As mudanças no Simples Nacional em 2027 saíram do campo da especulação. Em 10 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou, em edição extra, quatro resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional que adaptam o regime à Reforma Tributária do consumo. A partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar oficialmente o Simples, e a forma como cada empresa vai recolher esses dois tributos deixou de ser um detalhe técnico distante para virar uma decisão com data marcada.
E a primeira data não é 2027. É setembro de 2026.
O que o Comitê Gestor publicou
O pacote reúne as Resoluções CGSN nº 190, 191, 192 e 193, todas datadas de 4 de agosto de 2026 e publicadas na edição extra do DOU de 10 de agosto. A Receita Federal divulgou o resumo oficial no dia seguinte, 11 de agosto.
A peça central é a Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, o regulamento que organiza o funcionamento do Simples desde 2018. Ela é a continuação do trabalho iniciado pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequa o regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que estruturaram a Reforma Tributária do consumo.
As outras três têm alcance mais restrito. A Resolução nº 191 trata do calendário da NFS-e pelo Emissor Nacional e adiou a obrigatoriedade para as empresas de serviços do Simples, assunto que merece artigo próprio sobre a nova data da NFS-e Nacional. A Resolução nº 192 altera a Resolução CGSN nº 11/2007 e inclui o Comitê Gestor do IBS entre os destinatários da partilha da arrecadação do regime, uma mudança de bastidor necessária para que o dinheiro do IBS arrecadado via DAS chegue ao lugar certo. A Resolução nº 193 altera apenas o Regimento Interno do próprio Comitê Gestor e não afeta a rotina de nenhuma empresa.
Na prática, quando alguém fala em “as mudanças do Simples na Reforma”, está falando da Resolução 190.
As mudanças no Simples Nacional em 2027 começam pelo IBS e pela CBS
A mudança estrutural está na frase da Receita Federal: a CBS e o IBS “passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional”. Isso significa que os dois novos tributos entram no mesmo pacote que hoje reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, com reflexos em arrecadação, fiscalização e contencioso do regime.
Vale entender o que essa frase não diz. Ela não diz que a carga tributária do Simples vai subir, nem que o DAS de janeiro de 2027 virá maior que o de dezembro de 2026. O que a resolução faz é definir a mecânica: quais tributos estão dentro, como o valor é apurado, como é partilhado entre os entes federativos e quais escolhas o contribuinte pode fazer. O efeito no valor final depende da atividade, do faturamento, da composição de custos e, principalmente, da modalidade que a empresa escolher. Qualquer conteúdo que afirme, hoje, que o DAS “vai aumentar” para todo mundo está indo além do que foi publicado.
As alterações da Resolução 190 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão que vence em 30 de setembro de 2026
Aqui está o ponto que a maioria das matérias sobre o assunto tratou de passagem, e que é o mais urgente do pacote inteiro.
A Resolução 190 criou a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. É o arranjo que o mercado já apelidou de Simples híbrido. Para quem vende para outras empresas, ele muda a conversa comercial, porque o cliente pessoa jurídica passa a aproveitar crédito integral desses tributos.
O detalhe decisivo é o prazo. A opção é semestral e precisa ser formalizada no Portal do Simples Nacional dentro de uma janela fixa. Para valer no primeiro semestre de 2027, ela tem que ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026. Dentro do semestre, a opção é irretratável, e o cancelamento só é admitido até 30 de novembro. Para o segundo semestre de 2027, a janela correspondente vai de 1º a 31 de março de 2027.
Traduzindo o calendário: uma empresa que só for pensar no assunto em dezembro, quando as regras entrarem em vigor, já terá perdido a chance de decidir para o primeiro semestre e ficará no Simples tradicional até julho de 2027, queira ou não.
Existe ainda uma vedação que precisa ser observada antes de qualquer simulação: quem recebeu ressarcimento de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior fica impedido de apurar pelo regime único. Vale a pena conferir esse ponto antes de montar qualquer comparação.
O funcionamento de cada modalidade, quem tende a ganhar em cada cenário e como o split payment entra nessa conta estão detalhados no artigo sobre Simples híbrido e split payment.
O que muda no cálculo da receita bruta
A Resolução 190 mexe no conceito de receita bruta do Simples, que é a base de tudo no regime: define a faixa de alíquota, o enquadramento como ME ou EPP e a permanência no próprio Simples.
O conceito ficou mais amplo. A regra passa a alcançar expressamente as receitas decorrentes de quaisquer operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. E a resolução resolveu detalhar itens que antes viviam numa zona cinzenta, onde cada contador tinha um entendimento.
O que passa a integrar a receita bruta:
- Gorjetas que não forem integralmente repassadas aos trabalhadores. Se o estabelecimento retém qualquer parcela, essa parcela entra na base.
- Royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes da cessão de direito de uso ou gozo. Aqui está o item que mais gente vai ser pega desprevenida: a empresa que sublocou uma sala, cedeu espaço, licenciou uma marca ou alugou um equipamento parado passa a somar isso ao faturamento para efeito de Simples.
- Juros, multas, acréscimos e encargos. O que você cobra do cliente que pagou atrasado agora conta como receita bruta.
