Provisão de 13º salário: como calcular mês a mês e chegar em 30/11 com o caixa pronto

Provisão de 13º salário

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A provisão de 13º salário é a reserva mensal que transforma uma despesa concentrada de novembro e dezembro em uma linha previsível do orçamento. O 13º não nasce em dezembro: ele é gerado mês a mês, à razão de um doze avos por mês trabalhado. A empresa que não separa esse dinheiro ao longo do ano chega em 30 de novembro precisando pagar metade do 13º de todo mundo de uma vez, mais FGTS, e em dezembro a outra metade com INSS e IRRF, no mesmo mês em que o caixa costuma estar mais apertado.

Estamos em setembro, e essa é a informação prática mais útil deste texto: ainda dá para corrigir uma provisão atrasada dividindo a diferença por três folhas. Em novembro, não dá.


Quando vence a primeira parcela do 13º em 2026

A primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Ela corresponde à metade do 13º e é paga sem descontos: não há INSS nem imposto de renda sobre ela, apenas o FGTS de 8%, que é encargo da empresa.

A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo. A orientação predominante, tanto da fiscalização quanto da Justiça do Trabalho, é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 18 de dezembro. Vale registrar que essa antecipação é entendimento consolidado, e não texto expresso de lei. Na prática, pagar até 18/12 é o caminho seguro, e deixar para o dia 21 é assumir um risco desnecessário por um dia.

É na segunda parcela que incidem o INSS e o imposto de renda do empregado, calculados sobre o valor total do 13º, e não sobre a metade paga em dezembro. Por isso a segunda parcela sempre chega menor que a primeira, o que costuma gerar dúvida do funcionário todo ano.


Como calcular o 13º proporcional

A conta é o salário dividido por doze, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano, e a regra que define o que conta como mês é a fração de 15 dias ou mais.

Quem foi admitido em 10 de março trabalhou 22 dias em março, então março conta. Quem foi admitido em 20 de março trabalhou 12 dias, e março não conta. Um dia de diferença na data de admissão muda um doze avos do 13º.

Para quem tem remuneração variável, comissão ou horas extras habituais, a base não é só o salário fixo: entra a média do que foi pago no ano. É o ponto que mais gera diferença em empresa de vendas e em restaurante, e o que mais aparece depois como verba questionada.

E o 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro. Se houver reajuste de convenção coletiva ou aumento no fim do ano, a provisão feita com o salário antigo fica curta. Vale revisar a provisão depois da data-base do sindicato.


Quanto custa o 13º para a empresa, além do 13º

O valor que sai do caixa é maior que a soma dos 13º dos funcionários, e é aqui que a provisão malfeita quebra.

O FGTS de 8% incide sobre cada parcela, em novembro e em dezembro, e vale para qualquer regime.

O INSS patronal incide sobre o 13º na competência 13, com a declaração na DCTFWeb em dezembro. Aqui o regime muda tudo. Empresa optante do Simples Nacional nos anexos em que a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS não recolhe INSS patronal sobre o 13º. Empresa fora do Simples, ou no Anexo IV, recolhe: 20% de INSS patronal, mais contribuições a terceiros e o RAT, que varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade e ainda é multiplicado pelo FAP.

Traduzindo em percentual de provisão mensal por empregado:

ItemEmpresa no Simples (CPP no DAS)Empresa fora do Simples
13º (um doze avos do salário)8,33%8,33%
FGTS sobre o 13º0,67%0,67%
INSS patronal, terceiros e RAT sobre o 13ºnão incidecerca de 2,32%
Provisão mensal sugerida9% do saláriocerca de 11,3% do salário

O percentual da última linha é a régua prática: separar todo mês esse pedaço da folha e a conta de novembro e dezembro se resolve sozinha. A composição completa dos encargos que sustentam esses números está aberta em quanto custa um funcionário CLT.


Planilha de exemplo: cinco funcionários

Uma empresa do Simples com cinco funcionários e folha mensal de R$ 12.000.

