ECF 2026: o que é, quem é obrigado e como entregar até 31/07

ECF 2026

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ECF 2026 vence em 31/07. Veja o prazo, as multas por atraso ou erro no Lucro Presumido e no Lucro Real, as novidades do Leiaute 12 e como transmitir sem risco.


A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2025 precisa ser transmitida até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. Para quem está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, essa não é uma obrigação qualquer: atrasar, errar ou deixar de entregar gera multa automática, calculada mês a mês ou dia a dia dependendo do regime, sem necessidade de fiscalização prévia para começar a contar.

Veja quem precisa entregar, quanto custa errar e o que muda na ECF deste ano.


O que é a ECF e por que ela existe

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual, parte do Sped, que existe desde o ano-calendário 2014 e substituiu a antiga DIPJ. Ela reúne as informações que sustentam o cálculo do IRPJ e da CSLL: lucro apurado, ajustes, adições, exclusões e compensações.

Na prática, funciona como um raio-x fiscal da empresa. A Receita cruza o que está na ECF com o que consta na ECD (a escrituração contábil digital), na DCTFWeb e nos pedidos de PER/DCOMP. Qualquer número que não bater entre essas obrigações vira um alerta automático no sistema.


Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas, independentemente do porte ou do faturamento, salvo hipótese expressa de dispensa. A entrega é sempre centralizada pela matriz, mesmo quando há filiais.


Quem está dispensado (e atenção ao Simples Nacional)

Estão dispensadas da ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, sem nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Se sua empresa mudou de regime ao longo de 2025, ou saiu do Simples Nacional durante o ano, vale confirmar com um contador se a obrigatoriedade já se aplica a este ano-calendário.


Prazo final: 31 de julho de 2026

O prazo geral é sempre o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Para o ano-calendário 2025, isso significa 31 de julho de 2026, até 23h59min59s, horário de Brasília.

Um ponto que pega muita empresa desprevenida: a ECF depende da ECD. O prazo da ECD 2026 é 30 de junho, um mês antes, e a ECF recupera automaticamente os dados contábeis dela para montar a apuração do IRPJ e da CSLL. Se a ECD está atrasada ou com problema, a ECF trava atrás dela, e são multas separadas e independentes, uma não cancela a outra.

Para empresas que passaram por fusão, cisão, incorporação ou extinção em 2026, o prazo muda:

  • Evento entre janeiro e abril de 2026: entrega até o último dia útil de julho de 2026, o prazo normal.
  • Evento entre maio e dezembro de 2026: entrega até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao evento.

Multas por atraso, omissão e erro

A multa varia conforme o regime tributário. Por isso, é importante identificar qual regra se aplica ao caso da empresa.

Lucro Real

Os limites máximos da multa são:

• R$ 100.000 para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano-calendário anterior;

• R$ 5.000.000 para as demais empresas.

Reduções da multa

A multa poderá ser reduzida:

  • em 90%, se a ECF for entregue em até 30 dias após o prazo;
  • em 75%, se for entregue em até 60 dias após o prazo;
  • em 50%, se for entregue após o prazo, mas antes de qualquer procedimento fiscal;
  • em 25%, se for entregue dentro do prazo estabelecido em uma intimação.

 


Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas

Não cumprir o prazo: 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período a que se refere a escrituração, limitada a 1% dessa receita.

Em qualquer regime, para informação omitida, inexata ou incorreta

Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 100. Não é devida se o erro for corrigido antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, e é reduzida pela metade se for corrigido dentro do prazo de uma intimação.

Quando não houver lucro líquido no período (empresas do Lucro Real), a Receita usa o último lucro líquido informado, atualizado pela Selic, para calcular a multa por atraso.


Novidades do Leiaute 12 em 2026

A ECF do ano-calendário 2025 roda sob o Leiaute 12, aprovado pelo ADE Cofis nº 2/2026 e detalhado no Manual de Orientação disponível no portal do Sped. As principais mudanças:

  • Registro Y730 atualizado: passa a identificar com mais detalhe os beneficiários de deduções do IRPJ e da CSLL. Entidades imunes e isentas de educação, saúde ou assistência social que tenham CEBAS precisam informar o número do certificado.
  • CNPJ alfanumérico: o sistema já aceita o novo formato de CNPJ alfanumérico.
  • Novas validações cruzadas para o Lucro Presumido: os registros P300 e Y570 passam a ter validações no mesmo padrão já aplicado ao Lucro Real, o que deixa o cruzamento de dados mais rígido para quem está no Presumido.
  • Campos que viraram cálculo automático: alguns campos que antes podiam ser editados manualmente agora são calculados pelo próprio sistema, o que reduz erro de digitação mas exige que a origem contábil dos dados esteja correta.

