O alvará de funcionamento em BH se chama Alvará de Localização e Funcionamento, o ALF, e é o documento da Prefeitura que autoriza a empresa a exercer suas atividades em um endereço. Nem toda empresa precisa dele: desde dezembro de 2019, uma lista de atividades de baixo risco está dispensada. Para as demais, o pedido começa pela consulta de viabilidade do endereço e, na maior parte dos casos, o alvará sai na hora, pela internet.
Quem já passou pela abertura da empresa costuma lembrar do alvará como uma etapa daquele processo, que está descrito no guia como abrir empresa em Belo Horizonte. Este texto trata do que vem depois e do que costuma gerar dúvida: quem está dispensado e o que a dispensa não resolve, quando é preciso pedir um alvará novo, quais licenças entram no caminho de atividades de maior risco, quanto custa a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento em 2026 e o que acontece com quem funciona sem a licença.
Minha empresa precisa de alvará de funcionamento em BH?
Depende das atividades exercidas no endereço. Se todas elas estão na lista de baixo risco do Decreto municipal 17.245/2019, a empresa está dispensada do alvará. Se pelo menos uma não está, ela precisa do ALF.
A dispensa vem da Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/2019. O art. 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco em propriedade privada sem a necessidade de atos públicos de liberação. Em Belo Horizonte, o Decreto 17.245/2019 regulamentou esse direito e listou no Anexo I as atividades que se enquadram. Na publicação original eram 275 atividades, e a lista já foi ampliada depois. A dispensa cobre o ALF, a licença ambiental e o alvará de autorização sanitária.
Alguns exemplos que estão no Anexo I: comércio varejista de roupas, de calçados, de cosméticos e de artigos de cama, mesa e banho; cabeleireiros, manicure e pedicure; chaveiros; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; atividades de contabilidade; e agências de publicidade. A consulta exata deve ser feita pelo código de atividade, porque o enquadramento é por código e não pelo nome comercial do negócio.
O detalhe que mais gera erro está no art. 5º do decreto. A dispensa só vale quando todas as atividades exercidas no local são de baixo risco. Uma loja de roupas que também serve café, por exemplo, deixa de estar dispensada se a atividade de alimentação não estiver na lista. Por isso, incluir uma atividade secundária no CNPJ “por precaução” pode trazer de volta a obrigação de alvará.
O que a dispensa não resolve
Estar dispensado do alvará não significa estar livre de regras. O próprio decreto deixa isso escrito, e vale conhecer os pontos antes de abrir as portas.
O primeiro é a consulta de viabilidade. É ela que indica que a atividade está dispensada, e o art. 4º do decreto exige que ela fique em local visível no estabelecimento, para a fiscalização. Na prática, a consulta passa a fazer o papel de documento de funcionamento.
O segundo é que a dispensa não afasta as regras de localização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 11.181/2019), nem as normas ambientais, sanitárias, de segurança e de posturas. Também não substitui o licenciamento de obra nem a regularização do imóvel. O estabelecimento continua sujeito à fiscalização federal, estadual e municipal.
O terceiro é a perda da dispensa. Pelo art. 6º, quem age com má-fé perante os órgãos públicos ou reincide em infração perde o direito de funcionar sem o ALF e fica sujeito às penalidades.
A inscrição municipal, por sua vez, não depende do alvará. Depois do registro e do CNPJ, ela é emitida automaticamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, e é por ela que a empresa recolhe tributos como o ISS, tratado no artigo sobre ISS em Belo Horizonte.
Consulta de viabilidade e ALF: como o pedido funciona hoje
O pedido de alvará é feito no Portal de Serviços da Prefeitura, onde funciona desde julho de 2023 o Sistema de Atividades Econômicas, com acesso pela conta gov.br. O primeiro passo é sempre a consulta, que confronta as atividades pretendidas com o que a legislação permite naquele endereço.
Para empresa, o serviço se chama consulta de viabilidade. Para pessoa física que trabalha como autônomo, consulta prévia. As duas são gratuitas e valem 6 meses. Quando a atividade é permitida no local, o resultado sai automaticamente como “Admitida”. Se sair “Negada” ou “Sujeita a Análise Específica”, o caminho é pedir a consulta prévia manual, analisada por um técnico. O resultado também informa quais documentos serão exigidos para o alvará.
Com a consulta admitida, o ALF segue um de dois caminhos. O ALF Imediato, que responde por cerca de 95% das licenças emitidas na cidade, não exige documento complementar e sai eletronicamente. O ALF Mediante Requerimento, cerca de 5% dos casos, só é emitido depois da entrega de documentos e de uma análise técnica: comprovante de licenciamento ambiental ou urbanístico, apólice de seguro, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.
Passo a passo do alvará de funcionamento em BH pelo nível de risco
A forma mais simples de saber em qual situação a empresa está é seguir a ordem abaixo. Cada resposta leva a um caminho diferente, e a consulta de viabilidade é o documento que confirma o enquadramento.
