Atualizado em 5 de setembro de 2026. Em 3 de setembro o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 774, que proíbe propaganda e links nos comprovantes de Pix e melhora a contestação no MED, com vigência em 1º de março de 2027. A seção sobre essa etapa está no fim do artigo.
As novas regras do Pix entraram em vigor em 1º de setembro de 2026 e vieram sendo noticiadas de um jeito que assusta quem vende: “agora um Pix pode ser contestado em até 80 dias”. Lido assim, parece que qualquer cliente poderá desfazer um pagamento quase três meses depois da compra.
Não é isso. O prazo que dobrou é o prazo para contestar uma devolução, e ele beneficia justamente quem recebeu o dinheiro e viu o valor sair da conta por causa de uma alegação de fraude. Em vez de fragilizar o comerciante, a mudança amplia a defesa dele.
Vale entender o mecanismo com calma, porque a confusão entre as duas pontas leva a decisões ruins, como recusar Pix, exigir prazo de segurança antes de entregar mercadoria ou mudar a política de vendas sem necessidade.
O que é o MED e por que ele existe
MED é a sigla de Mecanismo Especial de Devolução, o procedimento criado pelo Banco Central para tentar recuperar dinheiro transferido por Pix em situações de fraude ou de falha operacional. É por meio dele que uma vítima de golpe pede ao próprio banco que acione a instituição do recebedor e tente bloquear e devolver o valor.
O MED funciona entre instituições financeiras, não entre as pessoas. Quem aciona é o cliente que se diz vítima, quem analisa é o banco, e quem sofre o efeito é o titular da conta que recebeu o valor, que pode ver o dinheiro bloqueado ou debitado sem ter sido consultado antes.
Foi exatamente essa característica que abriu espaço para um abuso conhecido no mercado como golpe do MED: o comprador recebe o produto ou o serviço, aciona o mecanismo alegando falsamente ter sido vítima de fraude, e tenta recuperar um valor que pagou de forma legítima. O prejuízo cai sobre o vendedor, que já entregou.
O que muda em 1º de setembro: 80 dias para contestar a devolução
A mudança está na Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que alterou o Manual Operacional do DICT. As vigências são escalonadas: parte das alterações passou a valer em 10 de agosto de 2026, e as seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 entram em vigor em 1º de setembro de 2026, quando também é revogada a Instrução Normativa BCB nº 752.
O ponto principal dessa etapa de setembro é o alongamento do prazo de contestação no âmbito do MED, que passa de 30 para 80 dias.
Aqui está a parte que a maior parte das manchetes não deixou clara. Esse prazo é o de contestar uma devolução já realizada. Quem passa a ter 80 dias é o lado que teve o valor debitado por uma solicitação de devolução e entende que a alegação foi indevida. É a janela de defesa do recebedor, ampliada porque 30 dias eram pouco para reunir comprovação, contestar e ter a análise concluída.
O prazo para a vítima de um golpe acionar o MED não é o que mudou aqui. O que a norma fez foi dar ao outro lado tempo compatível para se defender, equilibrando um procedimento que era mais rápido para acusar do que para responder.
O que já vale desde fevereiro, e o que ficou para outubro
Duas outras mudanças costumam ser misturadas com essa, e vale separar.
Desde 2 de fevereiro de 2026, por força da Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, já está em vigor o bloqueio cautelar de até 72 horas em transações suspeitas, junto com o botão de contestação dentro do aplicativo do banco. Ou seja, a possibilidade de um valor recebido ficar retido por até três dias enquanto o banco analisa não é novidade de setembro, é realidade desde o começo do ano.
Na outra ponta, o rastreamento em camadas, que permitiria às instituições seguir o caminho do dinheiro depois de contestado, passando por várias contas, e identificar com mais precisão o uso de contas laranja, estava previsto para 10 de agosto e foi adiado pelo Banco Central para 26 de outubro de 2026. A infraestrutura do MED 2.0 que sustenta esse rastreio está em produção desde 11 de maio de 2026, mas a funcionalidade em si só passa a valer no fim de outubro.
Para uma empresa, a leitura prática dessas três datas é simples: o risco de bloqueio temporário já existe e não é novo; a defesa contra devolução indevida melhora em setembro; e a capacidade de rastrear fraude de verdade só amadurece em outubro.
O que as novas regras do Pix mudam no caixa de quem recebe
O efeito relevante não está na regra em si, está na janela de incerteza que ela reconhece. Um valor recebido hoje pode, em tese, ser objeto de discussão semanas depois. Isso não transforma o Pix em meio de pagamento arriscado, mas transforma a comprovação da venda em ativo financeiro.
Empresas que recebem muitos Pix por dia, como comércio e prestadores de serviço, precisam encarar cada recebimento como algo que pode precisar ser provado depois. Não porque seja provável, mas porque o custo de não conseguir provar é o valor inteiro da venda.
Existe também um efeito de planejamento. Se um valor pode ser bloqueado por até 72 horas, o caixa não pode ser planejado assumindo que todo Pix recebido é dinheiro definitivamente disponível no mesmo dia. Para negócios que operam com margem apertada e giro rápido, isso significa manter uma folga mínima de caixa, e não zerar o saldo contando com o recebimento do dia. É o mesmo raciocínio de disciplina financeira que vale para empresas que enfrentam inadimplência de clientes, e que vai ficar ainda mais relevante quando o split payment começar a reter tributo no momento da liquidação.
Como se proteger de uma contestação indevida
A defesa contra o golpe do MED é documental. Quem consegue demonstrar que a operação foi legítima e que a entrega aconteceu tem argumento; quem só tem o comprovante do Pix, não.
