Nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026: o que muda com CBS e IBS

nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026

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Entenda como funciona a nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026, com CBS e IBS, obrigações acessórias, riscos e cuidados no período de transição.

Introdução

A reforma tributária trouxe impactos diretos para os cartórios, especialmente no que diz respeito à nota fiscal eletrônica em 2026. Com a criação da CBS e do IBS, notários e registradores passam a enfrentar novas obrigações acessórias, exigências tecnológicas e riscos operacionais relevantes. O desconhecimento dessas regras pode gerar falhas formais, autuações e insegurança jurídica. Compreender o que muda, o que é obrigatório e quais cuidados devem ser adotados é essencial para atravessar o período de transição com conformidade e previsibilidade.


O novo modelo tributário e a atividade cartorial

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituído o novo modelo de tributação sobre o consumo, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A partir desse novo regime, os serviços notariais e de registro passam a ser alcançados pela CBS e pelo IBS, ainda que o ano de 2026 tenha sido definido como período de testes do sistema.


Nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026

A principal mudança prática para os cartórios é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2026. Conforme comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, deverá ser emitida nota fiscal eletrônica para cada operação, abrangendo cada ato notarial ou registral praticado.

Essa exigência caracteriza uma obrigação acessória, mesmo durante o período de transição do novo sistema tributário.


Alíquotas da CBS e do IBS no período de testes

Durante o exercício de 2026, a nota fiscal eletrônica deverá conter o destaque específico das seguintes alíquotas:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo de 2026, tratando-se exclusivamente de um período de testes e adaptação.


Dependência dos municípios e da NFS-e

A implementação da nota fiscal eletrônica para cartórios depende diretamente da estrutura tecnológica dos Municípios. A legislação impõe aos entes municipais o dever de:

  • Adaptar seus sistemas próprios de emissão de nota fiscal eletrônica, ou
  • Autorizar a utilização do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Nem todos os Municípios terão condições técnicas asseguradas já no início de 2026, situação que deve ser monitorada pelos cartórios.


Particularidades da atividade notarial e registral

A Nota Técnica destaca diversas particularidades da atividade cartorial que impactam diretamente a emissão da nota fiscal eletrônica, como:

  • Existência de atos normativos estaduais ou municipais que dispensam a emissão de nota fiscal por ato individual.
  • Autorização, em alguns casos, para emissão de uma única nota fiscal mensal.
  • Dificuldades operacionais relacionadas à emissão da nota fiscal por CPF, considerando que a delegação do serviço é exercida pela pessoa física.
  • Limitações do layout da NFS-e, que não contempla campo específico para excluir da base de cálculo valores apenas arrecadados e repassados a terceiros, como fundos e entidades diversas.

Riscos e cuidados no período de transição

Diante desse cenário, a Nota Técnica recomenda uma postura preventiva e diligente por parte dos cartórios. Nos casos de:

  • Inviabilidade técnica para emissão da nota fiscal eletrônica, ou
  • Existência de norma que dispense total ou parcialmente essa emissão

é fundamental que a situação seja formalmente comunicada ao Município competente, ao Estado e à Receita Federal do Brasil. Essa providência visa evitar futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e reduzir riscos fiscais durante a transição.


Conclusão

A nota fiscal eletrônica para cartórios em 2026 representa uma mudança relevante na rotina notarial e registral, mesmo sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS no período de testes. O cumprimento correto das obrigações acessórias, a atenção às limitações técnicas e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para garantir conformidade, segurança jurídica e redução de riscos no novo sistema tributário.


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