1. Todas as atividades do local estão no Anexo I do Decreto 17.245/2019? A empresa está dispensada do ALF. Mantém a consulta de viabilidade exposta e cumpre as normas sanitárias, de segurança e de posturas. 2. Alguma atividade não está, mas a consulta não pede documento complementar? O caso é de ALF Imediato, emitido pela internet depois da consulta admitida. 3. A consulta pede AVCB, apólice de seguro, licença ambiental, urbanística ou sanitária? O caso é de ALF Mediante Requerimento, e o prazo passa a depender dessas licenças. 4. O negócio é classificado como empreendimento de impacto? Antes do alvará, ele passa pela Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto (OLEI), válida por até um ano, e por licenciamento urbanístico ou ambiental próprio.
A maior parte das empresas de serviço e de comércio de pequeno porte fica nos itens 1 ou 2. Os itens 3 e 4 concentram atividades com público, alimentação, saúde, produtos perigosos ou impacto no entorno.
Bombeiros, Vigilância Sanitária e licença ambiental
Quando a atividade não é de baixo risco, o alvará da Prefeitura passa a depender de outras licenças, e cada uma tem seu órgão, seu procedimento e seu prazo.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB, é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para edificações e atividades com risco de incêndio relevante. Ele é pedido pelo sistema Infoscip, depois do processo de segurança contra incêndio e pânico e da vistoria, e pode ser consultado no MG App.
A licença sanitária em Belo Horizonte é o Alvará de Autorização Sanitária, da Vigilância Sanitária municipal, com versões para pessoa jurídica e para pessoa física. Ela costuma aparecer em alimentação, saúde e estética, e a própria consulta de viabilidade indica se o estabelecimento precisa dela.
O licenciamento ambiental pedido à Prefeitura tem modalidades diferentes conforme o enquadramento da atividade, desde o cadastro ambiental simplificado até o licenciamento em fases, com serviços próprios para indústria, comércio e serviços e postos de combustíveis. Desde 2023, a classificação ambiental sai junto com a consulta de viabilidade.
Uma mudança de 2026 afeta diretamente quem depende dessas licenças. O Decreto 19.493, de 23 de fevereiro de 2026, determinou que o ALF emitido com base em AVCB ou apólice de seguro tem validade vinculada à vigência desses documentos. Se o AVCB ou a apólice vencer, o alvará perde a eficácia automaticamente, e quando há mais de uma exigência vale o prazo mais curto. Antes, esse alvará valia cinco anos. A regra atinge casas de show, boates e atividades de alto risco ou com produtos perigosos, e obriga a acompanhar a data de cada documento.
Quando preciso pedir um novo alvará de funcionamento em BH?
Sempre que muda algum dado que sustentou a licença. A Prefeitura orienta providenciar novo ALF quando há alteração da atividade exercida, alteração da área usada (para mais ou para menos) ou mudança de endereço. E a consulta de viabilidade admitida é exigida para alterar endereço, atividade, nome empresarial, natureza jurídica, tipo de unidade ou forma de atuação, além de abrir filial.
Na prática, os casos mais comuns são estes:
- mudança para outro imóvel, mesmo no mesmo bairro;
- ampliação da loja ou do escritório para a sala ao lado, ou redução de área;
- inclusão de uma atividade nova no CNPJ, como uma clínica que passa a vender produtos ou um comércio que passa a servir alimentação;
- abertura de filial em Belo Horizonte, que tem endereço e consulta próprios;
- troca de nome empresarial ou de natureza jurídica.
Boa parte dessas mudanças também exige alteração do contrato social na Junta Comercial, e a ordem importa: a consulta de viabilidade vem antes, para confirmar que o novo endereço ou a nova atividade é permitida. O registro da alteração está explicado no artigo sobre alteração contratual.
Há ainda um prazo que vale conferir neste fim de ano. Os ALFs emitidos antes de 9 de janeiro de 2004, de empreendimentos que dependem de renovação por licenciamento ambiental, urbanístico ou sanitário ou por alto risco ambiental, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026 pelo Decreto 19.409/2025. Quem tem um alvará antigo nessa situação deve tratar a regularização antes dessa data.
A empresa dispensada do alvará paga a TFLF?
A dispensa do alvará não está entre as isenções da taxa. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento tem como fato gerador a fiscalização da Prefeitura sobre a localização e o funcionamento do estabelecimento (Lei municipal 5.641/1989, art. 18), e não a emissão do alvará. O Decreto 17.245/2019 dispensa atos de licença, mas não trata de tributo.
As isenções que a Prefeitura lista para a TFLF são outras: entidades imunes, profissionais autônomos, clubes esportivos amadores e associações sem fins lucrativos que cumprem os requisitos da lei. Por isso, a empresa dispensada do ALF não deve presumir que está fora da cobrança. O caminho seguro é consultar o lançamento no CNPJ, no serviço de emissão de guias de taxas mobiliárias da Fazenda municipal.
O inverso também vale: pagar a taxa não regulariza a atividade. A mesma lei, no art. 5º, diz que o lançamento e o pagamento das taxas não significam reconhecimento de que a atividade é regular. A guia paga não substitui o alvará nem a consulta de viabilidade.