    Uma nova atualização do programa, para adequação à Lei Complementar 224/2025 em situações especiais de 2026, já era esperada pela Receita. Confirme se está usando a versão mais recente do validador antes de transmitir, porque versões antigas não reconhecem o Leiaute 12 corretamente e o arquivo é rejeitado.

Passo a passo básico da transmissão

  1. Confirme que a ECD da empresa já foi entregue e confirmada. Sem isso, a ECF não recupera os dados corretos.
  2. Baixe a versão mais recente do PGE-ECF (Programa Gerador da Escrituração) no portal do Sped.
  3. Recupere os dados da ECD e, se houver, da ECF do ano anterior.
  4. Faça o mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial da Receita.
  5. Preencha os registros do seu regime: e-Lalur e e-Lacs no Lucro Real, Bloco P e livro caixa no Lucro Presumido.
  6. Confira se os valores fecham com a DCTFWeb, a EFD-Contribuições e eventuais PER/DCOMP.
  7. Valide o arquivo no programa, assine com certificado digital e transmita.
  8. Guarde o recibo de entrega.

Checklist final antes de enviar

  • ECD entregue e confirmada.
  • PGE-ECF na versão mais recente.
  • Plano de contas mapeado sem pendência.
  • e-Lalur e e-Lacs conferidos, se Lucro Real.
  • Bloco P e livro caixa conferidos, se Lucro Presumido.
  • Valores batendo com DCTFWeb e demais obrigações.
  • Escrituração zerada enviada, se a empresa não teve movimento no período. Mesmo sem movimento, a entrega é obrigatória.

Como evitar autuação

A entrega não é opcional mesmo para empresa sem movimento, e corrigir um erro antes de qualquer ação da Receita custa muito menos do que esperar ser notificado. Deixar a ECF para a última semana de julho também aumenta o risco de rejeição, porque o volume de transmissões sobrecarrega o sistema justamente nos dias finais.

Sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real e ainda não entregou a ECF? Fale com a PBA Contabilidade agora. As multas por atraso ou erro podem chegar a 10% do lucro líquido no Lucro Real, ou a 1% da receita bruta no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, e crescem a cada dia de atraso.


O que é a ECF? É a Escrituração Contábil Fiscal, obrigação acessória anual que reúne as informações usadas para calcular o IRPJ e a CSLL da empresa, substituindo a antiga DIPJ desde 2014.

Qual o prazo em 2026? 31 de julho de 2026, até 23h59min59s, horário de Brasília, referente ao ano-calendário 2025.

Quem é obrigado a entregar? Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas, independentemente do porte.

Empresa do Simples entrega? Não. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da ECF, assim como pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos.

Quais são as multas por atraso? No Lucro Real, 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. No Lucro Presumido e Arbitrado, 0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitada a 1% dela.

E se eu errar um dado? Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 100. Não é devida se corrigida antes de qualquer ação fiscal da Receita.

Como funciona o Leiaute 12? É a versão da ECF usada para o ano-calendário 2025, com o novo registro Y730, suporte a CNPJ alfanumérico e validações mais rígidas para o Lucro Presumido, entre outras mudanças.

Como transmitir? Pelo PGE-ECF, o programa oficial do Sped, depois de recuperar os dados da ECD, mapear o plano de contas e assinar o arquivo com certificado digital.

Posso retificar depois? Sim, a qualquer tempo dentro do prazo de 5 anos, por meio de uma ECF retificadora, desde que não tenha sido iniciado procedimento fiscal.


Sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real e ainda não entregou a ECF? Fale com a PBA Contabilidade agora. As multas por atraso ou erro podem chegar a 10% do lucro líquido no Lucro Real, ou a 1% da receita bruta no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, e crescem a cada dia de atraso.

 

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