Provimento CNJ nº 227/2026: o que todo titular de cartório precisa saber

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O Conselho Nacional de Justiça publicou em 09 de junho de 2026 o Provimento nº 227, que estabelece novas regras de transparência e fiscalização financeira para as serventias extrajudiciais. A norma é direta: todo delegatário notário ou oficial de registro passa a ter a obrigação de demonstrar anualmente que possui patrimônio suficiente para arcar com as verbas trabalhistas de seus funcionários.

O prazo para as primeiras declarações é curto, a responsabilidade é exclusivamente do delegatário e o descumprimento pode resultar desde auditorias compulsórias até o afastamento cautelar da delegação. Este artigo explica o que muda, o que é exigido e o que fazer agora.


O que o Provimento nº 227 determina

A norma parte de um princípio claro: a responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária pelos funcionários de um cartório é 100% do delegatário. O Poder Público não possui responsabilidade solidária ou subsidiária. O que o CNJ passa a exigir é que essa responsabilidade seja demonstrável com dados, cálculos e patrimônio comprovado.

Para isso, o Provimento cria duas declarações anuais obrigatórias, que devem ser entregues à Corregedoria competente até o dia 31 de março de cada ano, com base na situação do cartório em 31 de dezembro do ano anterior.


As duas declarações obrigatórias

Declaração do Passivo Trabalhista

É o levantamento detalhado de todas as verbas rescisórias potenciais de cada funcionário ativo da serventia: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, encargos previdenciários e fundiários e valores definidos em acordos coletivos. O cálculo deve ser feito com base na maior remuneração fixa de cada preposto, acrescida da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses.

Essa declaração precisa ser assinada por um contador habilitado e regularizado, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional e do Termo de Responsabilidade Técnica. Não é um documento que o delegatário assina sozinho.

Declaração de Solvência Trabalhista

É a demonstração de que o delegatário possui bens e direitos próprios suficientes para cobrir integralmente o passivo calculado na declaração anterior. O provimento é específico sobre o que pode e o que não pode ser utilizado como garantia.

Bens aceitos: imóveis livres de qualquer ônus (considerados pelo menor valor entre o venal e o de mercado) e aplicações financeiras e títulos com liquidez comprovada.

Bens não aceitos: imóveis com hipoteca, alienação fiduciária ou sob penhora; o bem de família (impenhorável por lei); precatórios e créditos com liquidez incerta ou litigiosa; cotas de empresas sem liquidez imediata.


O que acontece se houver déficit

Se o patrimônio declarado for menor que o passivo trabalhista apurado, o delegatário será notificado e terá 60 dias para regularizar a situação. Nesse prazo, deve apresentar uma garantia idônea que cubra 100% do déficit, com validade mínima de um ano e renovação anual obrigatória. As garantias aceitas são fiança bancária ou seguro-garantia registrado na SUSEP.

Caso o déficit persista sem cobertura, a serventia poderá ser incluída no Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório, que impõe prestação de contas mensal, auditorias contábeis periódicas, apresentação de plano de recuperação e necessidade de autorização prévia para despesas fora da atividade-fim do cartório.


Casos graves: PAD e afastamento cautelar

Se houver risco iminente de calote trabalhista generalizado ou seja, incapacidade comprovada de honrar as obrigações com os funcionários o CNJ prevê a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com possibilidade de afastamento cautelar do delegatário e nomeação de um interventor para gerir a serventia.

O descumprimento das regras do provimento configura infração disciplinar sujeita às penalidades previstas no artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.935/1994.


Atenção ao prazo do primeiro ano

O Provimento nº 227 entra em vigor 60 dias após sua publicação (em 09 de junho de 2026), o que significa vigência a partir de aproximadamente 08 de agosto de 2026. Excepcionalmente, as primeiras declarações deverão ser entregues em até 30 dias após essa data de entrada em vigor ou seja, o prazo inicial é significativamente mais curto do que o calendário anual definitivo (31 de março).

Cartórios que aguardarem março de 2027 para agir estarão fora do prazo.


Quem está dispensado

O provimento não se aplica aos cartórios enquadrados na Classe I do Provimento nº 213/2026 nem às serventias em regime de interinidade, que são geridas diretamente pelo Poder Judiciário. Para todos os demais delegatários com funcionários ativos, a obrigação é imediata.


O papel do contador nessa obrigação

O Provimento nº 227 não é apenas uma obrigação do delegatário é uma obrigação que passa pelo contador. A declaração do passivo trabalhista exige responsabilidade técnica de um profissional habilitado, com emissão de Certidão de Regularidade Profissional e Termo de Responsabilidade Técnica. Sem esses documentos, a declaração não é válida.

Isso significa que a adequação ao provimento precisa ser feita em conjunto com o escritório contábil da serventia, com antecedência suficiente para levantamento dos dados, cálculo do passivo e análise do patrimônio disponível para compor a declaração de solvência.


O que fazer agora

A primeira medida é levantar o passivo trabalhista atualizado de todos os funcionários ativos da serventia. A segunda é mapear os bens e direitos próprios do delegatário que se enquadram nos critérios do provimento para compor a declaração de solvência. Se houver déficit, é preciso avaliar qual garantia apresentar e providenciá-la dentro do prazo.

Não deixe esse processo para os dias anteriores ao vencimento. O levantamento do passivo exige dados de remuneração, histórico de parcelas variáveis e análise individualizada de cada preposto. Dependendo do porte da serventia, isso demanda tempo de levantamento e conferência.


Conclusão

O Provimento CNJ nº 227/2026 transforma a gestão financeira dos cartórios em uma obrigação formal de transparência. Delegatários que já mantêm controle rigoroso do passivo trabalhista e do próprio patrimônio terão um processo de adequação mais simples. Os demais precisarão agir rapidamente e com apoio técnico qualificado.

O prazo do primeiro ano não é março. É agosto de 2026.


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Fonte: Provimento CNJ nº 227, de 09 de junho de 2026. Este artigo tem caráter informativo e educativo. Para adequação específica à sua serventia, consulte um profissional habilitado.

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