Acordo extrajudicial trabalhista: o que o TST decidiu e 5 cuidados antes de assinar

Acordo extrajudicial trabalhista

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O acordo extrajudicial trabalhista é o acordo que empresa e empregado fecham fora de um processo e levam à Justiça do Trabalho apenas para homologação. Em julgamento de 8 de setembro de 2026, divulgado pelo tribunal em 21 de outubro, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu uma empresa de pagar o advogado dos próprios empregados nesses acordos, mandou cumprir os prazos legais da rescisão e excluir a cláusula de quitação geral, com multa de R$ 10 mil por acordo feito fora dessas regras.

A decisão vale para aquela empresa, mas o recado serve para qualquer negócio que pensa em encerrar um contrato por acordo. O artigo explica o que a lei exige, o que o TST considerou irregular, por que a quitação geral não é automática e quanto custa um acordo que o juiz se recusa a homologar.


O que é acordo extrajudicial trabalhista?

Acordo extrajudicial trabalhista é o acordo fechado entre empresa e empregado fora de um processo e levado à Justiça do Trabalho só para homologação, por petição conjunta. Cada parte precisa ter o próprio advogado, e o juiz tem 15 dias para analisar.

O procedimento foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Não existe uma ação de um contra o outro: os dois lados assinam o mesmo pedido e pedem ao juiz que dê ao acordo a força de uma sentença. Homologado, o acordo encerra a discussão sobre os direitos que ele abrange.

Três regras da lei definem o desenho. A primeira é a representação: o art. 855-B exige advogado para as duas partes e proíbe advogado comum, ou seja, o mesmo profissional não pode representar empresa e empregado. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria. A segunda é o prazo do juiz: pelo art. 855-D, em até 15 dias da distribuição da petição o juiz analisa o acordo, marca audiência se achar necessário e decide. A terceira é a prescrição: pelo art. 855-E, o pedido suspende o prazo para o empregado entrar com ação sobre os direitos especificados no acordo, e esse prazo volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação.

Vale não confundir com a demissão por acordo do art. 484-A da CLT. Nela, empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (a multa fica em 20%), o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Não há juiz nem advogado obrigatório. O acordo extrajudicial é outra coisa: um instrumento para resolver, com aval judicial, o que ficou em disputa no contrato.


O que o TST decidiu em outubro de 2026

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa de transporte de passageiros de Francisco Beltrão, no Paraná. O MPT identificou que, nos acordos extrajudiciais de rescisão, os honorários dos advogados dos empregados eram pagos pela própria empresa. Segundo o órgão, os acordos apenas parcelavam verbas que já eram devidas, sem nenhuma concessão adicional ao trabalhador, e ainda traziam cláusula de quitação ampla do contrato.

A 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região julgaram o pedido improcedente, entendendo que cada acordo deveria ser examinado individualmente. A empresa sustentou que seguia a CLT e que a maior parte dos acordos tinha sido homologada.

No recurso do MPT (RR-266-88.2021.5.09.0126), a 7ª Turma do TST, por unanimidade e com relatoria do ministro Cláudio Brandão, reformou o resultado. A empresa ficou obrigada a deixar de custear advogados que representem empregados nesses acordos, a não prever prazo ou forma de pagamento das verbas rescisórias diferentes dos da CLT, a identificar no acordo todas as parcelas abrangidas e a excluir a cláusula de quitação geral do contrato. Cada acordo feito em descumprimento gera multa de R$ 10 mil, destinada ao Fundo dos Direitos Difusos. Nas palavras do relator, “não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica”, e sim de criar uma sanção que evite a repetição da conduta.

Três observações ajudam a ler a decisão sem exagero. Ela foi tomada em uma ação contra uma empresa específica, e não é uma tese vinculante para todos os casos. A multa de R$ 10 mil é a sanção daquele processo, não uma multa prevista na CLT para qualquer acordo irregular. E a decisão ainda não é definitiva: o acórdão foi publicado em 25 de setembro de 2026, há embargos de declaração protocolados em 2 de outubro, segundo a consulta processual do TST, e das decisões de Turma ainda pode caber recurso à SDI-1. O que se aplica a todas as empresas é a lógica por trás dela, que está na própria lei.


