ECF 2026 vence em 31/07. Veja o prazo, as multas por atraso ou erro no Lucro Presumido e no Lucro Real, as novidades do Leiaute 12 e como transmitir sem risco.
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2025 precisa ser transmitida até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. Para quem está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, essa não é uma obrigação qualquer: atrasar, errar ou deixar de entregar gera multa automática, calculada mês a mês ou dia a dia dependendo do regime, sem necessidade de fiscalização prévia para começar a contar.
Veja quem precisa entregar, quanto custa errar e o que muda na ECF deste ano.
O que é a ECF e por que ela existe
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual, parte do Sped, que existe desde o ano-calendário 2014 e substituiu a antiga DIPJ. Ela reúne as informações que sustentam o cálculo do IRPJ e da CSLL: lucro apurado, ajustes, adições, exclusões e compensações.
Na prática, funciona como um raio-x fiscal da empresa. A Receita cruza o que está na ECF com o que consta na ECD (a escrituração contábil digital), na DCTFWeb e nos pedidos de PER/DCOMP. Qualquer número que não bater entre essas obrigações vira um alerta automático no sistema.
Quem é obrigado a entregar a ECF 2026
Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas, independentemente do porte ou do faturamento, salvo hipótese expressa de dispensa. A entrega é sempre centralizada pela matriz, mesmo quando há filiais.
Quem está dispensado (e atenção ao Simples Nacional)
Estão dispensadas da ECF:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, sem nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Se sua empresa mudou de regime ao longo de 2025, ou saiu do Simples Nacional durante o ano, vale confirmar com um contador se a obrigatoriedade já se aplica a este ano-calendário.
Prazo final: 31 de julho de 2026
O prazo geral é sempre o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Para o ano-calendário 2025, isso significa 31 de julho de 2026, até 23h59min59s, horário de Brasília.
Um ponto que pega muita empresa desprevenida: a ECF depende da ECD. O prazo da ECD 2026 é 30 de junho, um mês antes, e a ECF recupera automaticamente os dados contábeis dela para montar a apuração do IRPJ e da CSLL. Se a ECD está atrasada ou com problema, a ECF trava atrás dela, e são multas separadas e independentes, uma não cancela a outra.
Para empresas que passaram por fusão, cisão, incorporação ou extinção em 2026, o prazo muda:
- Evento entre janeiro e abril de 2026: entrega até o último dia útil de julho de 2026, o prazo normal.
- Evento entre maio e dezembro de 2026: entrega até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao evento.
Multas por atraso, omissão e erro
A multa varia conforme o regime tributário. Por isso, é importante identificar qual regra se aplica ao caso da empresa.
Lucro Real
Os limites máximos da multa são:
• R$ 100.000 para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano-calendário anterior;
• R$ 5.000.000 para as demais empresas.
Reduções da multa
A multa poderá ser reduzida:
- em 90%, se a ECF for entregue em até 30 dias após o prazo;
- em 75%, se for entregue em até 60 dias após o prazo;
- em 50%, se for entregue após o prazo, mas antes de qualquer procedimento fiscal;
- em 25%, se for entregue dentro do prazo estabelecido em uma intimação.
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas
Não cumprir o prazo: 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período a que se refere a escrituração, limitada a 1% dessa receita.
Em qualquer regime, para informação omitida, inexata ou incorreta
Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 100. Não é devida se o erro for corrigido antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, e é reduzida pela metade se for corrigido dentro do prazo de uma intimação.
Quando não houver lucro líquido no período (empresas do Lucro Real), a Receita usa o último lucro líquido informado, atualizado pela Selic, para calcular a multa por atraso.
Novidades do Leiaute 12 em 2026
A ECF do ano-calendário 2025 roda sob o Leiaute 12, aprovado pelo ADE Cofis nº 2/2026 e detalhado no Manual de Orientação disponível no portal do Sped. As principais mudanças:
- Registro Y730 atualizado: passa a identificar com mais detalhe os beneficiários de deduções do IRPJ e da CSLL. Entidades imunes e isentas de educação, saúde ou assistência social que tenham CEBAS precisam informar o número do certificado.