LinhaCálculoValor
Provisão mensal de 13ºR$ 12.000 ÷ 12R$ 1.000,00
FGTS sobre a provisão8% de R$ 1.000R$ 80,00
Total a reservar por mêsR$ 1.080,00
Reserva acumulada em 12 mesesR$ 1.080 × 12R$ 12.960,00

E o desembolso, quando chega:

DataO que saiValor
30/11/2026Primeira parcela (50%)R$ 6.000,00
30/11/2026FGTS sobre a primeira parcelaR$ 480,00
18/12/2026Segunda parcela (50%, menos INSS e IRRF do empregado)até R$ 6.000,00
18/12/2026FGTS sobre a segunda parcelaR$ 480,00

Repare que a reserva de R$ 12.960 cobre exatamente o desembolso. Não é uma folga, é o valor certo. E note também que a segunda parcela sai no mesmo mês em que a maioria das empresas paga fornecedor de fim de ano e sente a queda de faturamento de janeiro chegando. É por isso que 13º sem provisão é uma das causas mais comuns de empresa saudável entrar em crédito caro em dezembro, assunto tratado em como calcular capital de giro.

Para empresa fora do Simples, some cerca de 27,8% sobre o valor do 13º em INSS patronal, terceiros e RAT, o que nesse mesmo exemplo elevaria a reserva anual para perto de R$ 16,3 mil.


Quem pediu o adiantamento nas férias

A lei permite que o empregado peça, no mês de janeiro, para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias daquele ano. Quem fez esse pedido já recebeu metade, e em novembro a empresa não paga a primeira parcela para essa pessoa.

Duas armadilhas aqui. A primeira é esquecer disso e provisionar como se ninguém tivesse antecipado, o que não quebra ninguém, mas distorce o caixa projetado. A segunda, mais séria, é o contrário: antecipar por conta própria, sem pedido do empregado feito em janeiro, e depois tratar como quitação. O adiantamento fora dessa hipótese não substitui a parcela de novembro.


Atrasou o 13º: o que acontece

O atraso tem duas consequências, e a mais cara não é a que costuma ser citada.

A consequência administrativa é a multa prevista na Lei 7.855/1989, fixada em 160 UFIR por empregado e dobrada na reincidência. Convertida em reais pela tabela usualmente aplicada, ela fica na casa de algumas centenas de reais por empregado, e depende de fiscalização para ser aplicada.

A consequência trabalhista é maior e é automática: 13º pago fora do prazo é verba em atraso, e ela aparece em qualquer reclamação futura com correção, juros e, dependendo do caso, honorários. Uma folha inteira paga com uma semana de atraso pode custar, anos depois, bem mais do que teria custado o crédito para pagar em dia.

Há ainda o efeito de curto prazo: o INSS e o FGTS do 13º têm vencimento próprio, e atrasar o pagamento ao empregado costuma vir acompanhado de atrasar o encargo, que aí tem multa e juros próprios.


Como corrigir a provisão de 13º salário em três meses

Se a sua empresa não vem provisionando, o roteiro para chegar em 30 de novembro sem susto tem quatro passos e cabe nesta semana.

Levante o valor do 13º de cada funcionário, considerando meses trabalhados, médias de variável e qualquer reajuste previsto até dezembro. Some os encargos conforme o seu regime, usando a régua de 9% ou 11,3% da folha. Verifique quanto já existe reservado, se existir algo. Divida a diferença por três, que é o número de folhas que ainda cabem entre setembro e novembro, e trate essa parcela como conta fixa, com data marcada, e não como sobra.

Se a diferença dividida por três não couber no caixa, é melhor descobrir isso agora, com tempo de negociar prazo com fornecedor ou de buscar crédito com calma, do que na última semana de novembro.

Vale lembrar que 2027 já traz reajuste do piso, e quem tem gente no salário mínimo vai provisionar sobre uma base maior a partir de janeiro. A conta está em salário mínimo 2027.

A PBA confere a provisão de 13º funcionário por funcionário e projeta o caixa de novembro a janeiro com os encargos do seu regime. Fale com a gente enquanto ainda cabem três folhas.


Fontes

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