Durante quase três anos, a Reforma Tributária foi assunto de conversa sem consequência prática para a pequena empresa. Não havia o que decidir, porque não havia regra publicada. Isso acabou em 10 de agosto de 2026, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o pacote que adapta o regime ao novo modelo.
Agora existe regra, existe data e existe escolha. O planejamento tributário do Simples Nacional deixou de ser uma boa prática recomendável para virar uma tarefa com prazo de entrega.
E o prazo mais próximo vence em 30 de setembro deste ano.
As quatro decisões que precisam ser tomadas antes de 2027
O que mudou não foi só a alíquota de algum tributo. Foram quatro frentes ao mesmo tempo, cada uma com um calendário próprio.
A primeira é a escolha entre Simples tradicional e Simples híbrido. A empresa pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou permanecer no Simples recolhendo esses dois tributos pelas regras do regime regular, o que gera crédito integral para clientes pessoa jurídica. A janela de opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento admitido até 30 de novembro. Quem não decidir nesse intervalo fica no modelo tradicional até julho de 2027. O funcionamento de cada modalidade está detalhado no artigo sobre Simples híbrido e split payment.
A segunda é a revisão da receita bruta sob o conceito novo. A Resolução CGSN nº 190/2026 mexeu na composição da receita bruta, que é a régua que define faixa de alíquota, enquadramento e permanência no regime. Para empresas que faturam confortavelmente no meio da tabela, isso é informação. Para quem opera perto de um limite ou do sublimite de R$ 3,6 milhões, que agora passa a abranger também o IBS, é conta a refazer.
A terceira é o impacto do split payment no caixa. O mecanismo direciona a parcela do tributo já na liquidação financeira da operação, em vez de deixá-la circular pelo caixa até o vencimento. Não é imposto a mais, é imposto que sai antes. Para empresa que vende a prazo e gira com o próprio faturamento, essa antecipação precisa entrar na projeção de capital de giro de 2027.
A quarta é a preparação dos sistemas de emissão. Aqui o prazo é 1º de novembro de 2026, data em que as empresas de serviços do Simples passam a emitir pelo padrão nacional da NFS-e, conforme detalhado no artigo sobre a nova data da NFS-e Nacional.
Quatro decisões, três prazos diferentes, todos concentrados no segundo semestre de 2026. É por isso que este semestre virou a janela de planejamento.
O que acontece com quem não se planejar
Nada, em janeiro. O problema desse tipo de omissão é que ele não produz efeito imediato, e por isso não parece urgente.
Os efeitos aparecem depois, e em três formatos.
O mais comum é a perda de competitividade silenciosa. A empresa continua no Simples tradicional, o cliente pessoa jurídica aproveita crédito reduzido nas compras feitas com ela e, em algum momento de 2027, um concorrente que optou pelo híbrido oferece a mesma coisa com melhor aproveitamento fiscal para o comprador. A venda se perde sem que ninguém diga o motivo real. Esse tipo de perda não aparece em relatório contábil.
O segundo é o enquadramento surpresa. A empresa projetou o ano com a régua antiga de receita bruta, cruzou um limite sob a régua nova e descobre isso quando o cálculo já mudou. Recuperar enquadramento perdido é sempre mais caro e mais lento do que preservá-lo.
O terceiro é o aperto de caixa não previsto. O split payment altera o momento em que o dinheiro do tributo sai da empresa. Quem não simulou isso vai sentir no fluxo de caixa do primeiro trimestre, justamente o período em que a maioria das pequenas empresas já opera no limite.
O que o planejamento tributário no Simples Nacional entrega na prática
Existe uma confusão comum sobre o que esse serviço entrega. Planejamento tributário não é uma promessa de pagar menos imposto, e desconfie de quem apresentar assim. É a análise que mostra, com os números da sua empresa, qual caminho legal produz o melhor resultado no seu caso específico, incluindo os cenários em que o melhor caminho é continuar exatamente como está.
Na prática, o trabalho passa por quatro etapas.
Começa pelo levantamento da composição real do faturamento, separando vendas para pessoa jurídica de vendas para consumidor final, por produto ou serviço. Esse é o dado que mais pesa na escolha entre as modalidades, e é surpreendente quantas empresas não têm essa proporção medida.
Segue para a simulação dos cenários, aplicando as regras novas ao faturamento real dos últimos doze meses. Aqui entram Simples tradicional, Simples híbrido e, quando faz sentido, a comparação com a saída do regime para o Lucro Presumido.
