O setor de serviços responde por cerca de 70% do PIB brasileiro. É onde estão advogados, médicos, consultores, designers, empresas de TI, escolas, clínicas, agências, transportadoras e centenas de outras atividades. E é exatamente esse setor que mais vai sentir os efeitos da Reforma Tributária nos próximos anos.
Entender o que muda, o que pode pesar mais no bolso e como se preparar é o que separa os negócios que vão atravessar essa transição sem sustos dos que vão ser pegos de surpresa.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O modelo adotado é o chamado IVA Dual dois tributos sobre o consumo que substituem cinco impostos atuais:
→ CBS (federal): substitui PIS e Cofins → IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS
Para o setor de serviços, a mudança mais imediata é o fim do ISS municipal. Hoje, quem presta serviço em mais de um município convive com regras diferentes de tributação, retenções variadas e obrigações acessórias que mudam de cidade para cidade. Isso gera custo operacional alto e um risco fiscal constante. Com o IBS unificado e padronizado nacionalmente, esse cenário muda.
A implementação é gradual: começa em 2026 e chega à plena vigência em 2033. Mas o período de transição já começou, e as decisões tomadas agora vão definir quem chega bem preparado.
O que pode pesar mais para as empresas de serviços
A principal preocupação do setor não é a complexidade é a carga tributária efetiva.
No modelo atual, muitas empresas de serviços pagam PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas menores e sem direito a créditos. No novo modelo, a CBS incide sobre uma base mais ampla, e os créditos que podem ser abatidos dependem dos insumos utilizados no processo.
O problema é que serviços dependem, fundamentalmente, de mão de obra. E a folha de salários não gera créditos tributários no novo sistema. Isso significa que, para empresas intensivas em pessoal, a carga efetiva pode aumentar em relação ao regime anterior especialmente para quem está no Simples Nacional ou no regime cumulativo de PIS/Cofins.
Não é uma afirmação definitiva: o impacto real depende do perfil de cada empresa, do seu mix de insumos, da sua estrutura de faturamento e de como os contratos estão formatados. É exatamente por isso que simular antes é indispensável.
Setores com alíquotas diferenciadas
Para evitar que serviços essenciais fiquem mais caros para a população, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê reduções de alíquota para atividades específicas:
Redução de 60% na alíquota padrão
Educação (ensino regular, especial e em Libras), saúde (serviços médicos, hospitalares e home care), dispositivos médicos e fórmulas de nutrição, produtos de higiene pessoal, cultura (produções artísticas, literárias, culturais e jornalísticas).
Redução de 30% na alíquota padrão
Serviços prestados por profissionais com registro em conselho profissional regulamentado advogados, engenheiros, contadores, médicos, entre outros.
Alíquota zero
Serviços educacionais vinculados ao Prouni, atividades prestadas por instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos, além do transporte urbano, semiurbano e metropolitano.
Se a sua atividade se enquadra em alguma dessas categorias, isso precisa estar refletido no seu planejamento tributário agora.
O que fazer durante a fase de transição
A transição gradual existe justamente para dar tempo de adaptação. Mas esse tempo precisa ser usado de forma ativa não de forma passiva. Veja o que sua empresa deve colocar na agenda agora:
1. Simule o impacto no seu negócio específico
Calcular o efeito da Reforma Tributária usando médias de setor não é suficiente. Cada empresa tem uma estrutura de custos, um mix de clientes e um regime tributário diferente. A simulação precisa ser feita com base nos seus números reais.
2. Revise sua estratégia de precificação
Se a carga tributária efetiva vai mudar, o preço dos seus serviços pode precisar ser ajustado. Esse ajuste é mais fácil de fazer de forma planejada do que de forma emergencial. Esperar para ver o impacto acontecer antes de mexer nos preços é uma escolha que tem custo.
3. Atualize sistemas e processos fiscais
O novo modelo tributário vai exigir novas parametrizações nos sistemas de gestão, emissão de notas e apuração de tributos. Os fornecedores de software estão se atualizando, mas a responsabilidade de verificar e cobrar essa atualização é da empresa.
4. Revise contratos de longo prazo
Contratos com clientes fechados hoje podem ter cláusulas tributárias que não refletem o novo cenário especialmente contratos de prestação de serviço com prazo superior a 2027. Renegociar antes é mais viável do que correr o risco de absorver o impacto sem repassar.
5. Defina uma estrutura societária adequada
A Reforma pode tornar algumas estruturas mais eficientes do que outras. O enquadramento no Simples Nacional, por exemplo, pode ser mais ou menos vantajoso dependendo da atividade e do volume de créditos que a empresa consegue apropriar. Essa análise precisa ser feita com um contador antes de qualquer decisão.
O erro mais comum que as empresas de serviços estão cometendo
Aguardar. A maioria das empresas está esperando a Reforma “entrar em vigor de verdade” para começar a agir. O problema é que as decisões que precisam ser tomadas de precificação, de estrutura, de contratos precisam de tempo para ser implementadas e testadas.
Quem começar a se preparar em 2026 terá dois anos de vantagem operacional sobre quem só agir em 2028.
Conclusão
A Reforma Tributária não é um problema exclusivo da indústria ou do comércio. Para o setor de serviços, ela representa uma mudança estrutural que vai exigir revisão de modelo de negócio, estratégia de precificação, estrutura societária e processos fiscais.
Os próximos dois anos são uma janela de preparação. Usá-la bem é a diferença entre atravessar a transição com controle ou ser surpreendido por ela.
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Fonte: Portal Contábeis — contabeis.com.br/noticias/77201 | Este artigo foi elaborado com base em informações publicadas em junho de 2026. Recomenda-se acompanhar as regulamentações complementares a serem publicadas durante o período de transição.