Todos os golpes contra empresas que chegam por mensagem funcionam do mesmo jeito: uma cobrança que parece oficial, com os seus dados corretos, e uma pressa artificial. O que muda é o disfarce.
A parte que faz esses golpes darem certo não é a sofisticação técnica, é que eles chegam num momento em que a cobrança faz sentido. Setembro é um desses momentos: existe prazo real do Simples Nacional até o dia 30, e as cartas da Malha Fiscal de PIS e Cofins começam a ser enviadas no fim do mês. Quando o falso chega junto do verdadeiro, a chance de alguém pagar sem conferir sobe muito.
Este guia lista os sete formatos mais comuns, o canal oficial que substitui cada um, e a conferência que resolve tudo em menos de um minuto.
A Receita Federal manda e-mail, SMS ou WhatsApp de cobrança
Não manda. Essa é a regra que sozinha derruba a maior parte dos golpes contra empresas.
A comunicação oficial da Receita Federal acontece pela Caixa Postal do e-CAC, acessada com login gov.br, e por carta com aviso de recebimento quando o caso exige. A Receita não envia guia de pagamento por e-mail, não manda link por WhatsApp e não cobra por SMS.
Em Belo Horizonte, vale o mesmo raciocínio no âmbito municipal: a Prefeitura usa o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e o BHISS Digital, não mensagem avulsa.
Guarde essa frase, porque ela responde sozinha a quase toda dúvida: se a cobrança chegou por mensagem, ela não é o canal oficial, mesmo que o conteúdo seja verdadeiro.
Golpe 1: DAS ou DARF falso com os seus dados corretos
O mais frequente e o mais convincente. Chega um boleto ou um Pix com razão social, CNPJ, endereço e período de apuração corretos, às vezes com ameaça de multa em percentual alto.
Os dados estarem certos não prova nada. Boa parte deles é pública, obtida na consulta de CNPJ. O golpista monta um documento com aparência oficial em cima de informação que qualquer um consegue.
O que fazer: não pague o documento que chegou. Gere a guia você mesmo, no Portal do Simples Nacional ou no PGMEI, e pague essa. Se existir débito real, ele vai aparecer lá. Se não aparecer, a cobrança era falsa.
Golpe 2: site falso do MEI e do PGMEI
Você busca “emitir DAS MEI” e o primeiro resultado é um anúncio. O site imita o layout do governo, às vezes usa a palavra “fazenda” no domínio, e oferece a emissão com um desconto ou uma taxa de conveniência.
Dois sinais bastam. O primeiro é o domínio: os serviços oficiais ficam em endereços do gov.br e da Receita Federal, e qualquer coisa diferente disso é intermediário. O segundo é a cobrança em si: emitir DAS, abrir MEI e tirar certidão são serviços gratuitos. Quem cobra por eles está vendendo algo que você faz sozinho em dois minutos, na melhor das hipóteses, e capturando seus dados na pior.
O que fazer: nunca chegar a esses serviços pela busca. Salve os endereços oficiais nos favoritos e entre sempre por lá.
Golpe 3: ameaça de cancelar o CNPJ por dívida
Chega uma mensagem dizendo que o CNPJ será cancelado em 24 ou 48 horas por causa de um débito, com um link para “regularizar”.
A premissa é falsa, e isso já foi objeto de alerta oficial: dívida com a Receita Federal não é motivo para cancelamento de CNPJ. Existe, sim, a situação cadastral irregular, que tem causas e ritos próprios e nunca se resolve por link em mensagem. O que é irregularidade cadastral de verdade, e como tratar, está em CNPJ inapto.
O que fazer: consultar a situação cadastral direto no portal da Receita. Leva vinte segundos e encerra a conversa.
Golpe 4: e-mail de malha fina com anexo
Mensagem informando pendência na declaração, com um anexo em PDF, ZIP ou executável, ou com um link para “consultar o processo”.
Aqui o objetivo raramente é o pagamento: é instalar algo na máquina ou capturar a senha do gov.br. Anexo é o sinal mais claro, porque a Receita não distribui informação de malha por e-mail e não manda arquivo.
