O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial nesta data, definiu o cronograma oficial de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal. A data de 3 de agosto continua valendo para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos do regime regular, mas a NFS-e em geral foi para 1º de outubro e as empresas do Simples Nacional só entram em 1º de janeiro de 2027. Este artigo foi atualizado com a tabela completa.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deixam de conseguir emitir NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Não é multa nem advertência que chega depois: o documento simplesmente não recebe autorização, e sem autorização não existe nota. O que mudou na sexta-feira anterior ao prazo é que agora existe calendário publicado, e nem todo documento entra na mesma data.
A resposta curta, para quem só quer saber se precisa se mexer nos próximos dias: se a sua empresa está no regime regular e emite NF-e ou NFC-e, sim, e o prazo é a segunda-feira. Se está no Simples Nacional, a obrigatoriedade só chega em 1º de janeiro de 2027, o que muda a urgência mas não elimina a preparação. A tabela completa por tipo de documento está na seção seguinte.
O que passa a ser obrigatório em 3 de agosto
A Reforma Tributária substitui, ao longo da transição, tributos atuais por dois novos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. Antes de qualquer cobrança relevante acontecer, o sistema fiscal brasileiro precisa aprender a transportar essas informações, e é isso que está em jogo agora. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a ter campos próprios para os dois tributos, e a partir de 3 de agosto o preenchimento desses campos deixa de ser opcional.
O que muda na prática não é o valor pago, é a estrutura do arquivo. A nota fiscal eletrônica é um arquivo XML validado por um servidor antes de ser autorizada. Se o layout do arquivo não contempla os campos exigidos, ou se eles vão vazios quando deveriam estar preenchidos, a autorização não sai. Não existe meio-termo de nota “parcialmente aceita”: ou o documento é autorizado, ou não é, e sem autorização não há venda faturada nem serviço documentado.
Em 23 de julho de 2026, a Receita Federal e o ENCAT liberaram novas atualizações técnicas, incluindo Nota Técnica e Manual de Leiaute do documento fiscal eletrônico. É um detalhe importante porque significa que a especificação seguiu sendo ajustada até a última semana antes do prazo, e um sistema atualizado em junho pode não estar rodando a versão mais recente.
Quais documentos e quais empresas entram na regra
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 dividiu a entrada em quatro etapas, definidas pelo tipo de documento fiscal, pela natureza da operação e pelo regime tributário do emitente. É por isso que a pergunta certa não é “quando começa”, e sim “quando começa para o documento que a minha empresa emite”.
| Quando | O que entra |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e de transporte terrestre de passageiros, NF3e (energia elétrica), DC-e, GTV-e e NFS-e Via |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e geral (serviços sujeitos ao ISS fora das hipóteses específicas), NFCom, DIR e a 1ª fase da DeRE |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais, de locações, de bens imateriais, condominial e de ISS específicos, NF-e de quem não é contribuinte de ICMS, NF-e de alienação de bens imóveis, NFAg, NFGas, BP-e aéreo, metropolitano e semiurbano, e a 2ª fase da DeRE |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos de optantes do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação, NF-e de tributação monofásica e a 3ª fase da DeRE |
Na prática, isso significa que uma empresa de serviços que emite só NFS-e não precisa estar pronta em 3 de agosto, e sim em 1º de outubro. Já quem vende mercadoria, opera no varejo ou transporta carga entra agora. A empresa que faz as duas coisas segue o prazo mais curto entre os documentos que emite, e não a média.
Sobre o regime tributário, é aqui que está a mudança mais relevante do cronograma: o optante do Simples Nacional só passa a ser obrigado em 1º de janeiro de 2027. Isso não significa que o assunto pode ser esquecido até dezembro do ano que vem, porque a empresa do Simples continua recebendo notas de fornecedores já com os novos campos desde agosto, e porque a janela de opção pelo regime regular acontece em setembro deste ano. O que muda é o tipo de urgência: no Simples, o trabalho dos próximos meses é de decisão e de planejamento, não de correr atrás do fornecedor de software antes da segunda-feira.
Quem emite nota por sistema próprio, por ERP contratado ou pelo emissor gratuito do município ou do estado está sujeito à mesma regra. O que muda é de quem é a responsabilidade prática pela atualização, e esse é justamente o ponto que costuma ficar sem dono dentro da empresa.
O que são os campos novos e a alíquota teste de 1%
Junto com os campos de identificação de IBS e CBS, entra em cena uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O nome “teste” descreve bem a intenção: o objetivo desta etapa é validar o funcionamento do sistema, o cálculo e o transporte da informação, não gerar arrecadação relevante.
O detalhe que vale confirmar caso a caso com o contador é o tratamento dado a esse valor, incluindo as hipóteses previstas de compensação ou de dispensa de recolhimento durante a fase de transição. O que não muda é a obrigação de destacar corretamente: mesmo com valor pequeno, o campo precisa estar lá, calculado e preenchido, porque é a estrutura do documento que está sendo validada.
Para o cliente que recebe a nota, o efeito visível é uma linha nova no documento. Vale antecipar isso na comunicação com a base, porque a chance de aparecer pergunta sobre “esse imposto novo na minha nota” a partir de agosto é alta, e a resposta preparada evita ruído comercial desnecessário.
Por que o prazo real acaba antes de 3 de agosto
A data que circula no noticiário é 3 de agosto, uma segunda-feira, mas a data que importa para a operação é a sexta-feira anterior, porque adequação de sistema fiscal não é uma chave que se liga no dia. Entre identificar a versão que o seu emissor está rodando, aplicar a atualização, revisar a parametrização fiscal dos produtos e serviços e fazer um teste real de emissão, existe um intervalo que pode ser de horas ou de dias, dependendo do fornecedor e do tamanho do cadastro. Quem deixa para descobrir o problema na segunda de manhã descobre com o cliente esperando a nota.