A empresa pode pagar o advogado do funcionário?

A CLT não traz uma frase dizendo “a empresa não pode pagar o advogado do empregado”. O que ela diz é que cada parte precisa de advogado próprio e que o advogado não pode ser comum. O TST entendeu, neste caso, que o advogado indicado e pago pela empresa esvazia essa exigência: na prática, o empregado chega ao acordo sem ninguém que defenda só o interesse dele.

Esse entendimento não surgiu agora. Há casos anteriores em que a Justiça do Trabalho anulou acordo prejudicial a empregado que teve advogado indicado e pago pelo empregador. Para o juiz, o que pesa é se o empregado teve defesa de verdade.

Para a empresa, a regra prática é simples. O empregado escolhe e contrata o próprio advogado, ou usa o advogado do sindicato da categoria. A empresa não indica nomes, não paga honorários do outro lado e não deixa que o RH “facilite” esse contato. Se o empregado pedir sugestão, a resposta mais segura é encaminhar ao sindicato.


O acordo extrajudicial suspende o prazo de pagamento da rescisão?

Não. Esse é o erro mais caro, porque costuma ser cometido de boa-fé. O art. 855-C da CLT diz que o procedimento de homologação não prejudica o prazo do § 6º do art. 477 e não afasta a multa do § 8º do mesmo artigo.

Na prática, as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, multa do FGTS, conforme o tipo de desligamento) precisam ser pagas, e os documentos da rescisão entregues, em até 10 dias contados do fim do contrato, haja acordo ou não. A empresa não pode segurar o pagamento à espera da sentença de homologação, nem usar o acordo para dividir em parcelas o que a lei manda pagar de uma vez nesse prazo. Foi exatamente isso que o MPT apontou no caso julgado: acordos que só parcelavam verbas já devidas.

Se o prazo de 10 dias não for cumprido, a empresa paga ao empregado uma multa equivalente a um salário dele, além de ficar sujeita à multa administrativa da fiscalização do trabalho. O cálculo completo das verbas e do prazo está no artigo sobre quanto custa demitir um funcionário.

O que o acordo extrajudicial pode tratar, além disso, são valores que estão em discussão ou que a empresa decide pagar a mais para encerrar pendências. Como esses valores são negociados e de que forma podem ser pagos é assunto para os advogados de cada lado, e não para a planilha da rescisão.


Quitação geral: o que é e por que o juiz pode recusar

Quitação geral é a cláusula em que o empregado declara que, com aquele acordo, nada mais tem a receber da empresa por todo o contrato de trabalho. Em linguagem direta: ele abre mão de entrar com qualquer ação futura, inclusive sobre direitos que nem estão listados no acordo. A quitação específica é o contrário: ela vale só para as parcelas e os valores que o acordo descreve.

Esse é um tema dividido dentro do próprio TST. Em decisão publicada em 30 de janeiro de 2026, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que uniformiza a jurisprudência entre as Turmas, mandou homologar integralmente, por maioria, um acordo extrajudicial com quitação geral. O fundamento foi que, cumpridos os requisitos dos arts. 855-B a 855-E, sem vício de vontade e com concessões dos dois lados sobre direitos que estavam em discussão, não há impedimento à homologação total. Nesse caso, a empregada recebia valores e benefícios além do que já era devido.

Já no caso de Francisco Beltrão, a 7ª Turma mandou excluir a quitação geral dos acordos daquela empresa, porque eles não traziam concessão nenhuma ao empregado: só parcelavam o que ele já tinha direito de receber e, em troca, pediam que ele abrisse mão de tudo.

A conclusão para a empresa não é que a quitação geral seja proibida. É que a homologação não é automática. O juiz pode homologar o acordo inteiro, homologar apenas parte dele (limitando a quitação às parcelas descritas) ou recusar, e o TST entende que homologar acordo é uma faculdade do juiz, não um direito das partes. Quanto mais o acordo se parece com o pagamento da rescisão com outro nome, maior a chance de a quitação ampla cair.


