Salário mínimo 2027: a proposta de R$ 1.741 e o impacto na folha, no MEI e no INSS

Salário mínimo 2027

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O salário mínimo 2027 foi proposto em R$ 1.741 no projeto de Orçamento que o Executivo enviou ao Congresso em 31 de agosto. São R$ 120 acima dos R$ 1.621 que valem hoje, uma alta nominal de 7,4%. O valor ainda não é definitivo, e o motivo está explicado logo abaixo, mas ele já serve para uma coisa muito concreta: fechar o orçamento de 2027 com o número certo, em setembro, em vez de descobrir o tamanho do reajuste em janeiro, com a folha já rodando.


Qual é o salário mínimo 2027 proposto no Orçamento

O valor proposto é R$ 1.741. Ele consta do PLN 24/2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, protocolado no Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026, último dia do prazo constitucional. É um número mais alto do que o próprio governo havia projetado alguns meses antes: a Lei de Diretrizes Orçamentárias trabalhava com R$ 1.717, ou seja, o projeto veio R$ 24 acima da estimativa anterior.

Junto com o piso, o projeto traz as premissas macroeconômicas que sustentam a conta: inflação de 3,6% e crescimento do PIB de 2,46% para o período considerado. São essas duas variáveis que alimentam a fórmula de reajuste, e é por isso que o número ainda pode mudar até dezembro.


Por que R$ 1.741 ainda não é o valor final

O salário mínimo não é fixado no Orçamento. O Orçamento apenas estima quanto ele vai custar aos cofres públicos, para dimensionar as despesas com Previdência, BPC, seguro-desemprego e abono. O valor que efetivamente entra em vigor é publicado por decreto, em dezembro.

A regra de cálculo vem da política de valorização restabelecida pela Lei 14.663/2023 e combina dois componentes. O primeiro é a reposição da inflação, medida pelo INPC acumulado em doze meses até novembro. O segundo é um ganho real correspondente ao crescimento do PIB de dois anos antes. Sobre esse segundo componente incide um limite: o arcabouço fiscal restringe o ganho real a, no máximo, 2,5% ao ano, o que impede que um PIB forte se traduza integralmente em aumento do piso.

Na prática, isso significa que a proposta de R$ 1.741 é uma projeção calibrada com o INPC esperado. Se a inflação até novembro vier acima do previsto, o Executivo envia uma mensagem modificativa ao Congresso no começo de dezembro e o número final sobe. Se vier abaixo, ele cede alguns reais. A direção do movimento, porém, já está dada, e é ela que interessa para planejamento: algo em torno de 7% de aumento no piso a partir de janeiro.


Quanto sobe o custo de um funcionário que ganha o mínimo

Aqui é onde a notícia vira decisão. Quem tem empregados no piso não vai pagar R$ 120 a mais por mês por pessoa. Vai pagar mais do que isso, porque o piso é a base de cálculo de tudo o que vem depois: FGTS, contribuição previdenciária patronal quando devida, décimo terceiro, terço constitucional de férias e as provisões correspondentes.

A conta mais útil é a anual, porque é ela que entra no orçamento. Um ano de trabalho equivale a 13,33 salários, somando os doze meses, o décimo terceiro e o terço de férias. Aplicando os encargos sobre essa base, o quadro fica assim.

Empresa optante do Simples Nacional, nos anexos em que a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS. Nesse caso, o encargo direto sobre a folha é o FGTS de 8%.

Item2026 (R$ 1.621)2027 proposto (R$ 1.741)
Remuneração anual (13,33 salários)R$ 21.613,33R$ 23.213,33
FGTS (8%)R$ 1.729,07R$ 1.857,07
Custo anual por empregadoR$ 23.342,40R$ 25.070,40

A diferença é de R$ 1.728,00 por empregado, por ano. Uma empresa com dez pessoas no piso precisa provisionar R$ 17.280 a mais em 2027, só de reajuste do mínimo, antes de qualquer aumento de mérito, contratação ou reajuste de convenção.

Empresa fora do Simples, no Lucro Presumido ou Real, com a folha tributada pela regra geral. Aqui entram INSS patronal de 20%, contribuições a terceiros de 5,8%, FGTS de 8% e o RAT, que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade e ainda é multiplicado pelo FAP da empresa. O exemplo abaixo usa RAT de 2%, que é uma alíquota intermediária, e serve como ordem de grandeza, não como número da sua empresa.

