A Lei Complementar 224 representa uma das mudanças tributárias 2025 mais relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Publicada como parte de um pacote amplo de ajustes em incentivos e benefícios fiscais federais, essa legislação cria um novo degrau de tributação que afeta diretamente empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Para gestores e empresários que acompanham o cenário fiscal brasileiro, compreender os detalhes dessa legislação tornou-se indispensável para o planejamento tributário adequado. Neste artigo, analisamos as principais alterações, explicamos como funciona o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção e orientamos sobre os cuidados necessários para evitar erros na apuração dos tributos.
O que é a Lei Complementar 224 e por que ela importa
A LCP 224 não se apresenta como uma reforma isolada do Lucro Presumido. Trata-se de um instrumento legislativo mais amplo, concebido para reduzir incentivos e benefícios tributários federais de forma geral. Dentro desse contexto, a LCP 224/2025 estabelece o Lucro Real sem benefícios como padrão de comparação para IRPJ e CSLL, reforçando a narrativa de redução de vantagens fiscais.
Entre os tributos diretamente impactados por essa lei estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mecanismo central dessa legislação consiste em aumentar os percentuais de presunção utilizados como base de cálculo desses tributos, o que resulta em elevação da carga tributária para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Contexto das mudanças tributárias 2025
As mudanças tributárias 2025 refletem um movimento do governo federal para equilibrar as contas públicas por meio da revisão de benefícios fiscais. A Lei Complementar 224 integra esse conjunto de medidas e estabelece regras específicas para regimes com base presumida, criando um novo cenário para o planejamento fiscal das empresas.
A regra do acréscimo de 10% na presunção
O ponto central da Lei Complementar 224 está na determinação de que regimes tributários com base presumida terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Essa regra merece atenção especial porque impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem que haja aumento no faturamento da empresa.
Em termos práticos, o que a legislação estabelece é uma majoração proporcional do percentual de presunção. Se uma atividade possui percentual de presunção “P”, esse valor passa a ser “P × 1,10” para a parcela da receita que excede o limite estabelecido. Portanto, não se trata de aumento na alíquota do imposto, mas sim na base sobre a qual o imposto é calculado.
A trava de R$ 5 milhões: como aplicar corretamente
Um dos aspectos mais relevantes da Lei Complementar 224 é a definição clara de que o acréscimo nos percentuais de presunção só se aplica sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Essa trava representa uma proteção para empresas de menor porte, concentrando o impacto naquelas com faturamento mais expressivo.
Entendendo o mecanismo na prática
Considere uma empresa com receita anual de R$ 7.000.000. Sob as novas regras, a apuração seria dividida da seguinte forma: a parcela de R$ 5.000.000 seria tributada normalmente, enquanto a parcela excedente de R$ 2.000.000 sofreria a incidência do percentual de presunção majorado em 10%.
Essa distinção é fundamental para o correto entendimento das mudanças tributárias 2025, pois demonstra que o impacto não atinge toda a receita da empresa, apenas a parcela que ultrapassa o limite de R$ 5 milhões anuais.
Rateio por atividade
Outro ponto de atenção importante trazido pela LCP 224 refere-se às empresas com receitas provenientes de diferentes atividades. Nesses casos, o acréscimo de 10% deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade. Uma empresa que combine serviços, comércio e indústria, por exemplo, precisará calcular separadamente o impacto para cada segmento de sua operação.
Erros comuns a evitar na aplicação da Lei Complementar 224
A complexidade das regras dessa legislação pode levar a equívocos na apuração dos tributos. Identificamos os erros mais frequentes que empresas devem evitar para garantir conformidade com a legislação e evitar contingências fiscais.
Aplicar o acréscimo sobre toda a receita
O erro mais grave consiste em aplicar o acréscimo de 10% sobre toda a receita da empresa, quando a Lei Complementar 224 determina claramente que a majoração incide apenas sobre a parcela excedente a R$ 5 milhões. Esse equívoco resulta em recolhimento a maior de tributos.
Ignorar o rateio por atividade
Empresas com múltiplas atividades que não realizam o rateio proporcional correm risco de apurar incorretamente seus tributos, seja pagando mais ou menos do que o devido. A LCP 224 exige que o cálculo considere as especificidades de cada atividade.
Não acompanhar a receita ao longo do ano
Aguardar o fechamento do exercício para verificar o enquadramento é outro erro comum. As mudanças tributárias 2025 exigem monitoramento contínuo da evolução das receitas para aplicação correta das regras de proporcionalidade por período.
Vigência e prazos de adequação
A Lei Complementar 224 estabelece diferentes datas de vigência para seus dispositivos. De acordo com o artigo 14, a lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos para determinados tributos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, enquanto os demais dispositivos passam a vigorar a partir de 01/01/2026.
Essa vigência escalonada oferece às empresas um período para adequação de seus sistemas e processos. Recomenda-se que o planejamento tributário para o exercício de 2026 já contemple os impactos dessa norma, permitindo simulações de cenários e eventual revisão do regime tributário mais adequado.
O que fazer agora: diagnóstico e planejamento
Diante das mudanças tributárias 2025 introduzidas pela Lei Complementar 224, recomenda-se que empresas do Lucro Presumido com faturamento próximo ou superior a R$ 5 milhões adotem medidas preventivas de planejamento. Um diagnóstico tributário detalhado pode identificar oportunidades de otimização e eventual necessidade de migração para outro regime.
A comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real torna-se especialmente relevante nesse contexto. Empresas que cresceram nos últimos anos e não revisaram seu enquadramento tributário podem descobrir que a nova legislação alterou a equação de vantagens entre os regimes disponíveis.
Conclusão e Recomendações
A Lei Complementar 224 representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, impactando diretamente empresas do Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela excedente da receita, eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em aumento da carga tributária para esse segmento empresarial.
A complexidade das regras de proporcionalização por período e rateio por atividade exige atenção redobrada dos gestores e contadores responsáveis pela apuração dos tributos. Erros na aplicação da Lei Complementar 224 podem resultar em pagamento indevido de tributos ou em contingências fiscais.
Para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos, o momento é de avaliação criteriosa do planejamento tributário, com análise comparativa entre regimes e simulação dos impactos financeiros das mudanças tributárias 2025.
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Fonte: Lei Complementar 224/2025
Autor:
Marcus Pereira