Entenda como funciona a nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026, com CBS e IBS, obrigações acessórias, riscos e cuidados no período de transição.
Introdução
A reforma tributária trouxe impactos diretos para os cartórios, especialmente no que diz respeito à nota fiscal eletrônica em 2026. Com a criação da CBS e do IBS, notários e registradores passam a enfrentar novas obrigações acessórias, exigências tecnológicas e riscos operacionais relevantes. O desconhecimento dessas regras pode gerar falhas formais, autuações e insegurança jurídica. Compreender o que muda, o que é obrigatório e quais cuidados devem ser adotados é essencial para atravessar o período de transição com conformidade e previsibilidade.
O novo modelo tributário e a atividade cartorial
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituído o novo modelo de tributação sobre o consumo, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir desse novo regime, os serviços notariais e de registro passam a ser alcançados pela CBS e pelo IBS, ainda que o ano de 2026 tenha sido definido como período de testes do sistema.
Nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026
A principal mudança prática para os cartórios é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2026. Conforme comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, deverá ser emitida nota fiscal eletrônica para cada operação, abrangendo cada ato notarial ou registral praticado.
Essa exigência caracteriza uma obrigação acessória, mesmo durante o período de transição do novo sistema tributário.
Alíquotas da CBS e do IBS no período de testes
Durante o exercício de 2026, a nota fiscal eletrônica deverá conter o destaque específico das seguintes alíquotas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo de 2026, tratando-se exclusivamente de um período de testes e adaptação.
Dependência dos municípios e da NFS-e
A implementação da nota fiscal eletrônica para cartórios depende diretamente da estrutura tecnológica dos Municípios. A legislação impõe aos entes municipais o dever de:
- Adaptar seus sistemas próprios de emissão de nota fiscal eletrônica, ou
- Autorizar a utilização do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Nem todos os Municípios terão condições técnicas asseguradas já no início de 2026, situação que deve ser monitorada pelos cartórios.
Particularidades da atividade notarial e registral
A Nota Técnica destaca diversas particularidades da atividade cartorial que impactam diretamente a emissão da nota fiscal eletrônica, como:
- Existência de atos normativos estaduais ou municipais que dispensam a emissão de nota fiscal por ato individual.
- Autorização, em alguns casos, para emissão de uma única nota fiscal mensal.
- Dificuldades operacionais relacionadas à emissão da nota fiscal por CPF, considerando que a delegação do serviço é exercida pela pessoa física.
- Limitações do layout da NFS-e, que não contempla campo específico para excluir da base de cálculo valores apenas arrecadados e repassados a terceiros, como fundos e entidades diversas.
Riscos e cuidados no período de transição
Diante desse cenário, a Nota Técnica recomenda uma postura preventiva e diligente por parte dos cartórios. Nos casos de:
- Inviabilidade técnica para emissão da nota fiscal eletrônica, ou
- Existência de norma que dispense total ou parcialmente essa emissão
é fundamental que a situação seja formalmente comunicada ao Município competente, ao Estado e à Receita Federal do Brasil. Essa providência visa evitar futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e reduzir riscos fiscais durante a transição.
Conclusão
A nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026 representa uma mudança relevante na rotina notarial e registral, mesmo sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS no período de testes. O cumprimento correto das obrigações acessórias, a atenção às limitações técnicas e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para garantir conformidade, segurança jurídica e redução de riscos no novo sistema tributário.
Orientação contábil especializada
Diante da complexidade das regras e das particularidades da atividade cartorial, contar com orientação contábil especializada é essencial para avaliar impactos, estruturar procedimentos internos e garantir o correto cumprimento das obrigações acessórias em 2026. Conte com PBA Contabilidade para simplificar a gestão do seu negócio, entre em contato hoje meso!