Existe ainda um fator que ninguém controla: a concentração. Se boa parte das empresas deixar a atualização para os últimos dias, o suporte dos fornecedores de software fica congestionado exatamente na janela em que você mais precisa dele. Quem resolve na quarta-feira anterior conversa com um suporte disponível. Quem tenta na sexta à tarde entra na fila junto com todo mundo.
O risco concreto: nota rejeitada é faturamento parado
Vale ser direto sobre a consequência, porque ela é mais operacional do que fiscal. Se o documento não é autorizado, a mercadoria não sai com nota, o serviço não é faturado, o pedido do cliente trava, e a empresa passa a acumular entrega feita sem documento ou venda não realizada. Em negócio com giro diário, isso vira problema de caixa em questão de horas, não de semanas.
Some-se a isso o efeito em cadeia. Cliente que não recebe a nota não paga, ou paga com atraso. Transportadora não carrega sem documento. Em operações com prazo contratual de faturamento, o atraso pode gerar discussão comercial. E o mais desconfortável: o problema aparece no momento da emissão, com o cliente esperando, e não em uma tela de aviso prévia que dá tempo de reagir.
Há também o lado regulatório, que é o menos urgente mas não desaparece. Emissão irregular ou ausência de documento fiscal em operação que exigia documento é matéria de autuação, e o argumento de que “o sistema não estava atualizado” não costuma ser aceito como justificativa.
Como adequar a emissão antes do prazo
O roteiro abaixo cobre o essencial e pode ser executado em poucos dias na maioria das empresas de pequeno e médio porte:
- Identifique quem emite e por onde. Liste todos os pontos de emissão da empresa, incluindo o emissor gratuito que alguém usa eventualmente, a loja que emite NFC-e no PDV e o sistema do escritório. Adequação esquecida costuma estar no ponto de emissão que ninguém lembra que existe.
- Confirme a versão do sistema com o fornecedor. Pergunte de forma objetiva se a versão instalada já contempla a Nota Técnica e o Manual de Leiaute mais recentes, incluindo as atualizações liberadas em 23 de julho de 2026. Peça a resposta por escrito.
- Revise a parametrização fiscal do cadastro. Campo novo só é preenchido corretamente se produtos e serviços estiverem classificados de forma adequada. Cadastro desatualizado é a causa mais comum de rejeição depois que o sistema já foi atualizado.
- Faça uma emissão de teste real. Emita um documento de cada tipo que a empresa usa e confirme que a autorização sai com os campos de IBS e CBS preenchidos. Teste em ambiente de homologação vale, mas teste em produção com um documento real é o que dá certeza.
- Confira a nota impressa e o arquivo enviado ao cliente. O documento precisa chegar legível e completo ao destinatário, com o destaque correto. Se o layout de impressão não foi atualizado junto, a informação existe no XML mas não aparece na via do cliente.
- Deixe um plano B combinado. Saiba com antecedência a quem recorrer e qual o procedimento se a emissão falhar em 3 de agosto, incluindo contato direto do suporte do fornecedor e do responsável pela área fiscal.
“Então prorrogaram?” Não é isso
A leitura mais comum depois da publicação do cronograma foi a de que o prazo caiu. Não caiu. O que o Ato Conjunto nº 4 fez foi escalonar, e a primeira leva, justamente a que alcança a maior parte das empresas que vendem mercadoria, ficou exatamente onde estava: 3 de agosto. Prorrogar seria empurrar a data para frente para todo mundo. Escalonar é distribuir empresas diferentes em datas diferentes, e quem está na primeira etapa não ganhou um dia sequer.
Existe ainda um ponto que vem sendo lido de forma otimista demais. O ato prevê um programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, com prazo adicional de regularização para o contribuinte que demonstrar conduta cooperativa. Isso não é isenção de multa nem suspensão da regra, e o programa em si ainda precisa ser publicado. Tratar essa previsão como uma rede de segurança é o tipo de aposta que sai cara: a rejeição da nota acontece no ato da emissão, independentemente de qualquer programa.
O Decreto 13.075/2026, publicado em 21 de julho, adiou obrigações de pessoa física e produtor rural para 2027, conforme explicado no artigo sobre o adiamento do CNPJ para pessoa física. O calendário da Reforma realmente tem se movido, mas se moveu para quem estava em outras etapas, não para a NF-e.
Conclusão
Para quem está na etapa de 3 de agosto, a tarefa é objetiva: confirmar a versão do sistema, revisar a parametrização, testar a emissão e documentar que funcionou. Não é um projeto longo, mas é um projeto que precisa ser feito por alguém, com prazo, e não deixado como pendência genérica na lista da área fiscal. Para quem está em outubro, dezembro ou em 2027, a tarefa é a mesma, só que com a vantagem de poder ser feita sem pressa.
Se você não sabe em qual etapa do cronograma a sua empresa está, ou não sabe dizer com segurança se o seu emissor está pronto, a PBA Contabilidade faz esse diagnóstico, testa a emissão junto com você e acompanha a virada.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, Receita Federal · Comitê Gestor do IBS sobre o início da obrigatoriedade em 3 de agosto · Nota Técnica e Manual de Leiaute do documento fiscal eletrônico, Receita Federal e ENCAT, atualizações de 23/07/2026.