O que fazer: apagar. Se ficou a dúvida, entrar no e-CAC pelo endereço oficial e olhar a Caixa Postal. O que existe está lá.
Golpe 5: multa do Pix
Aparece com roupagem nova de tempos em tempos, geralmente aproveitando alguma mudança real nas regras do Pix, como as que entraram em vigor em setembro e as que valem a partir de março de 2027. A mensagem cobra uma multa ou uma taxa por movimentação.
Não existe multa do Pix cobrada por e-mail em nome da Receita. As mudanças reais no Pix são regras de operação e de contestação, não cobranças, e estão explicadas em novas regras do Pix.
Golpes 6 e 7: cobrança por serviço gratuito e boleto de alvará
O sexto é a cobrança por algo que o governo entrega de graça: abertura de MEI, emissão de certidão, atualização cadastral. Costuma vir de empresa privada com nome parecido com órgão público.
O sétimo é o boleto de alvará, registro ou “anuidade” em nome de cartório, prefeitura, junta comercial ou entidade de classe, enviado logo depois da abertura da empresa. Ele funciona porque chega no momento certo, quando o empresário realmente espera cobranças, e porque o valor costuma ser baixo o bastante para não gerar desconfiança.
O que fazer nos dois casos: conferir se aquela taxa existe, no site do próprio órgão, e nunca pagar boleto que chegou por correspondência ou e-mail sem essa conferência.
Golpes contra empresas: a checagem de 30 segundos antes de pagar
Três perguntas, nesta ordem, resolvem praticamente todos os casos.
Como isso chegou até mim? Se foi por WhatsApp, SMS ou e-mail com anexo, já começa como suspeito, porque não são canais oficiais de cobrança.
Eu consigo gerar esse mesmo documento sozinho, no portal oficial? Essa é a pergunta decisiva. Entre no portal pelo endereço salvo, gere a guia e compare. Se o débito existe, você acabou de emitir a guia certa. Se não existe, a cobrança era falsa. Em nenhum dos dois casos você precisou do documento que chegou.
Se for Pix, quem é o destinatário? Antes de confirmar, olhe o nome e o CNPJ que o aplicativo do banco mostra na tela de confirmação. Tributo federal tem destinatário público e identificável, e nome de pessoa física ou de empresa desconhecida encerra a operação ali.
Uma regra que vale mais que as três: pressa é o sintoma. Nenhuma cobrança oficial legítima depende de você pagar nas próximas duas horas. Prazo fiscal real tem data, é público, e você consegue confirmar no portal.
Já paguei: o que fazer nas primeiras 24 horas
A ordem importa, porque a chance de recuperar cai rápido.
Acione o banco imediatamente. Se o pagamento foi por Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução, e ele tem prazo. Se foi boleto, o banco pode conseguir bloquear dependendo do momento.
Troque a senha do gov.br e ative a verificação em duas etapas, principalmente se você clicou em algum link ou abriu anexo. O acesso ao gov.br é a chave de tudo, e é ele o alvo real de boa parte desses golpes.
Registre boletim de ocorrência. Ele é necessário para qualquer discussão posterior com o banco e para a empresa documentar a perda.
Verifique se o débito verdadeiro continua em aberto, no portal oficial, e pague a guia correta. Cair no golpe não quita o tributo.
E avise a equipe. Golpe que funcionou com uma pessoa da empresa costuma ser tentado com as outras na mesma semana.
O que fazer antes que aconteça
Duas medidas simples reduzem quase todo o risco. A primeira é definir quem na empresa pode autorizar pagamento de tributo, e combinar que nenhum outro caminho vale, por mais convincente que pareça. A segunda é combinar com o seu contador que toda cobrança inesperada passa por ele antes, sem exceção e sem constrangimento. Conferir custa cinco minutos e não conferir custa o valor inteiro.
Recebeu uma cobrança em nome da Receita, da Prefeitura ou de cartório e ficou na dúvida? Manda para a PBA antes de pagar. Fale com a gente.
Se a sua empresa tem sede em BH, vale conferir também se ela está na lista de exclusão do Simples da Prefeitura, que é uma comunicação verdadeira e chega por canal oficial, tratada em exclusão do Simples Nacional em Belo Horizonte.