A partir de 2027, quem está no Simples Nacional vai ter uma escolha que não existia antes: continuar recolhendo tudo dentro do DAS, como sempre foi, ou permanecer no Simples e recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora da guia unificada. É esse segundo arranjo que o mercado apelidou de Simples híbrido.
A regulamentação veio com a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto. E ela trouxe junto uma data que muda a urgência do assunto: para valer no primeiro semestre de 2027, a opção precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Não é uma decisão para o ano que vem. É uma decisão para o mês que vem.
Recapitulando: o que são IBS e CBS
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Juntos, eles substituem gradualmente os tributos sobre consumo do modelo atual ao longo da transição que se estende até 2033.
A característica que importa para esta decisão é a não cumulatividade plena. No modelo novo, a empresa que compra de um fornecedor toma crédito do IBS e da CBS que vieram destacados naquela operação e abate do que tem a pagar. Esse mecanismo é o que faz o tributo incidir sobre o valor agregado em cada etapa, em vez de se acumular ao longo da cadeia.
É desse detalhe que nasce a lógica inteira do Simples híbrido.
O Simples tradicional com IBS e CBS no DAS
Na modalidade que continua sendo o padrão, o IBS e a CBS passam a integrar a relação de tributos recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, junto com os que já estão lá hoje. A empresa continua com uma guia só, um cálculo só e a simplicidade que é a razão de existir do regime.
A contrapartida está do outro lado do balcão. Como o recolhimento acontece de forma unificada e com carga reduzida, o crédito que o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar dessa operação é limitado, e não corresponde ao valor cheio que ele aproveitaria comprando de uma empresa do regime regular.
Para quem vende para consumidor final, isso é irrelevante. Uma padaria, um salão, uma loja de bairro: o cliente não toma crédito de nada, e a discussão simplesmente não existe.
Para quem vende para outras empresas, isso é um problema comercial concreto.
O que é o Simples híbrido
O Simples híbrido resolve exatamente esse problema. A empresa permanece optante pelo Simples Nacional, com todas as demais características do regime preservadas, mas recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.
O efeito é que a operação passa a gerar crédito integral desses dois tributos para o cliente pessoa jurídica. Na prática, a empresa do Simples deixa de ser a opção fiscalmente mais cara para o comprador e volta a competir em pé de igualdade com fornecedores maiores.
Há uma consequência técnica relevante que acompanha a opção: os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular ficam expressamente fora da receita bruta do Simples. A resolução listou essa exclusão junto com as outras duas que criou, os rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável e as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores.
Sem essa regra, a opção seria uma armadilha: a empresa pagaria os dois tributos por fora e ainda veria a própria base do Simples inflada por eles, podendo subir de faixa de alíquota ou estourar um sublimite sem nenhum aumento real de vendas. Recolheria mais e ainda seria punida por recolher.
Vale olhar essa exclusão junto com o movimento oposto que a mesma resolução fez. Ao mesmo tempo em que tirou IBS e CBS da conta, ela colocou na receita bruta itens que antes ficavam de fora: gorjetas não integralmente repassadas, royalties e aluguéis decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, e juros, multas, acréscimos e encargos. Para uma empresa que aluga uma sala ociosa e cobra juros de cliente atrasado, a régua apertou de um lado e afrouxou do outro, e só a simulação com os números reais diz qual dos dois efeitos pesa mais no caso dela.
Existe ainda uma vedação a observar antes de qualquer conta: quem recebeu ressarcimento de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior fica impedido de apurar pelo regime único.
O prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
Esta é a parte que não pode passar batida.
A opção pelo regime regular é semestral e se formaliza no Portal do Simples Nacional. Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, ela precisa ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem quiser optar apenas para o segundo semestre de 2027 tem uma janela correspondente, de 1º a 31 de março de 2027.
Dentro do semestre, a opção é irretratável. O arrependimento tem um prazo próprio: quem optar em setembro pode cancelar até 30 de novembro. Depois disso, a escolha vale para todo o semestre.
O calendário completo, resumido:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Janela de opção para o 1º semestre de 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelar a opção feita em setembro | até 30 de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos | 1º de janeiro de 2027 |
| Janela de opção para o 2º semestre de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 |
Duas leituras práticas saem daí. A primeira é que quem só for olhar o assunto em dezembro, quando as regras entrarem em vigor, já perdeu a janela e ficará no Simples tradicional até julho de 2027. A segunda é mais tranquilizadora: a escolha não é para sempre. Ela é semestral, e o desenho da norma permite corrigir a rota a cada seis meses.
O que é split payment e o que ele faz com o seu caixa
O split payment é um mecanismo de separação do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de o valor cheio da venda entrar no caixa da empresa e o imposto ser recolhido depois, na data de vencimento, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é direcionada diretamente ao pagamento do tributo.
A regulamentação prevê o split payment entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS, junto com outras modalidades, e ele não é obrigatório. Pela leitura das fontes disponíveis, aplica-se principalmente às empresas que optarem pelo regime regular. Quem permanecer no Simples tradicional segue com os dois tributos dentro do DAS.