- CNPJ alfanumérico: o sistema já aceita o novo formato de CNPJ alfanumérico.
- Novas validações cruzadas para o Lucro Presumido: os registros P300 e Y570 passam a ter validações no mesmo padrão já aplicado ao Lucro Real, o que deixa o cruzamento de dados mais rígido para quem está no Presumido.
- Campos que viraram cálculo automático: alguns campos que antes podiam ser editados manualmente agora são calculados pelo próprio sistema, o que reduz erro de digitação mas exige que a origem contábil dos dados esteja correta.
Uma nova atualização do programa, para adequação à Lei Complementar 224/2025 em situações especiais de 2026, já era esperada pela Receita. Confirme se está usando a versão mais recente do validador antes de transmitir, porque versões antigas não reconhecem o Leiaute 12 corretamente e o arquivo é rejeitado.
Passo a passo básico da transmissão
- Confirme que a ECD da empresa já foi entregue e confirmada. Sem isso, a ECF não recupera os dados corretos.
- Baixe a versão mais recente do PGE-ECF (Programa Gerador da Escrituração) no portal do Sped.
- Recupere os dados da ECD e, se houver, da ECF do ano anterior.
- Faça o mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial da Receita.
- Preencha os registros do seu regime: e-Lalur e e-Lacs no Lucro Real, Bloco P e livro caixa no Lucro Presumido.
- Confira se os valores fecham com a DCTFWeb, a EFD-Contribuições e eventuais PER/DCOMP.
- Valide o arquivo no programa, assine com certificado digital e transmita.
- Guarde o recibo de entrega.
Checklist final antes de enviar
- ECD entregue e confirmada.
- PGE-ECF na versão mais recente.
- Plano de contas mapeado sem pendência.
- e-Lalur e e-Lacs conferidos, se Lucro Real.
- Bloco P e livro caixa conferidos, se Lucro Presumido.
- Valores batendo com DCTFWeb e demais obrigações.
- Escrituração zerada enviada, se a empresa não teve movimento no período. Mesmo sem movimento, a entrega é obrigatória.
Como evitar autuação
A entrega não é opcional mesmo para empresa sem movimento, e corrigir um erro antes de qualquer ação da Receita custa muito menos do que esperar ser notificado. Deixar a ECF para a última semana de julho também aumenta o risco de rejeição, porque o volume de transmissões sobrecarrega o sistema justamente nos dias finais.
Sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real e ainda não entregou a ECF? Fale com a PBA Contabilidade agora. As multas por atraso ou erro podem chegar a 10% do lucro líquido no Lucro Real, ou a 1% da receita bruta no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, e crescem a cada dia de atraso.
O que é a ECF? É a Escrituração Contábil Fiscal, obrigação acessória anual que reúne as informações usadas para calcular o IRPJ e a CSLL da empresa, substituindo a antiga DIPJ desde 2014.
Qual o prazo em 2026? 31 de julho de 2026, até 23h59min59s, horário de Brasília, referente ao ano-calendário 2025.
Quem é obrigado a entregar? Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas, independentemente do porte.
Empresa do Simples entrega? Não. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da ECF, assim como pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos.
Quais são as multas por atraso? No Lucro Real, 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. No Lucro Presumido e Arbitrado, 0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitada a 1% dela.
E se eu errar um dado? Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 100. Não é devida se corrigida antes de qualquer ação fiscal da Receita.
Como funciona o Leiaute 12? É a versão da ECF usada para o ano-calendário 2025, com o novo registro Y730, suporte a CNPJ alfanumérico e validações mais rígidas para o Lucro Presumido, entre outras mudanças.
Como transmitir? Pelo PGE-ECF, o programa oficial do Sped, depois de recuperar os dados da ECD, mapear o plano de contas e assinar o arquivo com certificado digital.
Posso retificar depois? Sim, a qualquer tempo dentro do prazo de 5 anos, por meio de uma ECF retificadora, desde que não tenha sido iniciado procedimento fiscal.
Sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real e ainda não entregou a ECF? Fale com a PBA Contabilidade agora. As multas por atraso ou erro podem chegar a 10% do lucro líquido no Lucro Real, ou a 1% da receita bruta no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, e crescem a cada dia de atraso.