Na prática, quatro cuidados resolvem a maior parte dos casos:
- Vincular cada recebimento a um documento fiscal. Nota emitida, com o valor batendo com o Pix, é a prova mais forte de que houve operação comercial e não transferência avulsa.
- Guardar o registro da negociação. Conversa de WhatsApp, pedido, orçamento aprovado, e-mail de confirmação. É o que demonstra que houve acordo prévio.
- Guardar o comprovante de entrega. Canhoto assinado, código de rastreio, protocolo de conclusão do serviço, aceite do cliente.
- Conciliar diariamente. Pix recebido sem identificação de cliente é o caso mais difícil de defender, porque não há como ligar o valor a uma venda específica depois de semanas.
Se a contestação chegar, o prazo de resposta é do banco, e ele costuma ser curto. A empresa que já tem os documentos organizados responde no mesmo dia. A que precisa procurar conversa antiga e reconstituir o que aconteceu normalmente perde por decurso de prazo, não por falta de razão.
O que muda em março de 2027: comprovante sem link e contestação com provas
Em 3 de setembro de 2026, poucos dias depois de a regra dos 80 dias passar a valer, o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 774, que aprova a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. São duas mudanças, e as duas entram em vigor em 1º de março de 2027.
A primeira é a proibição de propaganda no comprovante. A partir dessa data, o comprovante de Pix não pode trazer anúncio, publicidade, oferta comercial, hiperlink nem qualquer conteúdo alheio à transação. A vedação vale para pagamento por chave, por inserção manual de dados e por QR Code, estático ou dinâmico, tanto no arquivo digital quanto na versão impressa. O objetivo declarado é preservar a finalidade do documento, que é registrar a transação, e cortar um vetor de golpe que se tornou comum: o comprovante falso com link que leva a uma página fraudulenta.
Para quem vende, isso tem um efeito colateral bom e um trabalho pequeno. O efeito bom é que o comprovante volta a ser um documento previsível, mais fácil de conferir, o que reduz a chance de a sua equipe aceitar um comprovante forjado. O trabalho é para quem usa o comprovante como peça de comunicação: qualquer arte, carimbo ou mensagem promocional colada nesse arquivo deixa de ser permitida quando a regra entrar em vigor.
A segunda mudança melhora a contestação no MED. O aplicativo do banco passa a apresentar os tipos de golpe em linguagem do dia a dia, em vez de jargão, e a oferecer campos para o cliente descrever o que aconteceu e anexar documentos, prints e comprovantes. A norma também obriga as instituições a comunicar bloqueios feitos por suspeita de fraude.
Aqui está a consequência prática que interessa a quem recebe, e ela é a mesma lógica do resto deste artigo levada um passo adiante. Se a contestação passa a ser instruída com provas dos dois lados, a análise deixa de depender apenas da versão de quem alega o golpe. Quem tem nota fiscal, registro de negociação e comprovante de entrega organizados sai em vantagem clara. Quem tem só o extrato continua no mesmo lugar de sempre, defendendo-se com a palavra.
Não há nada a fazer agora além de manter a documentação em ordem. Março de 2027 é prazo para as instituições financeiras adequarem sistemas e aplicativos, não obrigação nova para a sua empresa.
Perguntas diretas
Um cliente pode simplesmente cancelar um Pix que me pagou? Não. Não existe cancelamento unilateral de Pix. O que existe é o pedido de devolução pelo MED, que precisa de alegação de fraude e passa por análise das instituições envolvidas.
O banco pode reter um valor que a minha empresa recebeu? Pode, por até 72 horas, em caráter cautelar, quando houver suspeita. Isso já vale desde fevereiro de 2026.
Recebi uma contestação que considero indevida. O que faço? Responda ao banco dentro do prazo indicado, com nota fiscal, registro da negociação e comprovante de entrega. A partir de 1º de setembro, a janela de contestação da devolução é de até 80 dias, o que dá tempo de reunir a documentação.
Preciso mudar a minha forma de vender por causa disso? Não. Precisa organizar a comprovação e a conciliação. Recusar Pix ou criar prazo de carência para entregar mercadoria resolve um risco pequeno criando um problema comercial grande.
Checklist de rotina financeira
São seis itens: confirmar que todo Pix recebido é conciliado no mesmo dia; garantir que a nota fiscal seja emitida na venda e não depois; definir onde os comprovantes de entrega ficam arquivados; guardar essa comprovação por pelo menos 80 dias, que é o tamanho da janela de discussão; combinar quem na empresa responde uma contestação e em quanto tempo; e revisar se o planejamento de caixa não está contando com recebimento do dia como saldo garantido.
Nenhum desses itens é sobre Pix, no fundo. São itens de rotina financeira, e a mudança de setembro só torna visível o custo de não tê-los. Se a sua empresa recebe por Pix todos os dias e a conciliação vive atrasada, conheça como o BPO financeiro assume essa rotina ou fale com a PBA Contabilidade para revisar o processo antes que a primeira contestação chegue.
Fontes
- Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que altera o Manual Operacional do DICT. Ficha da norma na LegisWeb.
- Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, que instituiu o bloqueio cautelar e o botão de contestação (MED 2.0), em vigor desde 02/02/2026.
- TecMundo. Pix ganha novas regras de segurança e mais prazo para contestação de golpes.
- Monitor do Mercado. Prazo para contestar fraude no Pix sobe para 80 dias.
- TechTudo. Regras do Pix mudam para reforçar segurança.
- Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, que aprova a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. Íntegra da norma.
- Poder360. BC proíbe propaganda em comprovantes de pagamento do Pix.
- Jornal do Comércio. BC proíbe propagandas e ofertas comerciais em comprovantes de pagamento do Pix.