Desde sexta-feira, 18 de setembro de 2026, existe uma figura nova no Pix: a marcação de fraude no Pix. A Resolução BCB 587, publicada nesse dia pelo Banco Central, autoriza o banco a registrar uma suspeita de fraude no CPF ou no CNPJ envolvido em uma transação e, quando houver, na chave Pix ligada a ele. A partir do registro, as transferências em que essa pessoa ou empresa aparece como pagador ou recebedor passam a ser recusadas. O registro pode durar até cinco anos.
Para quem recebe pagamentos por Pix, e hoje isso é quase toda empresa de serviço, comércio e delivery, o ponto de atenção é um só: a marcação pode nascer de uma transação contestada, e o prazo para pedir revisão é curto. O banco que marcou tem até sete dias para responder ao pedido. Este artigo explica o que a norma cria, o que ela não diz, o que fazer se a sua empresa for marcada e a rotina que reduz a chance de isso acontecer. No fim, as outras duas mudanças da mesma resolução: a cobrança híbrida, que junta boleto e Pix no mesmo documento a partir de fevereiro de 2027, e o Pix Automático em conta-salário, a partir de julho de 2027.
O que é a marcação de fraude no Pix
A marcação é um registro que a instituição participante do Pix faz quando identifica uma transação específica com suspeita fundada de fraude. Segundo a cobertura da resolução, o registro fica vinculado ao CPF ou ao CNPJ envolvido e, quando disponível, à chave Pix. O efeito é operacional e imediato: as transações em que o usuário marcado figura como pagador ou como recebedor são rejeitadas. A única exceção são as devoluções, que continuam passando, justamente para permitir que dinheiro contestado volte ao pagador.
Na prática, quem tenta pagar uma chave marcada recebe erro na consulta e a transferência não se conclui. Quem foi marcado deixa de receber por aquela chave até que a marcação seja cancelada.
O prazo máximo do registro é de cinco anos, contados da data em que ele é feito. Não é uma multa nem uma sanção da Justiça: é uma medida de prevenção dentro do sistema de pagamentos, tomada pelo banco, e por isso mesmo tem um caminho administrativo de revisão, tratado adiante.
Até 18 de setembro, o mecanismo de reação a fraude no Pix era o MED, o Mecanismo Especial de Devolução, que permite contestar uma transferência em até 80 dias e bloquear cautelarmente o valor na conta de quem recebeu. O MED continua existindo, e as regras dele estão explicadas em Novas regras do Pix. A diferença é que o MED age sobre o dinheiro de uma transação. A marcação age sobre a pessoa ou a empresa, e vale para as transações seguintes.
Como uma empresa pode ser marcada sem ter cometido fraude
Esse é o cenário que interessa ao empresário honesto. A marcação parte de uma transação com suspeita de fraude, e suspeita não é condenação. Três situações comuns no dia a dia de quem recebe por Pix podem acabar em uma transação contestada:
- Um cliente paga, se arrepende ou não reconhece a compra e abre uma contestação alegando fraude, quando na
verdade houve uma venda legítima com entrega feita.
- Um golpista usa a conta de um terceiro para pagar a sua empresa, e a vítima real contesta a transferência.
O dinheiro entrou na sua conta, e a sua chave aparece do lado que recebeu.
- Alguém pede para “adiantar” um pagamento pelo Pix de outra pessoa, e essa outra pessoa depois contesta.
Em nenhuma delas a empresa cometeu fraude, mas em todas ela aparece como recebedora de uma transação que alguém contestou. É aí que a rotina de comprovantes, tratada mais abaixo, deixa de ser burocracia e passa a ser defesa.
Vale dizer com clareza o que as fontes consultadas não dizem: a resolução, pela cobertura disponível, não afirma que toda contestação no MED gera marcação automática. Ela fala em suspeita fundada em transação específica. A decisão de marcar é da instituição, com base nos elementos que ela tem. O que a empresa controla é a qualidade dos elementos que estarão do lado dela quando a análise acontecer.
Fui marcado: como contestar e em quanto tempo sai a resposta
A norma prevê que o usuário marcado seja comunicado e possa pedir revisão. Quem analisa o pedido é a instituição que fez a marcação. Ela tem até sete dias para responder e, se não houver elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deve ser cancelada.
Sete dias corridos passam rápido, e o primeiro sinal de que algo aconteceu costuma ser um cliente avisando que o Pix “deu erro”. Por isso a ordem recomendada é esta:
1. Descobrir quem marcou. A comunicação vem da instituição que fez o registro, que pode ser o banco da sua empresa ou não. Se um cliente relatar erro ao pagar a sua chave, ligue para o seu banco no mesmo dia e pergunte se existe marcação vinculada ao CNPJ ou à chave. Segundo a cobertura da resolução, a regra que detalha o conteúdo da comunicação (data do registro, possibilidade de revisão e canais) entra no pacote de fevereiro de 2027. Não espere o aviso chegar para agir.
2. Identificar a transação. A marcação nasce de uma transação específica. Peça ao banco a data, o valor e a origem. Sem isso não há como montar a resposta.
3. Reunir a prova da operação. Comprovante de venda, nota fiscal, registro de entrega ou de prestação do serviço, conversa com o cliente, contrato ou pedido. Se a transação foi um pagamento de terceiro em nome de um cliente, a explicação e o documento que ligam os dois.
4. Protocolar o pedido de revisão pelo canal que a instituição indicar, com os documentos anexados, e guardar o número do protocolo.
5. Acompanhar o prazo. Sete dias é o limite da instituição para responder. Se o prazo vencer sem resposta, o caminho é a ouvidoria do banco e, em seguida, o canal de reclamação do Banco Central.