Item2026 (R$ 1.621)2027 proposto (R$ 1.741)
Remuneração anual (13,33 salários)R$ 21.613,33R$ 23.213,33
Encargos (35,8% no exemplo)R$ 7.737,57R$ 8.310,37
Custo anual por empregadoR$ 29.350,90R$ 31.523,70

Diferença de R$ 2.172,80 por empregado, por ano, ou R$ 21.728 para um time de dez pessoas no piso. A composição completa desses percentuais está detalhada em quanto custa um funcionário CLT, que vale a leitura para quem nunca abriu essa conta.

Um efeito colateral que costuma passar batido: se a sua empresa paga salários um pouco acima do piso, digamos R$ 1.750 hoje, o reajuste do mínimo comprime essa diferença quase a zero. Ou você absorve o achatamento e perde o diferencial que usava para segurar gente, ou você reajusta a faixa inteira. Essa decisão é melhor tomada em setembro, com calma, do que em janeiro, sob pressão.


O que muda no DAS do MEI em 2027

Para o microempreendedor individual, o vínculo com o salário mínimo é direto: a parcela de INSS dentro do DAS corresponde a 5% do piso vigente. Sobe o mínimo, sobe o boleto, automaticamente, em janeiro.

Com o piso proposto, a conta fica assim:

Tipo de MEIDAS mensal em 2026DAS mensal em 2027, se confirmado
Comércio ou indústria (INSS + R$ 1 de ICMS)R$ 82,05R$ 88,05
Serviços (INSS + R$ 5 de ISS)R$ 86,05R$ 92,05
Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS)R$ 87,05R$ 93,05

O MEI caminhoneiro contribui com 12% do piso em vez de 5%, então a parcela previdenciária dele passaria de R$ 194,52 para R$ 208,92, somados os mesmos valores fixos de ICMS ou ISS conforme a atividade.

Em valores absolutos é pouco: um MEI de serviços passa a desembolsar R$ 72 a mais no ano. O que merece atenção não é o boleto, é o conjunto. O mesmo janeiro que traz o DAS reajustado costuma trazer também reajuste de aluguel, de plano de saúde e de fornecedor, e o MEI que trabalha com margem apertada precisa repassar isso no preço em algum momento. Fazer esse ajuste em janeiro, com o cliente já habituado ao preço antigo, é sempre mais difícil do que planejar em outubro.


O que segue o mínimo e o que não segue

Nem tudo se move junto com o piso, e confundir isso gera erro de provisão.

Acompanham o salário mínimo, por vinculação legal: o piso dos benefícios do INSS, o BPC, o seguro-desemprego na faixa do piso, o abono do PIS/Pasep e, no caso do MEI, a parcela previdenciária do DAS.

Não acompanham. O teto do INSS é corrigido pelo INPC, não pelo mínimo, e por isso sobe em percentual diferente. A tabela do IRPF tem regra própria e não é reajustada automaticamente pelo piso. E o piso da categoria, definido em convenção ou acordo coletivo, é outra conversa: onde existe piso normativo maior que o mínimo, é ele que manda, e o reajuste segue a data-base do sindicato, não janeiro.

Vale registrar também o piso estadual, que existe em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, mas não em Minas Gerais. Empresa mineira que não tem convenção com piso próprio trabalha com o mínimo nacional mesmo.

Para o sócio que retira pró-labore no valor do mínimo, o efeito é imediato e duplo: sobe a base e sobe a contribuição previdenciária correspondente. Quem usa o pró-labore no piso como estratégia de Fator R precisa refazer a conta em janeiro, porque a relação entre folha e receita muda. O tema está desenvolvido em pró-labore ou distribuição de lucros.


Como provisionar a folha de 2027 desde setembro

Três movimentos resolvem a maior parte do trabalho, e todos cabem em uma tarde.

O primeiro é levantar quantas pessoas hoje ganham exatamente o piso e quantas ganham até 10% acima dele. O segundo grupo é o que vai ser achatado e é onde mora a decisão de política salarial que ninguém quer tomar em janeiro. O segundo movimento é aplicar sobre esse grupo a variação projetada, usando as tabelas acima como referência e o percentual de encargos da sua empresa, e lançar o resultado no orçamento de 2027 como linha própria, separada de aumentos de mérito. O terceiro é olhar a precificação: se a folha responde por parte relevante do custo do serviço que você vende, um aumento de 7,4% na base precisa aparecer no preço em algum momento do primeiro trimestre, e contratos anuais assinados agora deveriam já considerar isso.

Quando o decreto sair em dezembro, o ajuste será de alguns reais sobre uma estrutura que já existe, e não um recálculo do zero em cima da hora.

A PBA monta essa simulação com os números reais da sua folha, incluindo o efeito no Fator R e nas provisões de décimo terceiro e férias. Fale com a gente antes de fechar o orçamento do ano.


Fontes

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