O que fica de fora:
- Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações de renda fixa ou variável. O dinheiro parado rendendo no banco não entra.
- Gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores. Repassou tudo, não é receita sua.
- Valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular, para quem fizer a opção pelo Simples híbrido.
Essa última exclusão tem uma lógica que vale entender, porque evita uma penalização dupla. Sem ela, a empresa que optasse pelo regime regular pagaria os dois tributos por fora e ainda veria a própria base do Simples inflada por eles, podendo subir de faixa de alíquota ou estourar um sublimite sem ter vendido um real a mais.
Agora repare no efeito prático de tudo isso junto. Uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões em vendas, aluga uma sala vazia por R$ 3 mil por mês e cobra juros de clientes inadimplentes vai somar, sob a régua nova, algo que antes não somava. Se ela já operava perto de um limite, a régua mudou sem que o negócio mudasse. É por isso que refazer a projeção de 2027 com o conceito novo não é preciosismo: é a conta que define em qual faixa a empresa começa o ano.
O teto de R$ 3,6 milhões agora inclui o IBS
O sublimite de R$ 3.600.000,00, que hoje delimita o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, passa a abranger também o IBS. O limite adicional de R$ 3.600.000,00 aplicável às receitas de exportação permanece.
Para a empresa que fatura confortavelmente abaixo desse patamar, a mudança é apenas informativa. Para quem opera na faixa dos R$ 3 milhões, ela entra na conta de projeção do ano, junto com a alteração no conceito de receita bruta. São duas mexidas na mesma régua, e é prudente refazer a projeção de 2027 com as duas aplicadas ao mesmo tempo.
Perguntas que estão chegando ao escritório
O DAS vai ficar mais caro? A resolução não responde isso, e quem afirma que sim está indo além do que foi publicado. Ela define quais tributos entram, como o valor é apurado e como é partilhado. O efeito no que você paga depende da atividade, do faturamento, da composição de custos e da modalidade escolhida. Duas empresas do mesmo porte podem ter respostas opostas.
Minha empresa pode ser excluída do Simples por causa do conceito novo de receita? Excluída, não por isso diretamente. Mas empresa que opera perto do limite de R$ 4,8 milhões, ou do sublimite de R$ 3,6 milhões, precisa refazer a conta com aluguéis, juros e multas somados. Se a soma cruzar o limite, o enquadramento muda. É por isso que a projeção precisa ser refeita agora, e não em dezembro.
Quando as novas regras começam a valer? Os efeitos são, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas a opção pelo regime regular de IBS e CBS, se for do interesse da empresa, precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O MEI é afetado? O pacote muda o Simples Nacional como regime, e o MEI está dentro dele. O que a documentação oficial publicada até agora não faz é detalhar um tratamento específico para o microempreendedor individual dentro dessas mudanças. Se você é MEI, o caminho prudente é acompanhar as manifestações complementares e confirmar a sua situação com a contabilidade, em vez de assumir que está fora ou que está dentro.
Preciso fazer alguma coisa antes de janeiro? Se você vende para outras empresas, sim: a decisão sobre o regime regular tem prazo em setembro. Se você vende para consumidor final e fatura longe dos limites, provavelmente não, mas vale a conferência da receita bruta sob o conceito novo.
O que ainda não está definido
Dois pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas.
O primeiro é o desenho completo da transição até 2033, período em que os tributos antigos convivem com os novos em proporções que mudam ano a ano. A resolução trata do assunto, mas a leitura consolidada de como cada faixa do Simples atravessa esse percurso ainda vai depender de manifestações complementares.
O segundo é o detalhamento operacional do Portal do Simples Nacional para a janela de setembro. A opção existe em norma, mas a experiência de outras mudanças recentes recomenda não deixar para os últimos dias do prazo, porque a fila de acesso e as dúvidas de preenchimento sempre se concentram no fim.
O que fazer com o tempo que resta
Faltam poucas semanas para a abertura da janela de setembro e pouco mais de quatro meses para as regras entrarem em vigor. Três frentes cabem bem nesse intervalo.
A primeira é levantar a composição real do faturamento, separando o que vem de vendas para outras empresas e o que vem de vendas para consumidor final. Essa proporção é o dado que mais pesa na escolha entre permanecer no Simples tradicional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS.
A segunda é refazer a projeção de receita bruta de 2027 sob o conceito novo, especialmente se a empresa estiver perto de um limite ou sublimite. Descobrir em março que a faixa mudou é bem diferente de descobrir em agosto do ano anterior.
A terceira é conferir se os sistemas de emissão estão prontos, o que envolve tanto os campos de IBS e CBS nas notas quanto o calendário da NFS-e Nacional, que tem data própria em novembro.
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Fontes
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, Receita Federal, publicado em 11/08/2026 e atualizado em 12/08/2026
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra), LegisJet
- Resolução CGSN nº 193, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026), LegisJet
- Resolução CGSN nº 190/2026: IBS e CBS pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples Nacional, Guerzoni Advogados
- Resolução CGSN nº 192/2026 inclui CGIBS na partilha diária, Atlas Público
- Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, Portal da NFS-e, publicado em 11/08/2026