Enquanto a marcação está de pé, a empresa precisa de um plano B para receber: outro meio de pagamento, boleto, cartão ou transferência convencional. Manter mais de uma forma de recebimento deixou de ser conveniência e virou continuidade do caixa.
O que a norma ainda não deixa claro
Este artigo foi escrito com base nas coberturas da resolução publicadas em 18 de setembro, porque o texto integral no site do Banco Central não estava acessível. Há pontos que essas coberturas não respondem e que o empresário precisa saber que estão em aberto:
- Se a marcação em uma chave alcança todas as chaves do mesmo CNPJ ou apenas a chave envolvida.
- Quais são os critérios objetivos para considerar uma suspeita “fundada”.
- Se existe um registro central que o próprio usuário possa consultar antes de ser avisado.
- O que acontece com a instituição que marca indevidamente.
Conforme o Banco Central publicar instruções complementares, este artigo será atualizado. Até lá, a leitura prudente é tratar a marcação como algo que pode atingir a capacidade de receber da empresa, e não como um problema restrito a uma chave.
A rotina que reduz o risco de marcação
A resposta à marcação depende de prova. E prova, em Pix, é o que a empresa guardou antes do problema. Uma rotina simples, que o financeiro ou o BPO financeiro pode manter sem custo extra, cobre a maior parte dos casos:
- Comprovante de cada venda paga por Pix, guardado por pelo menos 80 dias. É o prazo máximo do MED. Nota
fiscal, pedido e registro de entrega ou de execução do serviço, ligados ao comprovante do Pix.
- Conciliação diária dos recebimentos. Quem concilia todo dia identifica na hora um Pix que não bate com
nenhuma venda, e esse é o tipo de transferência que costuma ser contestada depois. Como separar finanças pessoais e da empresa trata da base dessa rotina.
- Política de estorno escrita e cumprida. Cliente que sabe como pedir devolução não abre contestação
por fraude para conseguir o dinheiro de volta.
- Nunca receber Pix de terceiro para adiantar cliente. Se o pagador não é o cliente, a empresa não tem
como provar a relação quando a transferência for contestada.
- Responder toda contestação no MED com documento, dentro do prazo. Contestação sem resposta é o
caminho mais curto para uma suspeita virar marcação.
- Ler a caixa de mensagens do banco todos os dias. A comunicação sobre marcação vai chegar por ali, e o
prazo de sete dias conta a partir do pedido de revisão, que só é feito por quem viu o aviso.
Quem já vive um problema de recebimento por outro motivo, como inadimplência, encontra o caminho de cobrança em Empresa inadimplente. O ponto aqui é outro: manter o Pix funcionando.
Cobrança híbrida: boleto e Pix no mesmo documento
A mesma resolução regulamentou a cobrança híbrida, que passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Ela permite que uma cobrança com vencimento seja paga tanto pelo código de barras do boleto quanto pelo QR Code do Pix Cobrança, no mesmo documento.
O problema que ela resolve é conhecido de quem emite boleto com QR Code impresso: o cliente paga o boleto, depois paga o Pix, e a empresa fica com um pagamento em duplicidade para devolver. Pela regra nova, se o boleto já foi pago e o Pix é liquidado depois, a instituição que recebeu devolve o valor integral em até 24 horas, com recursos próprios. A devolução deixa de depender do caixa do recebedor.
Para a empresa que emite cobranças, isso significa revisar o layout dos boletos e a rotina de baixa a partir de fevereiro, porque a mesma cobrança poderá ser liquidada por dois trilhos. Quem terceiriza a emissão precisa confirmar com o banco ou a plataforma se a cobrança híbrida estará disponível na data.
Pix Automático em conta-salário
A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá receber Pix Automático, que é a modalidade de débito recorrente autorizado pelo pagador. A conta-salário continua não recebendo outros Pix, com exceção de transferências do Tesouro Nacional e devoluções.
Para o empregador, nada muda na folha: o crédito do salário segue pelo caminho de hoje. A mudança é do lado do trabalhador, que passa a poder autorizar débitos recorrentes, como mensalidades, direto na conta onde o salário cai. Vale conhecer para responder à pergunta quando ela chegar ao RH.
Linha do tempo das regras do Pix para empresas
| Quando | O que passa a valer |
|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | Contestação no MED em até 80 dias, já em vigor |
| 18 de setembro de 2026 | Marcação de fraude em CPF, CNPJ e chave, com recusa de transações, registro por até 5 anos e revisão em até 7 dias |
| 1º de fevereiro de 2027 | Cobrança híbrida (boleto e Pix no mesmo documento), devolução de duplicidade em 24 horas e regras operacionais e de segurança da Resolução 587 |
| 1º de julho de 2027 | Pix Automático em conta-salário |
Se a sua empresa recebe por Pix e teve uma transferência recusada, recebeu aviso de marcação ou tem uma contestação de cliente em aberto, envie o caso para a PBA Contabilidade. O BPO financeiro monta a resposta com os documentos certos e organiza a rotina de comprovantes e conciliação para o problema não se repetir. O prazo de revisão é de sete dias, e ele conta a partir do pedido.
Fontes
- Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, Banco Central do Brasil (página de normativos)
- BC vai marcar chave Pix ligada a fraude e barrar operações, Poder360, 18/09/2026
- Entenda quais são as mudanças no Pix anunciadas pelo BC, Poder360, 18/09/2026
- Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário, Agência Brasil, 18/09/2026
- Banco Central cria novas regras para bloquear fraudes no Pix, Gazeta Brasil, 18/09/2026