Renegociar dívida ativa: desconto de até 70% para pequenos negócios até 30/09

Renegociar dívida ativa

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba informações essenciais para sua empresa, prazos, mudanças e oportunidades.

Compartilhe

Dá para renegociar dívida ativa da União com desconto de até 70% e pagamento em até 133 parcelas, mas a janela fecha em 30 de setembro de 2026, às 19h. Depois disso, as condições do Edital PGDAU nº 6/2026 deixam de estar disponíveis.

Não é perdão de dívida e não vale para todo mundo. É um acordo com regras específicas, e o desconto que aparece na manchete é o teto, não o valor que a maioria consegue. Vale entender o mecanismo antes de contar com um número.

Este artigo cobre quem pode aderir, quanto de desconto é realista esperar, por que o valor varia de empresa para empresa e o que levantar antes de entrar no portal.


O que é a transação da dívida ativa, e o que ela não é

Transação tributária é um acordo entre o devedor e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para encerrar uma cobrança. A PGFN abre mão de parte dos acréscimos, o contribuinte assume um compromisso de pagamento, e a dívida sai da situação de cobrança forçada.

O desconto não incide sobre o valor original do tributo. Ele alcança juros, multas e encargos legais, que é o que se acumulou por cima da dívida ao longo do tempo. É por isso que dívidas antigas costumam ter desconto proporcionalmente maior: nelas, a parcela de acréscimos é grande em relação ao principal.

Também vale separar duas coisas que se confundem o tempo todo. Dívida na Receita Federal não é dívida ativa. Enquanto o débito está na Receita, ele é cobrado administrativamente e se resolve por lá, com parcelamento comum. Quando não é pago nem contestado com sucesso, ele é inscrito em dívida ativa da União e passa às mãos da PGFN, que é quem executa judicialmente. Este edital alcança apenas o que já está inscrito em dívida ativa. Se o seu débito ainda está na Receita, o caminho é outro.

A distinção tem efeito prático imediato: muita gente consulta o Regularize, não encontra o débito que sabe que existe, e conclui que não tem dívida. Na verdade ele ainda não migrou.


Quem pode renegociar dívida ativa pelo Edital PGDAU 6/2026

O edital alcança débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. O teto é alto de propósito: a transação por adesão é desenhada para o volume, não para grandes casos, que seguem por negociação individual.

Existe um corte de data que costuma passar despercebido. Os débitos precisam estar inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 na maior parte das modalidades, e até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor. Débito inscrito depois disso não entra, mesmo que o contribuinte queira.

Pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte têm condições próprias, mais favoráveis, e é esse o recorte que interessa à maior parte dos leitores.

Uma regra que gera surpresa: a adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis, não é permitido escolher só algumas. As exceções são inscrições já garantidas, as que estão em parcelamento, as já transacionadas e as com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Ou seja, não dá para negociar a dívida mais cara e deixar a barata para depois.


Quanto de desconto e em quantas parcelas

As condições mudam conforme a modalidade e conforme o perfil do devedor. Na modalidade mais usada, a transação conforme a capacidade de pagamento, o desenho é este:

CondiçãoContribuintes em geralPF, MEI, ME e EPP
Entrada6% do total, em até 6 parcelas6% do total, em até 12 parcelas
Saldo restanteaté 114 parcelasaté 133 parcelas
Desconto máximo65% do valor da inscrição70% do valor da inscrição

Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada cai para 5% em até 12 parcelas, com saldo em até 108 parcelas no caso geral e até 133 parcelas para PF, MEI, ME e EPP, com os mesmos tetos de desconto.

Há ainda a modalidade de pequeno valor, para débitos de até 60 salários mínimos, com desconto entre 30% e 50% conforme o número de parcelas escolhido, e a modalidade para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança, com condições próprias.

O número que importa nessa tabela não é o desconto, é a parcela. Uma dívida de R$ 60 mil com 70% de desconto vira R$ 18 mil, o que em 133 parcelas dá pouco mais de R$ 135 por mês depois da entrada. É esse valor que precisa caber no caixa, e é por ele que a negociação deve ser avaliada, não pelo percentual de abatimento.


