Autorregularização de IRPJ e CSLL.

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Como sua empresa deve agir até 31/10/2025?

A Receita Federal iniciou uma nova rodada de autorregularização para empresas com divergências de IRPJ e CSLL. Mais de 5 mil pessoas jurídicas estão recebendo avisos, tanto por correspondência quanto via e-CAC, com prazo até 31 de outubro de 2025 para se regularizarem. O montante de divergências já identificado ultrapassa R$ 3,55 bilhões.

O que está acontecendo

A ação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que cruza dados de declarações contábeis e fiscais. Nesta operação, a Receita encontrou situações em que:

  • O IRPJ/CSLL foi apurado na ECF, mas não declarado na DCTF/PER-DCOMP;
  • O imposto foi declarado, mas não foi recolhido total ou parcialmente.

Quem não se ajustar até a data limite será autuado, com aplicação de juros de mora e multa de ofício (que pode chegar a 225%).

Quem deve se preocupar

Essa autorregularização atinge principalmente:

  • Empresas do Lucro Real (anual ou trimestral) que tiveram inconsistências na apuração ou nas estimativas ao longo do ano;
  • Empresas do Lucro Presumido, que muitas vezes enfrentam falhas no envio das DCTFs trimestrais ou problemas em compensações indeferidas;
  • Companhias que migraram de ERP ou escritório contábil recentemente e podem ter perdido informações de vinculação entre ECF e DCTF;
  • Empresas que parcelaram ou dividiram quotas de IRPJ/CSLL e não confessaram corretamente na DCTF.

Como se regularizar

Para evitar autuações, é fundamental seguir três passos:

  1. Conferência imediata: verifique no e-CAC e na ECF os valores declarados x valores pagos. Faça o cruzamento com as DCTFs e PER/DCOMPs.
  2. Correções necessárias:
    • Retifique DCTF ou ECF, se houve erro de informação;
    • Regularize PER/DCOMP em análise ou indeferido;
    • Recolha os débitos ou parcele os valores devidos.
  3. Formalização: guarde comprovantes de DARFs pagos, recibos de entrega e protocolos de retificação — esse dossiê é essencial para comprovar a conformidade.

Insights práticos para empresários

  • A vantagem está no tempo: autorregularizar antes do prazo evita multa de ofício pesada.
  • É hora de revisar processos internos: se sua empresa depende de planilhas manuais ou integrações frágeis, vale considerar um check-up contábil mais robusto.
  • Planejamento futuro: implantar uma rotina de reconciliação mensal entre ECF, DCTF e e-CAC diminui drasticamente o risco de cair em malha.

Como a PBA Contabilidade pode ajudar

Na PBA, acompanhamos de perto cada ação da Receita Federal e já desenvolvemos um check-up express de conformidade que cruza ECF, DCTF e e-CAC. Assim, identificamos divergências antes que se tornem autos de infração.

➡️ Se sua empresa recebeu o aviso (ou quer garantir que está fora da lista), fale conosco. Podemos cuidar da análise, regularização e ainda estruturar processos para que esse tipo de problema não volte a acontecer.

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