Lei dos influenciadores digitais (Lei 15.325/26): o que muda para criadores, marcas e público

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Lei dos influenciadores digitais (Lei 15.325/26): entenda o que muda na publicidade, contratos e responsabilidade de criadores, marcas e público.


Introdução

A rotina de quem vive de conteúdo já tem custos e riscos: publis sem contrato claro, parceria “no direct”, dúvida sobre o que precisa ser sinalizado como anúncio e medo de responsabilização se algo der errado. Com a lei dos influenciadores digitais (Lei 15.325/26), o cenário fica mais objetivo: o foco é reconhecer a atuação profissional e reforçar deveres quando há monetização e publicidade, trazendo mais cobrança por transparência e responsabilidade.

Para criadores e marcas, o benefício prático é ter parâmetros mais claros para organizar publicidade e contratos; o risco é aumentar a exposição a conflitos e responsabilizações quando houver falhas (principalmente em publicidade enganosa/omissão).

O que é a “lei dos influenciadores digitais” na prática

A Lei 15.325/26 é apresentada como a primeira regulação federal do exercício profissional de multimídia, alcançando influenciadores, criadores de conteúdo, streamers, podcasters, produtores de vídeo e outros que atuam em plataformas digitais com exploração econômica.

Ponto importante: a leitura do material base destaca que não se trata de censura e que o objetivo central é definir critérios e deveres ligados à atuação profissional, especialmente quando há publicidade e receita.

Reconhecimento da profissão de multimídia: o que muda

O texto-base descreve o reconhecimento legal do profissional de multimídia como quem atua, de forma habitual/profissional, na criação, produção, edição e veiculação de conteúdo em múltiplos formatos digitais — inclusive com finalidade publicitária, informativa, educativa ou de entretenimento.

Também é destacado que esse reconhecimento não depende de registro em conselho profissional e que a atuação pode ser exercida sem essa exigência.

Quando há monetização: transparência em publicidade deixa de ser “opcional”

O material base aponta que a lei se aplica especialmente às atividades remuneradas: publicidade, patrocínio, permuta, comissão por vendas, monetização por plataforma e outras vantagens econômicas. Nesse contexto, o criador passa a ter deveres legais mais claros — com ênfase na identificação clara de conteúdos publicitários/patrocinados, evitando confusão com conteúdo espontâneo.

Na prática, isso atinge formatos comuns como reviews, unboxings, lives patrocinadas e links de afiliados, reforçando a necessidade de transparência na comunicação.

Responsabilidade civil reforçada: onde mora o maior risco

O texto-base explica que a lei não cria um regime sancionatório autônomo, mas reforça a aplicação de regras já existentes (como responsabilidade por publicidade enganosa, omissão de informações relevantes e indução ao erro), aumentando o risco quando a atuação é profissional e há dano ao consumidor.

Em termos práticos para criadores e marcas:

  • parceria mal rotulada ou confusa pode virar discussão jurídica;
  • omissões e promessas exageradas aumentam o risco de responsabilização;
  • contratos e alinhamento de obrigações ficam ainda mais importantes para reduzir exposição.

Impactos em games, streaming e ativações ao vivo

O material base dá atenção ao mercado de games/streaming, indicando que streamers e criadores ligados a esse setor tendem a sentir efeitos diretos no formato de contratos com plataformas, patrocínios e uso de imagem/marcas durante transmissões. Isso eleva a necessidade de instrumentos contratuais mais bem estruturados, especialmente em ações patrocinadas e eventos digitais.

A lei exige diploma? Quem está começando pode criar conteúdo?

O texto-base é direto ao apontar que não há exigência de diploma, curso superior ou certificação como condição para atuar. O que muda é o enquadramento jurídico quando a atuação se torna profissional/remunerada: a informalidade deixa de ser “neutra” e o risco aumenta quando há contratos, publicidade e relação com consumidores.

O que empresas e criadores devem organizar desde já

Com base no que o material descreve (transparência, responsabilidade e profissionalização quando há monetização), tende a ficar mais relevante:

  • Contratos e termos claros em publis e patrocínios (escopo, entregas, aprovações, uso de imagem e marcas).
  • Regras internas de rotulagem de publicidade (padrão de identificação de conteúdo patrocinado/afiliado).
  • Organização documental e de rotinas (interpretação prática para gestão): guardar evidências de entregas, aprovações e comunicações reduz risco em disputas e facilita a governança do negócio digital.

Observação contábil (sem extrapolar a lei): como a atividade é tratada no material como econômica/profissional quando há monetização, a organização de contratos e registros costuma ser decisiva para rotinas administrativas, controles e suporte documental do negócio.

Conclusão

A lei dos influenciadores digitais (Lei 15.325/26), conforme o material base, não “proíbe” criadores nem impõe diploma, mas reorganiza o jogo quando existe monetização: reforça transparência em publicidade, eleva a importância de contratos e aumenta a atenção sobre responsabilidade civil em casos de dano, erro ou omissão.

Para criadores e marcas, o ganho está em profissionalizar processos e reduzir ruídos; o risco é operar na informalidade com publis mal sinalizadas e contratos frágeis.

Se você é criador, agência ou empresa que contrata influenciadores, vale revisar o modelo de parceria e a organização documental do negócio para reduzir risco e dar previsibilidade à operação.

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