Passa pela projeção de caixa, que traduz a simulação tributária em efeito sobre o dinheiro disponível mês a mês, incorporando o split payment.
E termina em recomendação com prazo, que é a parte que costuma faltar. Uma análise que não diz o que fazer e até quando fazer é um relatório, não um planejamento.
Um exemplo de como a conta muda
O caso a seguir é hipotético e serve apenas para ilustrar a lógica. Ele não representa um cliente real e nenhum resultado aqui deve ser tomado como expectativa.
Imagine duas empresas de serviços com faturamento igual, mesma cidade, mesmo enquadramento no Simples.
A primeira atende quase só pessoa física. Para ela, o crédito de IBS e CBS que o cliente aproveitaria é irrelevante, porque pessoa física não toma crédito de nada. Sair da simplicidade do DAS para assumir a apuração do regime regular provavelmente só adicionaria custo administrativo sem contrapartida. A recomendação tende a ser permanecer no Simples tradicional.
A segunda atende quase só empresas, e várias delas são do Lucro Real. Para essas compradoras, a diferença entre aproveitar crédito integral ou crédito reduzido entra diretamente no custo da contratação. Aqui a opção pelo regime regular pode se converter em argumento comercial, em manutenção de contrato ou até em renegociação de preço. A recomendação tende a ser simular a fundo, conversar com os principais clientes antes de setembro e decidir com base nessa conversa.
Mesma atividade, mesmo faturamento, recomendações opostas. É por isso que a resposta não vem de tabela pronta.
Perguntas frequentes sobre planejamento tributário
Planejamento tributário é a mesma coisa que pagar menos imposto? Não. É descobrir, com os números da sua empresa, qual caminho legal produz o melhor resultado. Em parte dos casos a conclusão é que o cenário atual já é o melhor, e isso também é entrega: você para de pagar para descobrir todo ano se está no lugar certo.
Quanto tempo leva? Depende da organização dos dados. Com o faturamento dos últimos doze meses já separado por tipo de cliente e por produto, algumas semanas resolvem. Quando esse levantamento precisa ser feito do zero, a etapa de organização costuma ser a mais longa. Por isso a recomendação de começar agora, e não em setembro.
Minha empresa é pequena demais para isso? A pergunta certa não é o tamanho, é a composição. Empresa pequena que vende para outras empresas tem uma decisão real a tomar em setembro. Empresa maior que vende só para consumidor final pode não ter decisão nenhuma nessa frente. Tamanho não define, perfil de cliente define.
Serve para MEI? O pacote publicado muda o Simples Nacional como regime, e o MEI está dentro dele. O que a documentação oficial ainda não faz é detalhar tratamento específico para o microempreendedor individual nessas mudanças. Para quem é MEI, o passo útil agora é acompanhar as manifestações complementares junto com a contabilidade, em vez de assumir que está fora.
Vale a pena se eu já tenho contador? Planejamento tributário e contabilidade mensal são serviços diferentes. A contabilidade mensal cuida do que a lei obriga. O planejamento analisa cenários e recomenda escolha. Muita empresa tem a primeira e nunca teve a segunda, e é justamente por isso que chega em janela de decisão sem número na mão.
Quando começar
A janela de opção abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro. Um planejamento feito com calma leva algumas semanas, entre levantamento, simulação e a conversa com os clientes que vale ter antes de decidir.
Fazendo a conta de trás para frente, quem começar em setembro vai decidir com pressa, e decisão irretratável tomada com pressa costuma sair cara. Quem começar agora chega na janela com o número na mão.
A PBA Contabilidade conduz o diagnóstico tributário da sua empresa, simula os cenários da Reforma com os seus números reais e entrega a recomendação com prazo, para que a decisão de setembro seja feita com base em cálculo e não em suposição. Solicite o seu diagnóstico enquanto o calendário permite escolher.
O contexto completo do que foi publicado em agosto está no artigo sobre as mudanças do Simples Nacional em 2027.
Fontes
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, Receita Federal, publicado em 11/08/2026 e atualizado em 12/08/2026
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra), LegisJet
- Resolução CGSN nº 190/2026: IBS e CBS pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples Nacional, Guerzoni Advogados
- Simples Nacional é adaptado à Reforma Tributária: Resoluções CGSN nº 190 a 193 trazem novas regras, TOTVS
- Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, Portal da NFS-e, publicado em 11/08/2026