Cronograma do IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de 3 de agosto de 2026

Cronograma do IBS e CBS

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba informações essenciais para sua empresa, prazos, mudanças e oportunidades.

Compartilhe

O cronograma IBS e CBS nota fiscal saiu: veja em qual das quatro datas a sua empresa entra e o que revisar no emissor antes que a nota comece a ser rejeitada.


O cronograma do IBS e CBS na nota fiscal finalmente saiu. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho, definiu as datas em que cada tipo de documento fiscal eletrônico passa a exigir o preenchimento dos campos dos dois novos tributos. São quatro etapas, começando em 3 de agosto de 2026 e terminando em 1º de janeiro de 2027.

A resposta objetiva, para quem só quer saber se precisa correr: se a sua empresa está no regime regular e emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e, o prazo é a segunda-feira. Se emite NFS-e comum, a data é 1º de outubro. Se é optante do Simples Nacional, é 1º de janeiro de 2027. A tabela completa, com todos os documentos de cada etapa, está logo abaixo.


O que o Ato Conjunto nº 4/2026 determinou

Até 30 de julho existia uma data solta no calendário, 3 de agosto, e nenhuma clareza sobre o que exatamente entrava nela. Empresa de serviços não sabia se a NFS-e estava incluída, transportadora não sabia se o CT-e entrava junto, e o optante do Simples não sabia se teria tratamento próprio. Essa indefinição durou semanas e produziu duas reações igualmente ruins: gente correndo para adequar o que não precisava, e gente parada esperando um adiamento que não veio.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 resolveu isso ao publicar um calendário escalonado, com fundamento no artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026, que é o Regulamento da CBS, e na Resolução CGIBS nº 06/2026, o Regulamento do IBS. O critério de escalonamento não é o porte da empresa nem o faturamento: é o tipo de documento fiscal emitido, combinado com a natureza da operação e com o regime tributário do emitente.

Vale registrar uma confusão que circulou muito nesta semana, porque ela ainda vai aparecer em conversa de grupo de WhatsApp nos próximos dias. A Resolução CGIBS nº 16, de 29 de julho, foi lida por muita gente como se tivesse prorrogado a obrigatoriedade. Ela não fez isso. O que essa resolução fez foi atribuir ao presidente do CGIBS a competência para editar o ato conjunto que viria a seguir. Quem trouxe as datas foi o Ato Conjunto nº 4, publicado no dia seguinte.


A tabela completa: qual documento entra em qual data

A pergunta certa não é “quando começa”, e sim “quando começa para o documento que a minha empresa emite”. Uma transportadora, uma clínica e uma loja de varejo têm três respostas diferentes, e a empresa que emite mais de um tipo de documento segue o prazo mais curto entre eles.

DataDocumentos que entram
3 de agosto de 2026NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, CT-e para Outros Serviços, MDF-e, BP-e de transporte terrestre de passageiros, NF3e (energia elétrica), Declaração de Conteúdo (DC-e), GTV-e e NFS-e Via
1º de outubro de 2026NFS-e geral, para serviços sujeitos ao ISS fora das hipóteses específicas, NFCom, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a 1ª fase da DeRE
1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais, de locações, de bens imateriais, condominial e de ISS específicos, NF-e de quem não é contribuinte de ICMS, NF-e de alienação de bens imóveis, NFAg, NFGas, BP-e aéreo, metropolitano e semiurbano, e a 2ª fase da DeRE
1º de janeiro de 2027Documentos dos optantes pelo Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação, NF-e de tributação monofásica e a 3ª fase da DeRE

Duas leituras práticas dessa tabela merecem atenção. A primeira é que a maior parte do comércio e da indústria está na primeira etapa, porque NF-e e NFC-e são os documentos mais usados no país. A segunda é que o setor de serviços, que vinha sendo tratado como se estivesse dentro do prazo de agosto, na verdade tem até outubro na maioria dos casos, e até dezembro em situações específicas como locação, plataformas digitais e receitas condominiais.

Existe ainda um detalhe que costuma passar batido em empresa de estrutura enxuta: a NF-e de quem não é contribuinte de ICMS só entra em 1º de dezembro. Isso alcança, por exemplo, prestadores de serviço que emitem NF-e para operações específicas sem serem contribuintes do imposto estadual. Se esse é o seu caso, a data não é agosto.


Regime regular ou Simples Nacional: a diferença que muda tudo

Esse é o ponto do cronograma com maior efeito prático sobre a base de clientes de qualquer escritório contábil, e também o que mais gerou informação errada nesta semana. O optante do Simples Nacional só passa a ser obrigado a emitir documento fiscal com os campos de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027. Não é agosto, não é outubro, não é dezembro.

Isso não significa que o assunto pode ser arquivado até o fim do ano que vem, por dois motivos concretos. O primeiro é que a empresa do Simples continua recebendo notas de fornecedores já com os novos campos a partir de agosto, e vai precisar que o próprio sistema saiba ler e armazenar esses documentos, mesmo sem emiti-los nesse formato. Recebimento e emissão são caminhos diferentes dentro do mesmo software, e é comum um estar pronto e o outro não.

O segundo motivo é uma decisão com data marcada. A janela de opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027 acontece em setembro de 2026, ou seja, no mês que vem. Empresa do Simples que vende para outras empresas precisa avaliar essa opção com números antes que a janela feche, e não depois. Esse assunto tem artigo próprio, sobre a decisão do Simples Nacional na janela de setembro.