O ponto de atenção aqui não é tributário, é financeiro. Empresa que trabalha com prazo de recebimento e usa o caixa da operação para girar entre a venda e o vencimento do imposto vai sentir a diferença. O dinheiro do tributo deixa de circular pelo caixa, o que reduz o capital de giro disponível no intervalo. Não é imposto a mais, é imposto que sai mais cedo, e isso tem custo para quem opera apertado.
Quem tende a ganhar com cada modalidade
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. O que existe é um conjunto de indicadores razoavelmente claros.
| Situação da empresa | Modalidade que tende a fazer sentido |
|---|---|
| Vende majoritariamente para consumidor final (B2C) | Simples tradicional, com IBS e CBS no DAS |
| Vende majoritariamente para outras empresas (B2B) | Simples híbrido merece simulação séria |
| Vende para empresas que hoje reclamam do crédito reduzido | Simples híbrido, e vale conversar com o cliente antes de decidir |
| Fatura perto de um sublimite | Simulação obrigatória, porque a exclusão do IBS e da CBS da receita bruta muda a conta |
| Opera com caixa apertado e prazo longo de recebimento | Avaliar o impacto do split payment antes de optar |
| Tem estrutura administrativa mínima | Considerar o custo de conformidade do regime regular, que é maior |
Repare que a última linha é a mais esquecida na conversa sobre o assunto. O regime regular traz obrigações de apuração, controle de créditos e cumprimento que o Simples justamente simplifica. Ganhar competitividade comercial e perder tempo e dinheiro em conformidade pode dar saldo negativo em empresa pequena, com uma pessoa cuidando de tudo. Essa parte da conta não aparece na comparação de alíquota.
Dúvidas que aparecem antes da decisão
A opção é definitiva? Não. Ela é semestral e irretratável dentro do semestre, o que é diferente. Quem optar em setembro de 2026 fica no regime regular durante o primeiro semestre de 2027 e pode rever a escolha para o segundo semestre, na janela de março. Existe ainda a possibilidade de cancelar a opção feita em setembro até 30 de novembro, antes de ela produzir qualquer efeito.
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece? Você permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, até 30 de junho de 2027. Não é penalidade, é o comportamento padrão. Só não é uma decisão consciente, e é isso que vale evitar.
Toda empresa do Simples pode optar? Existe pelo menos uma vedação expressa: quem recebeu ressarcimento de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior fica impedido de apurar pelo regime único. Antes de montar qualquer simulação, esse ponto precisa ser conferido com a contabilidade.
Vender para empresa fica sempre mais vantajoso no híbrido? Não sempre. Fica mais vantajoso do ponto de vista do cliente, que passa a aproveitar crédito integral. Se isso compensa depende de quanto do seu faturamento é B2B, de quanto o crédito pesa na decisão daquele comprador e do custo administrativo que o regime regular acrescenta. Empresa muito pequena, com uma pessoa cuidando de tudo, pode ganhar em competitividade e perder em tempo e honorário.
O split payment é obrigatório para quem optar? A regulamentação prevê o split payment entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS, ao lado de outras modalidades. Ele não aparece como caminho único e obrigatório, mas é a forma que muda o fluxo de caixa, então precisa entrar na conta de quem depende de prazo de recebimento.
Quem faz a opção, eu ou a contabilidade? A formalização é no Portal do Simples Nacional. Na prática, quem opera o portal costuma ser a contabilidade, mas a decisão é do empresário, e ela deveria vir depois de uma simulação, não de um palpite.
O que fazer antes de decidir
Três levantamentos resolvem a maior parte da dúvida, e nenhum deles é complicado.
O primeiro é a composição do faturamento. Que percentual das vendas vai para pessoa jurídica e que percentual vai para consumidor final? Esse número, sozinho, já indica a direção da resposta na maioria dos casos.
O segundo é a conversa com os seus principais clientes PJ. Se eles compram de você hoje sabendo do crédito reduzido, a mudança pode virar argumento de renegociação de preço ou de volume. Se essa conversa não acontecer antes de setembro, você estará decidindo sobre competitividade sem saber quanto ela vale para quem paga.
O terceiro é a projeção de receita bruta de 2027 com e sem a exclusão do IBS e da CBS, especialmente se a empresa estiver na faixa dos sublimites.
Esses três levantamentos são o começo de um planejamento tributário para a Reforma, que é onde a decisão realmente se toma com número na mão. O contexto completo do pacote publicado em agosto está no artigo sobre as mudanças do Simples Nacional em 2027.
A PBA Contabilidade simula os dois cenários com os números reais da sua empresa e mostra o que muda em cada um, incluindo o efeito no caixa. Solicite a simulação com tempo de decidir dentro da janela de setembro.
Fontes
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, Receita Federal, publicado em 11/08/2026 e atualizado em 12/08/2026
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra), LegisJet
- Resolução CGSN nº 190/2026: IBS e CBS pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples Nacional, Guerzoni Advogados
- SN poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment, Portal Contábeis, publicado em 12/08/2026
- Simples Nacional 2027: decisão crucial sobre IBS e CBS, Portal Contábeis