5 cuidados antes de assinar um acordo extrajudicial trabalhista

Os cuidados abaixo saem da lei e do que o TST apontou no caso julgado. Eles não substituem a análise do advogado de cada lado, mas evitam os erros que costumam levar à recusa.

1. Advogados diferentes, escolhidos por cada lado. A empresa contrata o seu, o empregado contrata o dele ou usa o do sindicato. A empresa não indica nem paga o advogado do empregado. 2. Rescisão paga em até 10 dias, com ou sem acordo. As verbas rescisórias seguem o prazo do art. 477, e o acordo não adia nem parcela esse pagamento. 3. Parcelas descritas uma a uma. O acordo deve dizer exatamente o que está sendo pago e a que título (por exemplo, diferenças de horas extras de determinado período), em vez de um valor global sem explicação. 4. Concessão real sobre o que está em discussão. Acordo é transação: os dois lados cedem sobre algo controverso. Acordo que só repete o que a lei já manda pagar não tem o que transacionar. 5. Cláusula de quitação proporcional ao acordo. Quitação ampla em troca de nada é o perfil que os juízes recusam. O alcance da quitação deve ser definido pelos advogados com base no que foi efetivamente negociado.

Antes de propor um acordo, também vale conferir se a relação era mesmo de emprego. Quando o “prestador” de serviço trabalhava com subordinação e horário, o problema é outro e costuma ser maior, como mostra o artigo sobre os riscos de contratar PJ.


Quanto custa um acordo extrajudicial recusado

Pense em uma loja que desliga um vendedor com salário de R$ 3.000 e, em vez de pagar a rescisão em 10 dias, inclui as verbas num acordo extrajudicial em três parcelas, com quitação geral do contrato e advogado do vendedor indicado pela própria loja. Se o juiz recusar a homologação, a conta fica assim.

A primeira consequência é a multa do art. 477: como a rescisão não foi paga no prazo, a loja deve ao vendedor uma multa de um salário, R$ 3.000 no exemplo, além de ficar exposta à multa administrativa da fiscalização. Essa multa seria devida mesmo que o juiz homologasse o acordo, porque o art. 855-C mantém o prazo e a multa do art. 477. A segunda é que a quitação que a loja buscava não existe. O prazo de prescrição, que estava suspenso, volta a correr, e o vendedor pode entrar com uma ação trabalhista pedindo tudo o que entender devido, inclusive o que estava no acordo. A terceira é o custo do próprio processo: advogado da empresa, tempo do sócio e do RH, e o risco de condenação em valores maiores do que os do acordo.

Há um detalhe sobre a prescrição que pesa nessa conta. Pela tese fixada pelo TST no Tema 91 dos recursos repetitivos, o juiz não reconhece a prescrição por conta própria: ela precisa ser alegada pela empresa no processo. Ou seja, a defesa precisa estar atenta desde o início.

Para uma empresa que repete esse modelo com vários empregados, o risco cresce em escala, e foi o que levou o MPT a entrar com a ação no caso de Francisco Beltrão. Os encargos de cada funcionário ao longo do contrato e na saída estão detalhados no artigo sobre quanto custa um funcionário CLT.


Acordo extrajudicial vale a pena para a empresa pequena?

Vale quando existe algo real em discussão e os dois lados querem resolver sem processo. Um empregado que reclama de horas extras de um período, uma diferença de comissão, um adicional que a empresa entende indevido: nesses casos, um acordo bem feito, com advogados independentes, parcelas descritas e concessões dos dois lados, pode encerrar a pendência com segurança e por um custo previsível.

Não vale como forma de pagar a rescisão em parcelas ou de obter uma quitação geral sem dar nada em troca. Nesse formato, o acordo tende a ser recusado ou homologado só em parte, e a empresa sai com multa, sem quitação e com uma ação trabalhista pela frente.

Antes de decidir, o ponto de partida é ter a conta da rescisão certa: quais verbas são devidas, quanto custa cada uma e até quando precisam ser pagas. Com esse número na mão, a conversa com o advogado sobre um eventual acordo fica muito mais objetiva. Para organizar essa etapa, fale com a PBA Contabilidade.


Fontes

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