Projeto de Lei do Imposto de Renda: o que muda a partir de 2026

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Prepare-se: o Projeto de Lei do Imposto de Renda vai transformar completamente a forma como brasileiros serão tributados a partir de 2026. Com mudanças que prometem aliviar o bolso de quem ganha menos e aumentar a contribuição de quem tem altas rendas, a proposta também traz uma novidade esperada há décadas — a tributação de lucros e dividendos. Entender essas novas regras é fundamental para quem deseja se antecipar, ajustar o planejamento financeiro e evitar surpresas no próximo ciclo fiscal.

Para ajudar você, a PBA Contabilidade analisou o texto do projeto e preparou este artigo com tudo o que realmente importa: quem será beneficiado, quem precisará se planejar e como as mudanças impactam empresas, autônomos e profissionais CLT. Vamos direto ao ponto.

O que é o Projeto de Lei do Imposto de Renda

O Projeto de Lei do Imposto de Renda é uma proposta de atualização das Leis nº 9.250 e 9.249, de 1995, que moderniza a forma como o Imposto de Renda é calculado e pago no Brasil. Seu principal objetivo é tornar o sistema mais justo e progressivo — ou seja, reduzir o peso sobre as rendas mais baixas e aumentar a contribuição de quem tem rendimentos mais altos.

Na prática, as mudanças se apoiam em três pilares:

  • Redução do IRPF para rendas baixas e médias, ampliando a faixa de isenção.
  • Tributação mínima anual para pessoas físicas de altas rendas, com alíquota efetiva de até 10%.
  • Tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e ao exterior.

Mais isenção para quem ganha até R$ 7.350 por mês

A principal boa notícia é o aumento da faixa de isenção do IRPF. A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês estará isento do imposto. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma redução gradual no valor devido. Essa mudança também vale para o cálculo do 13º salário, ampliando o benefício para milhões de trabalhadores.

O impacto será significativo: segundo estimativas, contribuintes nessa faixa terão uma redução média de 12% no imposto retido na fonte. Na prática, isso significa mais dinheiro disponível todos os meses e maior poder de compra para famílias e profissionais autônomos.

Isenção anual e simplificação na declaração

No ajuste anual — a declaração feita em 2027 referente ao ano-calendário de 2026 — a regra segue a mesma lógica. Rendimentos de até R$ 60 mil por ano ficarão isentos, enquanto valores entre R$ 60 mil e R$ 88.200 terão um desconto progressivo até zerar. Além disso, o desconto simplificado sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640, deixando o processo mais acessível e reduzindo a necessidade de cálculos complexos.

Essas medidas fazem parte de uma estratégia para simplificar o sistema e permitir que contribuintes de baixa e média renda tenham uma declaração de imposto mais leve, rápida e justa.

Tributação mínima para altas rendas

Enquanto amplia a isenção, o Projeto de Lei do Imposto de Renda cria uma tributação mínima anual de até 10% para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano. A alíquota sobe gradualmente até atingir o teto de 10% quando a renda ultrapassar R$ 1,2 milhão.

A base de cálculo dessa nova tributação inclui rendimentos que hoje são isentos, como lucros e dividendos, aplicações financeiras e ganhos de capital. No entanto, há exceções: rendimentos de poupança, LCI, LCA, FIIs com mais de 100 cotistas e fundos de infraestrutura não entram nessa conta. O objetivo é garantir que todas as pessoas físicas de alta renda contribuam de forma proporcional, reduzindo desigualdades e fechando brechas tributárias.

Lucros e dividendos: o retorno da tributação

Após quase três décadas, os lucros e dividendos voltam a ser tributados no Brasil. A partir de 2026, empresas que distribuírem mais de R$ 50 mil mensais a um mesmo sócio pessoa física deverão reter 10% de IR na fonte sobre o valor total pago. Essa cobrança é definitiva, mas poderá ser compensada no cálculo da tributação mínima anual, evitando duplicidade.

Já para lucros remetidos ao exterior, a mesma alíquota de 10% será aplicada, com isenções específicas para fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e entidades de previdência. Essa medida busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e aumentar a transparência fiscal nas remessas de capital.

Lucros apurados até 2025: regra de transição

Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que sua distribuição seja aprovada até o fim de 2025 e respeite as condições originais de pagamento. Essa regra cria uma janela de planejamento estratégico para empresas que desejam antecipar distribuições e evitar a incidência da nova alíquota. Por isso, é fundamental alinhar com o contador ainda em 2025 o cronograma de deliberação e pagamento dos lucros acumulados.

O redutor: proteção contra bitributação

O texto do projeto também inclui um mecanismo de proteção chamado redutor, que evita que a soma do IRPJ + CSLL da empresa e o IRPF do sócio ultrapassem certos limites. Esses tetos são de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor de atuação. Se a tributação combinada exceder o limite, a diferença será automaticamente deduzida no cálculo do imposto da pessoa física. Na prática, esse mecanismo reduz o risco de bitributação e traz mais equilíbrio ao sistema.

Como se preparar para as mudanças

O novo Projeto de Lei do Imposto de Renda representa uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas. Ele traz benefícios concretos para quem ganha menos, mas também exige atenção redobrada de empresários e profissionais de alta renda. O segredo está no planejamento.

Empresas devem revisar políticas de distribuição de lucros, definir estratégias para o pagamento de pró-labore e avaliar o impacto da tributação mínima. Já as pessoas físicas precisam simular seus rendimentos para identificar como as novas faixas e deduções influenciarão o imposto devido em 2026.

Conte com a PBA Contabilidade para orientar você

Na PBA Contabilidade, estamos acompanhando de perto a tramitação e as implicações do Projeto de Lei do Imposto de Renda. Nosso time técnico preparou dois materiais gratuitos e completos — um para CLT e autônomos, e outro para sócios e empresários — com tudo o que você precisa saber para se adaptar às novas regras.

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Com a PBA Contabilidade, você não apenas entende as mudanças — você se antecipa a elas.

Fonte: Senado Federal

Autor: Marcus Pereira

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