Por que o seu desconto pode ser menor que o do vizinho

Aqui está a parte que mais gera frustração, e ela precisa ser dita antes da adesão, não depois.

O desconto anunciado é um limite, não uma promessa. Na transação por capacidade de pagamento, quem define o percentual efetivo é a própria PGFN, a partir de um cálculo de capacidade de pagamento do contribuinte, que considera informações econômicas e fiscais disponíveis sobre a empresa ou a pessoa.

A lógica é direta: quanto maior a capacidade estimada de quitar a dívida, menor o desconto oferecido, porque a transação existe para viabilizar recuperação de crédito que dificilmente entraria, não para dar abatimento a quem tem condição de pagar. Empresas com faturamento saudável e patrimônio relevante costumam receber propostas bem menos generosas do que o teto divulgado.

Isso não torna a adesão ruim, torna a expectativa importante. A simulação no portal mostra a condição real do seu caso, e é ela que deve ser comparada com o cenário de não negociar.


Passo a passo da adesão

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, e não há atendimento presencial para isso.

O primeiro passo, antes de qualquer coisa, é entrar no portal e consultar a situação fiscal para levantar quais inscrições existem e quanto somam. Esse levantamento costuma reservar surpresas, tanto para mais quanto para menos, e é ele que define qual modalidade se aplica.

Em seguida, dentro do serviço de negociação, escolhe-se a modalidade e o sistema apresenta as condições disponíveis para aquele caso concreto, com o desconto efetivo e o número de parcelas. É nesse momento que o número real aparece.

Fechada a adesão, o pagamento da primeira parcela é o que formaliza o acordo. Acordo aceito e não pago não produz efeito, e essa é a falha mais comum: a pessoa adere, comemora e esquece o boleto da entrada.

Vale reservar tempo. Levantar débitos, conferir se algum deles está em discussão administrativa ou judicial e simular as modalidades não é tarefa de véspera, e o prazo termina às 19h do dia 30, não à meia-noite.


O que muda depois de aderir, e o que acontece se perder o prazo

A adesão regulariza a situação enquanto o acordo estiver sendo cumprido, o que destrava o que a dívida ativa costuma travar: a certidão de regularidade fiscal passa a ser emitida na modalidade positiva com efeito de negativa, e isso reabre a porta para contratos, licitações e crédito com garantia pública.

Esse efeito costuma valer mais que o desconto em si. Empresa com dívida ativa perde contrato por falta de certidão, e a perda de faturamento muitas vezes supera o valor da própria dívida. É também pré-requisito para outras decisões: quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027 precisa estar regular, e débito impede o deferimento.

O acordo também interrompe a marcha da cobrança forçada enquanto estiver em dia. O descumprimento, por outro lado, rescinde a transação e devolve a dívida à cobrança com os valores restabelecidos, o que reforça o ponto da parcela que cabe: acordo que quebra deixa o devedor em situação pior do que antes.

Perder 30 de setembro não significa ficar sem saída para sempre. A PGFN costuma reabrir editais de transação periodicamente, e existem outras modalidades permanentes. Mas as condições variam de edital para edital, e não há garantia de que as próximas sejam iguais a estas. Enquanto isso, a cobrança segue, os acréscimos continuam correndo e a execução fiscal continua avançando.

Se a sua empresa chegou até aqui porque o caixa vem apertando há meses, vale tratar a causa junto com o efeito: entender por onde o dinheiro está vazando antes de assumir uma nova parcela é o que impede que a próxima dívida se forme enquanto esta é paga. E se a falta de regularidade já afetou o cadastro da empresa, vale checar também a situação cadastral do CNPJ.

Para quem quiser o detalhamento normativo do edital, com as condições listadas conforme publicadas, o artigo sobre o Edital PGFN nº 6/2026 cobre esse lado.


Fontes

Navegue pelo conteúdo

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba informações essenciais para sua empresa, prazos, mudanças e oportunidades.