PLP 108 Simples Nacional: Mudanças Excluídas e Impactos

PLP 108 Simples Nacional: Mudanças Excluídas e Impactos

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Introdução

O PLP 108 Simples Nacional é mais um passo que precisa estar no radar dos empreendedores. A Reforma Tributária brasileira trouxe uma das maiores mudanças no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas. Naturalmente, empresários, contadores e gestores de micro e pequenas empresas passaram a acompanhar com atenção cada novo projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Nesse contexto, o PLP 108/2024 ganhou destaque nos debates por envolver pontos sensíveis relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e por trazer reflexos indiretos ao Simples Nacional. O relatório apresentado pelo deputado relator trouxe uma sinalização relevante ao mercado: foram excluídas propostas que alterariam alíquotas, limites e a estrutura básica do Simples Nacional.

Para empresas optantes pelo regime simplificado, essa decisão representa um alívio importante. No entanto, ela não elimina a necessidade de atenção, especialmente a partir de 2026, quando começam os testes operacionais da nova tributação.

Neste artigo, a PBA Contabilidade explica, de forma clara e estratégica, o que é o PLP 108, o que de fato foi mantido no Simples Nacional, quais impactos práticos já estão no radar e como sua empresa pode se preparar para a transição da Reforma Tributária com segurança.


O que é o PLP 108 Simples Nacional e qual seu papel na Reforma Tributária?

Entendendo o escopo correto do PLP 108

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 integra o conjunto de normas que regulamentam a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. É importante fazer uma distinção técnica relevante:

  • A instituição do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, bem como suas regras materiais gerais, foi tratada principalmente pela LC nº 214/2025 (derivada do PLP 68/2024).

  • O PLP 108/2024 tem foco específico em aspectos relacionados ao IBS, como:

    • governança e funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS);

    • regras procedimentais, administrativas e de transição;

    • temas de arrecadação, fiscalização, contencioso e distribuição do imposto.

Ou seja, o PLP 108 não é um “projeto do Simples Nacional”, mas pode gerar reflexos indiretos para empresas optantes por esse regime, especialmente na forma como o IBS se relacionará com operações realizadas por optantes do Simples.


Por que o PLP 108 passou a ser associado ao Simples Nacional?

Durante a tramitação do PLP 108/2024, surgiram propostas iniciais que poderiam afetar diretamente o Simples Nacional, como:

  • revisão de alíquotas;

  • mudanças nos limites de faturamento;

  • alterações na forma de apuração;

  • integração imediata do IBS e da CBS ao DAS.

Essas propostas geraram forte reação de entidades empresariais, contábeis e de apoio às micro e pequenas empresas, justamente por criarem risco de aumento de complexidade e insegurança jurídica durante a transição da reforma.

O relatório apresentado optou por excluir essas alterações estruturais, preservando o núcleo do Simples Nacional.


O que o relatório do PLP 108 Simples Nacional manteve no regime?

Principais pontos excluídos do relatório

De acordo com o relatório apresentado, foram retiradas as seguintes propostas que afetariam diretamente o Simples Nacional:

  • Alteração de alíquotas:
    Permanecem as faixas atuais, que variam conforme o anexo e o faturamento acumulado.

  • Mudança no limite de faturamento:
    O teto anual de R$ 4,8 milhões foi preservado.

  • Nova forma de cálculo ou apuração:
    Continua válida a apuração unificada via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Ampliação das vedações ao regime:
    As atividades impedidas permanecem as mesmas previstas atualmente.

Comparativo resumido

Proposta debatida Situação no relatório Impacto evitado
Revisão de alíquotas Excluída Evitou aumento de carga
Redução do limite de receita Excluída Preservou enquadramento
Alteração da base de cálculo Excluída Manteve simplicidade
Inclusão imediata de IBS/CBS no DAS Excluída Evitou complexidade operacional

Então, o Simples Nacional está “intacto”?

Não exatamente.
O que o relatório preserva é a estrutura do Simples Nacional — alíquotas, limites e forma de apuração. Porém, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê novas interações entre o Simples e o IBS/CBS, como:

  • a possibilidade de o optante do Simples escolher recolher IBS e CBS fora do regime, pelo sistema regular;

  • regras específicas de crédito ao adquirente nas operações realizadas por empresas do Simples;

  • mecanismos de identificação do destino da operação para fins de IBS, a serem administrados pelo Comitê Gestor do IBS.

Além disso, o PLP 108 trata de procedimentos administrativos que afetam a forma como dados das empresas do Simples serão utilizados para fins de IBS, ainda que sem alterar diretamente sua tributação.


O que muda na prática a partir de 2026?

Mesmo sem mudanças em alíquotas ou limites, há impactos operacionais relevantes para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Principais pontos de atenção

  • Documentos fiscais eletrônicos (DF-e):
    A partir de 2026, notas fiscais e demais DF-e deverão conter campos específicos para IBS e CBS, conforme os ajustes técnicos já publicados.

  • Ano de teste da Reforma Tributária:
    Em 2026, haverá dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias.

  • Adequação de sistemas e processos:
    Mesmo empresas do Simples precisarão garantir que seus sistemas emissores de notas estejam atualizados para o novo layout fiscal.

👉 Ou seja: não há aumento imediato de imposto, mas há exigência de adaptação operacional.


Orientações estratégicas da PBA Contabilidade

Como sua empresa deve se preparar

A exclusão de mudanças estruturais no Simples Nacional não elimina a necessidade de planejamento. Pelo contrário: o período atual é ideal para organização e antecipação.

Checklist prático para empresas do Simples:

  • Revisar periodicamente o enquadramento no regime

  • Monitorar atualizações do PLP 108 e normas complementares

  • Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais

  • Avaliar impactos futuros de crédito e opção pelo regime regular

  • Manter controle rigoroso do faturamento

  • Participar de treinamentos sobre a Reforma Tributária

Recomendações da PBA

  • Não confunda estabilidade com imobilismo: o cenário é dinâmico.

  • Invista em tecnologia e informação: sistemas atualizados reduzem riscos.

  • Conte com assessoria especializada: a Reforma Tributária exige leitura integrada das normas.

  • Antecipe decisões estratégicas: regime tributário é gestão, não apenas cálculo.

A PBA Contabilidade acompanha diariamente a evolução do PLP 108/2024, da LC 214 e dos atos técnicos complementares, garantindo que seus clientes recebam orientação clara, atualizada e aplicável à realidade do negócio.


Perspectivas futuras

Especialistas indicam que novas discussões sobre o Simples Nacional podem ocorrer:

  • 2026–2027: avaliação prática do IBS e da CBS;

  • 2029–2030: possíveis ajustes de rota na transição;

  • 2032–2033: consolidação do novo sistema tributário.

A manutenção do Simples no relatório do PLP 108 demonstra a força da mobilização empresarial e a importância de participação ativa nos debates legislativos.


Conclusão

O relatório do PLP 108/2024 representa um avanço importante ao preservar a estrutura do Simples Nacional em meio à maior reforma tributária da história recente do país. Para micro e pequenas empresas, isso significa estabilidade no curto prazo, mas também responsabilidade estratégica no médio e longo prazo.

A Reforma Tributária não exige apenas cumprimento de regras, mas leitura inteligente do cenário. Empresas que se preparam com antecedência saem na frente.

A PBA Contabilidade está pronta para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição, com clareza técnica, proximidade e visão estratégica.

👉 Fale com nossos especialistas e prepare sua empresa para a Reforma Tributária com segurança:


Fonte: Portal Contábeis

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