O Edital PGFN nº 6/2026 reabriu uma das negociações de dívida mais vantajosas dos últimos anos para quem tem débito inscrito em dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o edital em 1º de junho de 2026, permitindo renegociar débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte.
Se sua empresa, ou você como pessoa física, tem alguma pendência com a Receita Federal ou a PGFN, este é o tipo de oportunidade que custa caro ignorar, porque o desconto chega a 100% sobre juros, multas e encargos.
Resumo rápido
- Débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte.
- Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% (ou 70%) do valor total.
- Parcelamento em até 114 vezes, com entrada facilitada em até 6 parcelas.
- Adesão pelo Portal Regularize, de 1º de junho até 30 de setembro de 2026.
O que é o Edital PGFN nº 6/2026
O Edital PGFN nº 6/2026, também chamado de Edital PGDAU nº 6/2026, é um programa de transação tributária por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária.
A adesão acontece diretamente pelo Portal Regularize, sem necessidade de processo judicial, e o valor máximo de débito por contribuinte contemplado é de R$ 45 milhões.
Esse tipo de programa não é uma novidade isolada: a PGFN costuma reabrir editais de transação periodicamente, e cada novo edital traz condições próprias de desconto, prazo e valor máximo. O que diferencia esta edição é justamente a combinação de um teto alto de dívida (R$ 45 milhões) com um desconto que pode zerar juros e multas na prática.
Para uma empresa endividada, isso muda o cálculo de prioridades: em vez de pagar o débito integral ou aguardar uma execução fiscal, existe uma janela concreta para reduzir o valor devido de forma legal e planejada.
Quem pode aderir e quais dívidas entram
Podem aderir empresas em geral, MEI, Simples Nacional, pequenas empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União dentro do limite de valor do edital.
Um ponto que costuma passar despercebido: para as modalidades além da chamada transação de pequeno valor, é preciso que a dívida esteja inscrita em dívida ativa até 3 de março de 2026. Débitos inscritos depois dessa data podem não entrar nessas condições específicas, o que reforça a importância de conferir com um contador se o seu débito se enquadra antes de contar com o desconto.
Quanto de desconto é possível conseguir
O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas com um limite importante: o abatimento não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida.
Para MEI, microempresas, pequenas e médias empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial, esse limite sobe para 70% do valor total da dívida, uma condição mais generosa do que a regra geral.
Na prática, isso significa que duas empresas com a mesma dívida podem sair com contas bem diferentes dependendo do enquadramento. Por isso, antes de simular qualquer valor, vale confirmar em qual categoria a sua empresa se encaixa.
Como funciona o pagamento e o parcelamento
Na modalidade por capacidade de pagamento, o contribuinte pode pagar a dívida à vista com o desconto máximo permitido, limitado a 65% do valor total inscrito, ou parcelar o saldo.
No parcelamento, a regra geral prevê entrada de 6% do valor da dívida em até 6 parcelas mensais, com o saldo restante dividido em até 114 parcelas. Condições específicas de prazo e percentual podem variar conforme o perfil do contribuinte, por isso vale confirmar a simulação exata com o seu contador antes de aderir.
Atenção ao prazo de inscrição na dívida ativa
Esse é o detalhe que mais gera frustração em quem adere sem checar antes: nem toda dívida entra automaticamente no Edital PGFN nº 6/2026. A data limite de inscrição em dívida ativa (3 de março de 2026, para a maioria das modalidades) pode deixar de fora débitos mais recentes.
Antes de fazer qualquer simulação ou se animar com o desconto, confirme com a PBA Contabilidade se o débito específico da sua empresa está dentro das condições do edital.
Passo a passo para aderir pelo Portal Regularize
A adesão está aberta desde 1º de junho de 2026, às 8h, e vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.
Empresas que já negociaram dívidas com a União em editais anteriores tendem a achar o processo mais familiar, já que a lógica de simulação e adesão pelo Portal Regularize segue um padrão parecido a cada nova rodada de transação.
- Acesse o Portal Regularize com certificado digital ou conta gov.br.
- Consulte os débitos inscritos em dívida ativa elegíveis para essa negociação.
- Simule as opções de pagamento à vista e de parcelamento disponíveis para o seu perfil.
- Escolha a modalidade mais vantajosa considerando fluxo de caixa e o desconto aplicável.
- Formalize a adesão dentro do prazo, até 30 de setembro de 2026, e mantenha as parcelas em dia para não perder o benefício.
Perguntas frequentes sobre o Edital PGFN nº 6/2026
Minha empresa pode negociar dívida com a Receita ou a PGFN pelo Edital nº 6/2026?
Sim, desde que o débito esteja inscrito em dívida ativa da União e dentro do limite de R$ 45 milhões por contribuinte.
Quanto de desconto posso conseguir?
Até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da dívida (70% para MEI, ME, EPP e pessoa física).
Até quando posso aderir a essa negociação?
A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo Portal Regularize.
Em quantas vezes posso parcelar minha dívida?
A regra geral permite entrada em até 6 parcelas e o saldo em até 114 parcelas, variando conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.
Perco o benefício se atrasar uma parcela?
Atrasos recorrentes podem levar à rescisão da transação, o que volta a cobrança ao valor integral da dívida, sem os descontos aplicados.
Por que buscar orientação contábil antes de aderir
Simular a negociação sozinho, sem entender qual modalidade se aplica ao seu caso, é a forma mais comum de perder parte do desconto disponível ou assumir um parcelamento que não cabe no caixa da empresa.
Simule sua negociação de dívida tributária com a PBA Contabilidade antes do prazo de 30 de setembro de 2026 e regularize sua situação com a União nas melhores condições possíveis.
Checklist final
- Confirme se sua dívida está inscrita em dívida ativa até 3 de março de 2026.
- Verifique em qual categoria de desconto (65% ou 70%) sua empresa se enquadra.
- Simule pagamento à vista e parcelado antes de decidir a modalidade.
- Avalie o impacto da parcela mensal no fluxo de caixa da empresa.
- Formalize a adesão no Portal Regularize antes de 30 de setembro de 2026.