, sem troca e sem recadastramento. O que muda para quem já tem empresa e para quem vai abrir está em CNPJ alfanumérico.

A IN 2.345 não altera o número de ninguém. Ela muda o documento que comprova a inscrição, qualquer que seja o formato do número. Uma empresa aberta em 2010 continua com o mesmo CNPJ numérico, agora impresso num comprovante com duas datas e com espaço para QR Code.

O passo prático desta semana é emitir o novo comprovante da própria empresa e conferir se situação cadastral, atividades, endereço e as duas datas batem com o contrato social registrado na Junta. A PBA Contabilidade faz essa conferência e, se aparecer divergência, identifica se a correção é na Junta ou na Receita antes que ela vire bloqueio em banco, marketplace ou licitação.


Fontes

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