TFLF 2026: quanto custa a taxa em Belo Horizonte
O valor da TFLF é definido pela área utilizada pelo estabelecimento. Os valores de 2026 foram publicados no edital de lançamento de 6 de abril de 2026, no Diário Oficial do Município:
| Área utilizada | TFLF 2026 |
|---|---|
| Até 50 m² | R$ 168,48 |
| Acima de 50 até 100 m² | R$ 336,89 |
| Acima de 100 até 150 m² | R$ 561,50 |
| Acima de 150 até 270 m² | R$ 898,42 |
| Acima de 270 até 500 m² | R$ 1.684,47 |
| Acima de 500 até 10.000 m² | R$ 2.246,00 pelos primeiros 500 m², mais R$ 112,34 por 100 m² ou fração excedente |
| Acima de 10.000 m² | R$ 12.914,19 |
O vencimento de 2026 foi em 10 de maio, com opção de pagamento em até 8 parcelas, a primeira nessa data. A data de 10 de maio se repete todos os anos, e o edital costuma sair na primeira quinzena de abril. Quem discorda do lançamento, por área ou endereço errado, tem 30 dias contados da publicação do edital para pedir revisão.
Três regras da Prefeitura explicam as surpresas mais comuns com essa taxa:
- Ela é anual e cobrada inteira. Não há proporcionalidade: a empresa aberta em outubro paga o valor do ano todo, e a encerrada em fevereiro, antes do lançamento, também paga. Quem está planejando encerrar o CNPJ deve considerar isso no calendário da baixa de empresa.
- Mudança de área ou endereço depois do edital só vale no ano seguinte. A ampliação feita em junho altera a taxa de 2027, não a de 2026.
- Funcionar só pela internet não afasta a cobrança. A Prefeitura informa que a taxa é devida mesmo sem local fixo de trabalho ou com atuação apenas virtual.
O atraso tem custo crescente. Antes da inscrição em dívida ativa, a multa é de 1%, 3% ou 5%, conforme o número de dias, mais juros de 1% ao mês. Depois da inscrição, a multa sobe para 25%, ou 30% se houver cobrança judicial. E débito municipal em aberto impede a emissão da certidão negativa da Prefeitura, assunto do artigo sobre certidão negativa de débitos da empresa.
O que acontece se a empresa funcionar sem alvará
A empresa que precisa do ALF e funciona sem ele, ou com o alvará vencido, fica sujeita à fiscalização da Prefeitura, com notificação, multa e, nos casos mais graves, interdição do estabelecimento. A própria Prefeitura alerta que a falta do documento pode levar à interdição.
Para as atividades que estavam dispensadas e perdem a dispensa por má-fé, o Decreto 17.245/2019 descreve o rito: notificação com prazo de 10 dias para providenciar o alvará, multa calculada pela área do estabelecimento e interdição a partir da primeira multa.
O alvará vencido merece atenção especial depois do Decreto 19.493/2026. Para quem depende de AVCB ou de apólice de seguro, o vencimento desses documentos derruba o alvará no mesmo dia, sem aviso prévio. Uma planilha com a data de cada licença e a renovação programada com antecedência evita que a empresa fique irregular por um documento esquecido.
Fora a fiscalização, a irregularidade aparece em outros lugares: na exigência de documentos por bancos e grandes clientes, na habilitação em licitações e na negociação de um ponto comercial. O alvará correto, ou a consulta que comprova a dispensa, é parte da documentação básica de qualquer empresa com endereço em Belo Horizonte.
Se a sua empresa vai mudar de endereço, ampliar a área ou incluir uma atividade nova, a consulta de viabilidade deve vir antes de qualquer contrato assinado. Para conversar sobre o alvará e a regularização da sua empresa em Belo Horizonte, fale com a PBA Contabilidade.
Fontes
- Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto
- Decreto municipal nº 17.245/2019, texto publicado no DOM de 20/12/2019, LegisWeb
- Decreto sobre Lei da Liberdade Econômica isenta de alvará 275 atividades, Prefeitura de Belo Horizonte
- Alvará de Localização e Funcionamento, Prefeitura de Belo Horizonte
- Consulta de Viabilidade e Consulta Prévia, Prefeitura de Belo Horizonte
- Licenças (sanitária e ambiental), Prefeitura de Belo Horizonte
- PBH lança plataforma para agilizar o licenciamento de atividades econômicas, Prefeitura de Belo Horizonte, 2023
- PBH altera regras de vigência de alvará para boates e casas de shows (Decreto nº 19.493/2026), Prefeitura de Belo Horizonte
- Decreto nº 19.409/2025, prorrogação de ALFs anteriores a 2004, Diário Oficial do Município
- Informe técnico sobre o Decreto nº 18.008/2022, Prefeitura de Belo Horizonte
- BH em Pauta: saiba como abrir um empreendimento em BH (novo ALF por alteração), Prefeitura de Belo Horizonte
- Lei municipal nº 5.641/1989, arts. 5º e 18 a 21, Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
- Taxas (TFLF), Secretaria Municipal de Fazenda, Prefeitura de Belo Horizonte
- Edital de Notificação de Lançamento da TFLF 2026, de 06/04/2026, LegisWeb
- Auto de vistoria dos Bombeiros pode ser consultado pelo MG App, Agência Minas