A diferença de urgência, portanto, existe e é real, mas ela muda o tipo de trabalho, não a existência dele. Quem está no regime regular tem uma tarefa técnica para a próxima semana. Quem está no Simples tem uma tarefa de decisão para o próximo mês.


A regra dos 60 dias para os leiautes que faltam

Uma parte do ato que passou despercebida no noticiário resolve um problema antigo de quem trabalha com emissão. Nem todos os leiautes técnicos dos documentos das etapas seguintes já foram publicados, e o ato estabelece que os que ainda faltam sejam divulgados com antecedência mínima de 60 dias em relação à data de obrigatoriedade correspondente.

Na prática, isso dá previsibilidade a quem desenvolve e a quem contrata software. Até aqui, o que aconteceu com a primeira etapa foi exatamente o contrário: houve atualização de Nota Técnica e de Manual de Leiaute a poucos dias do prazo, o que deixou fornecedores e empresas correndo atrás de uma especificação que ainda se movia. Com a regra dos 60 dias, quem entra em outubro e dezembro deveria ter tempo hábil para testar antes.

Vale tratar esse prazo como piso, não como promessa de tranquilidade. Sessenta dias é o intervalo entre a publicação da especificação e a obrigatoriedade, e não o intervalo entre o seu fornecedor entregar a atualização e você testá-la. Quem espera o fornecedor avisar costuma receber a atualização perto do fim desse período.


O que acontece se a nota sair sem os campos

A consequência é mais operacional do que fiscal, e é por isso que ela assusta mais do que uma multa. A partir da data de cada etapa, o documento fiscal eletrônico do grupo correspondente que chegar ao servidor sem os campos de IBS e CBS preenchidos não é autorizado. Não existe nota parcialmente aceita: ou o documento é autorizado, ou ele não existe. E sem documento não há mercadoria circulando, serviço faturado ou pedido concluído.

O efeito em cadeia é imediato. Cliente que não recebe a nota não paga, ou paga com atraso. Transportadora não carrega sem documento. Em operação com prazo contratual de faturamento, o atraso vira discussão comercial. Em negócio com giro diário, isso aparece no caixa em horas, não em semanas.

Há também o que está sendo lido com otimismo excessivo. O ato prevê um programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, que dá prazo adicional de regularização ao contribuinte que demonstrar conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias. Duas ressalvas importam aqui: esse programa ainda precisa ser publicado, e caráter orientador não é o mesmo que isenção de multa. Mais importante do que isso, nenhum programa de conformidade impede a rejeição, porque ela acontece no ato da emissão, dentro do sistema, antes de qualquer discussão sobre penalidade.


O que revisar no seu emissor agora

O roteiro abaixo vale para quem está na etapa de agosto e serve igualmente para quem vai chegar em outubro ou dezembro, só que com mais folga.

  1. Liste todos os pontos de emissão da empresa. O ERP do faturamento, o PDV da loja, o emissor gratuito que alguém usa para casos avulsos e o sistema que o escritório opera. A adequação esquecida quase sempre está no ponto de emissão que ninguém lembra que existe.
  2. Identifique qual documento cada ponto emite e em que etapa ele está. Esse cruzamento é o que transforma o cronograma em plano de ação. Sem ele, a empresa trata tudo como urgente ou trata tudo como distante, e os dois erros custam caro.
  3. Confirme a versão com o fornecedor, por escrito. Pergunte objetivamente se a versão instalada contempla a Nota Técnica e o Manual de Leiaute mais recentes do documento que você emite. Resposta verbal de suporte não serve como registro.
  4. Revise a parametrização fiscal do cadastro. Campo novo só é preenchido corretamente se produtos e serviços estiverem classificados de forma adequada. Cadastro desatualizado é a causa mais comum de rejeição depois que o sistema já foi atualizado.
  5. Emita uma nota de teste real, de cada tipo que a empresa usa. Homologação ajuda, mas a certeza vem de um documento real autorizado com os campos preenchidos.
  6. Confira a via que chega ao cliente. Se o layout de impressão não foi atualizado junto, a informação existe no XML e não aparece no documento que o cliente recebe, o que gera pergunta comercial desnecessária.

O calendário parou de ser um mistério

O que mudou nesta semana não foi o prazo, foi a visibilidade. Até 30 de julho a empresa tinha uma data e nenhuma certeza sobre o que ela alcançava. Agora existe um calendário publicado, com quatro marcos, e cada negócio consegue localizar o seu.

Isso muda a natureza do trabalho: sai da reação e entra no planejamento. Quem emite NF-e resolve nos próximos dias. Quem emite NFS-e tem dois meses para fazer com calma o que o comércio está fazendo com pressa. Quem está no Simples tem um ano e meio de obrigação, mas apenas um mês para uma decisão que pode ser mais relevante do que a adequação técnica em si.

Se você não sabe em qual etapa a sua empresa está, ou emite mais de um tipo de documento e não sabe qual prazo vale, a PBA Contabilidade monta esse diagnóstico e entrega o calendário de adequação do seu negócio, com os pontos de emissão mapeados. Vale começar por aqui antes de ligar para o fornecedor do sistema, porque a pergunta certa economiza a metade do tempo.

Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026; Comitê Gestor do IBS sobre o início da obrigatoriedade em 3 de agosto; Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS), artigo 112, e Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Navegue pelo conteúdo

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba informações essenciais para sua empresa, prazos, mudanças e oportunidades.