Como sua empresa deve agir até 31/10/2025?
A Receita Federal iniciou uma nova rodada de autorregularização para empresas com divergências de IRPJ e CSLL. Mais de 5 mil pessoas jurídicas estão recebendo avisos, tanto por correspondência quanto via e-CAC, com prazo até 31 de outubro de 2025 para se regularizarem. O montante de divergências já identificado ultrapassa R$ 3,55 bilhões.
O que está acontecendo
A ação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que cruza dados de declarações contábeis e fiscais. Nesta operação, a Receita encontrou situações em que:
- O IRPJ/CSLL foi apurado na ECF, mas não declarado na DCTF/PER-DCOMP;
- O imposto foi declarado, mas não foi recolhido total ou parcialmente.
Quem não se ajustar até a data limite será autuado, com aplicação de juros de mora e multa de ofício (que pode chegar a 225%).
Quem deve se preocupar
Essa autorregularização atinge principalmente:
- Empresas do Lucro Real (anual ou trimestral) que tiveram inconsistências na apuração ou nas estimativas ao longo do ano;
- Empresas do Lucro Presumido, que muitas vezes enfrentam falhas no envio das DCTFs trimestrais ou problemas em compensações indeferidas;
- Companhias que migraram de ERP ou escritório contábil recentemente e podem ter perdido informações de vinculação entre ECF e DCTF;
- Empresas que parcelaram ou dividiram quotas de IRPJ/CSLL e não confessaram corretamente na DCTF.
Como se regularizar
Para evitar autuações, é fundamental seguir três passos:
- Conferência imediata: verifique no e-CAC e na ECF os valores declarados x valores pagos. Faça o cruzamento com as DCTFs e PER/DCOMPs.
- Correções necessárias:
- Retifique DCTF ou ECF, se houve erro de informação;
- Regularize PER/DCOMP em análise ou indeferido;
- Recolha os débitos ou parcele os valores devidos.
- Formalização: guarde comprovantes de DARFs pagos, recibos de entrega e protocolos de retificação — esse dossiê é essencial para comprovar a conformidade.
Insights práticos para empresários
- A vantagem está no tempo: autorregularizar antes do prazo evita multa de ofício pesada.
- É hora de revisar processos internos: se sua empresa depende de planilhas manuais ou integrações frágeis, vale considerar um check-up contábil mais robusto.
- Planejamento futuro: implantar uma rotina de reconciliação mensal entre ECF, DCTF e e-CAC diminui drasticamente o risco de cair em malha.
Como a PBA Contabilidade pode ajudar
Na PBA, acompanhamos de perto cada ação da Receita Federal e já desenvolvemos um check-up express de conformidade que cruza ECF, DCTF e e-CAC. Assim, identificamos divergências antes que se tornem autos de infração.
➡️ Se sua empresa recebeu o aviso (ou quer garantir que está fora da lista), fale conosco. Podemos cuidar da análise, regularização e ainda estruturar processos para que esse tipo de problema não volte a acontecer.